IRDR e Constitucionalidade do Artigo 978 do CPC: Entenda a Controvérsia

Em resumo
  • O cenário jurisdicional brasileiro tem assistido a relevantes transformações, sobretudo a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
  • O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi inserido pelo CPC/2015 nos artigos 976 a 987.
  • O artigo 978 do CPC dispõe sobre a possibilidade de instauração do IRDR, mesmo em casos já julgados individualmente, se persiste multiplicidade de processos.
  • Um dos fundamentos que sustentam a legitimidade do IRDR é a possibilidade de participação das partes e de terceiros.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Controle de Constitucionalidade dos Atos Processuais

O que é o IRDR e Qual Sua Finalidade?

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi inserido pelo CPC/2015 nos artigos 976 a 987. Sua finalidade precípua é racionalizar e padronizar as decisões judiciais frente à multiplicidade de processos que apresentam controvérsia jurídica idêntica. Ao permitir que uma tese jurídica seja definida e aplicada coletivamente, o IRDR diminui a insegurança e a morosidade processual.

A instauração do IRDR pode ser provocada por juízes, relator, Ministério Público ou partes, desde que demonstrada a existência de efetiva repetição de processos contendo controvérsia relevante de direito. Uma vez admitido, o julgamento da tese transcenderá o caso singular e vinculará todos os órgãos do tribunal, julgadores de primeiro grau e, até mesmo, juizados especiais cíveis e federais.

O Procedimento do IRDR Passo a Passo

A decisão proferida no IRDR vincula, nos termos do artigo 985, não só o tribunal de origem, mas os órgãos jurisdicionais hierarquicamente inferiores, promovendo uniformidade e previsibilidade às decisões.

O Artigo 978, Parágrafo Único do CPC: O Que Diz e Por Que é Controverso?

O artigo 978 do CPC dispõe sobre a possibilidade de instauração do IRDR, mesmo em casos já julgados individualmente, se persiste multiplicidade de processos. O parágrafo único, objeto de intenso debate, dispõe:

Parágrafo único. O julgamento do incidente será realizado independentemente da existência de processos pendentes que versem sobre as mesmas questões.

Ou seja, a doutrina e a jurisprudência têm interpretado que o tribunal pode instaurar e julgar o IRDR ainda que não haja processos em andamento referentes a determinada controvérsia, bastando que possa haver repetição futura do litígio.

Objeções Constitucionais ao Parágrafo Único

A constitucionalidade do dispositivo foi questionada sob dois principais fundamentos: ofensa ao princípio do acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, Constituição Federal) e ausência de interesse de agir para instauração do incidente (pois não haveria litígio concreto pendente). Para muitos, admitir o IRDR sem a existência de processos pendentes pode converter o tribunal em órgão consultivo e não jurisdicional, o que violaria a separação dos poderes e o princípio da inércia jurisdicional.

Há quem defenda, todavia, sua constitucionalidade com apoio nos princípios da eficiência e duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB), permitindo ao Judiciário prevenir futuras demandas repetitivas, tornando a prestação jurisdicional mais célere e previsível.

Natureza Jurídica do IRDR e Vinculação das Teses

O IRDR configura técnica de julgamento padronizado, que guarda semelhanças com precedentes obrigatórios e controle concentrado de constitucionalidade, mas se diferencia por sua origem vinculada à multiplicidade de processos e julgamento colegiado em tribunal específico (estadual ou federal).

As teses fixadas em IRDR têm natureza vinculante e irradiam efeitos erga omnes no âmbito da jurisdição do tribunal prolator, inclusive para processos ainda não ajuizados à época da instauração. É possível, inclusive, a prolação de decisões liminares para determinar a suspensão de todos os processos individuais, prevenindo decisões contraditórias e potencializando a efetividade da tutela jurisdicional.

A compreensão profissional sobre o papel dos precedentes, a sistemática recursal e as técnicas de julgamento coletivo é fundamental para o exercício moderno da advocacia. Advogados e estudiosos podem se aprofundar em temas como precedentes e controle de demandas repetitivas na Pós-graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, ampliando sua compreensão pragmática e dogmática do contencioso contemporâneo.

O Princípio do Contraditório e Ampla Defesa no IRDR

Um dos fundamentos que sustentam a legitimidade do IRDR é a possibilidade de participação das partes e de terceiros. O contraditório, expressamente assegurado no artigo 982, caput, do CPC, deve ser pleno e efetivo:

A instauração e o julgamento do incidente observarão, no que couber, o procedimento da ação civil pública (…) garantida a ampla participação de todos os envolvidos e de terceiros interessados (…).

A exigência de manifestação das partes e intervenção do Ministério Público permite que o julgamento coletivo não sacrifique a ampla defesa, garantindo a legitimidade democrática da tese fixada.

O Papel do IRDR e sua Interação com Outros Instrumentos Coletivos

O IRDR não existe de maneira isolada na lógica processual brasileira. Dialoga com institutos prévios e posteriores ao ajuizamento de demandas, como o julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (artigo 1.036 e seguintes do CPC) e a repercussão geral (artigo 1.035 do CPC e artigo 102 da CF).

A harmonização dos precedentes nesses ramos é necessária para evitar conflitos jurisprudenciais, repetição de processos e instabilidade de direitos. A atuação coordenada dos tribunais, acompanhado pelo comprometimento dos advogados em monitorar e atuar estrategicamente nesses institutos, contribui para a racionalização do Poder Judiciário e redução do volume de processos.

O Papel da Advocacia no IRDR: Estratégia, Acompanhamento e Sustentação Oral

O IRDR representa um campo fértil para o exercício da advocacia estratégica e do controle social da jurisdição. O advogado deve monitorar eventuais incidentes em tramitação, peticionar para informar contextos factuais relevantes, requerer a admissão como amicus curiae, apresentar memoriais e, se necessário, realizar sustentação oral. O acompanhamento da publicidade das sessões é essencial, já que as teses aprovadas terão impacto direto em processos sob sua responsabilidade.

Além da compreensão dogmática, a atuação qualificada exige atualização constante sobre técnicas de precedentes e a relação do IRDR com o direito material, processo coletivo e as demandas por celeridade. O aprofundamento neste tema está disponível na Pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário Aplicado, fundamental para quem busca excelência nas práticas modernas do contencioso.

Desafios Atuais e Tendências Futuras do IRDR

Entre os atuais desafios do IRDR estão a excessiva demora na tramitação de muitos incidentes, a sobreposição de competências diante do julgamento de recursos repetitivos e a necessidade de maior integração com outros meios de uniformização de jurisprudência.

Tendências apontam para processos mais dinâmicos, integração crescente do IRDR com sistemas digitais judiciais e maior incentivo à consolidação de métodos alternativos de resolução de litígios. O debate sobre a constitucionalidade do artigo 978, parágrafo único, ainda será tema candente, até que o Supremo Tribunal Federal venha a se manifestar de forma definitiva e vinculante sobre sua compatibilidade com o acesso à justiça e limite da atuação jurisdicional.

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Insights Finais

O estudo aprofundado do IRDR e do controle de constitucionalidade de seus dispositivos é imprescindível para qualquer operador do Direito que deseja excelência e relevância na atuação contenciosa e consultiva. O profissional que compreende as nuances do artigo 978, parágrafo único, está mais apto a atuar na vanguarda dos debates processuais e a influenciar positivas transformações jurisprudenciais.

Perguntas frequentes

1. O IRDR pode ser instaurado sem processos pendentes sobre a controvérsia?
Sim, de acordo com o artigo 978, parágrafo único, do CPC, é possível instaurar o IRDR independentemente da existência de processos pendentes, contanto que exista risco de repetição futura da controvérsia. Essa previsão é controversa e sua constitucionalidade é debatida.
2. A decisão proferida no IRDR pode ser revista?
Sim. Embora seja vinculante, a tese fixada em IRDR pode ser revista pelo tribunal competente em novo incidente, se demonstrada evolução do entendimento jurídico ou alteração de contexto fático relevante.
3. O que acontece com os processos individuais durante a tramitação do IRDR?
Os processos individuais que tratam do mesmo tema ficam, em regra, sobrestados até que haja o julgamento e fixação da tese nos termos do artigo 982 do CPC.
4. Como o advogado pode atuar ativamente no IRDR?
O advogado pode provocar a instauração do IRDR, apresentar memoriais, requerer a participação como amicus curiae e atuar na sustentação oral, acompanhando todas as etapas do procedimento e zelando pelo contraditório.
5. O julgamento do IRDR tem efeito vinculante fora do tribunal que o proferiu?
Não. As teses do IRDR vinculam o tribunal que as fixou e os juízes de primeiro grau abrangidos por sua jurisdição, mas não têm eficácia vinculante nacional, diferente de recursos repetitivos do STJ ou repercussão geral do STF. Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-out-21/irdr-da-inconstitucionalidade-do-artigo-978-paragrafo-unico-do-cpc/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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