O processo judicial brasileiro é fundamentado em princípios e requisitos que garantem a efetividade e eficiência da prestação jurisdicional. Entre esses elementos estão o interesse de agir e a litigância abusiva, conceitos que impactam diretamente a admissibilidade e condução das ações judiciais. A correta compreensão dessas temáticas é essencial para advogados, magistrados e demais operadores do Direito que buscam aprofundar seus conhecimentos processuais. Neste artigo, exploraremos esses institutos, seus fundamentos jurídicos e suas repercussões práticas.
O interesse de agir é um dos requisitos fundamentais para a admissibilidade da ação judicial. Trata-se de uma condição da ação que visa assegurar que o autor possui necessidade e utilidade na intervenção do Judiciário para resolver determinado conflito. De acordo com a doutrina processualista, o interesse de agir é composto por dois elementos: necessidade e adequação.
Quando há ausência de interesse de agir, a consequência natural é a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Esse entendimento se fundamenta na necessidade da jurisdição atuar apenas quando sua intervenção for indispensável para garantir o direito pleiteado.
Na prática, a aferição do interesse de agir pode gerar divergências entre tribunais, especialmente em demandas nas quais há margem para interpretação sobre a necessidade da tutela jurisdicional. Existem casos em que a parte ingressa com ação sem demonstrar suficientemente a impossibilidade de resolver o conflito mediante outros meios, ou quando há alternativas administrativas disponíveis que não foram previamente esgotadas.
A litigância abusiva ocorre quando uma das partes utiliza o sistema judicial de forma indevida, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, protelar o cumprimento de obrigações, ou sobrecarregar o Judiciário com demandas infundadas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 80, traz hipóteses em que a parte pode ser considerada litigante de má-fé, como:
As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé incluem o pagamento de multa, indenização à parte prejudicada e até a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. O artigo 81 do CPC prevê que tais penalidades buscam desencorajar práticas processuais abusivas e garantir a moralidade na condução dos processos.
Os advogados desempenham papel essencial na prevenção da litigância abusiva. Cabe a eles orientar seus clientes sobre os riscos de utilização inadequada do processo judicial e garantir que suas estratégias processuais estejam alinhadas ao princípio da boa-fé. Quando o profissional do Direito patrocina demandas infundadas, pode ser responsabilizado perante seus clientes e perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O equilíbrio entre o acesso à Justiça e a responsabilidade processual é essencial para a manutenção de um sistema jurídico eficiente. O direito de ação deve ser exercido de forma legítima, sem distorções que causem insegurança jurídica ou congestionamento do Judiciário. Assim, normas processuais que regulam o interesse de agir e punem a litigância abusiva são fundamentais para garantir que o sistema judiciário funcione de maneira justa e eficaz.
Antes de ajuizar uma ação, é imprescindível que o advogado avalie a real necessidade da intervenção judicial e a adequação da via processual escolhida. Uma boa prática é realizar consultas prévias, buscar soluções extrajudiciais e analisar precedentes jurisprudenciais que possam indicar a probabilidade de êxito.
Medidas como a mediação, conciliação e arbitragem são alternativas eficazes para resolver disputas de forma mais célere e menos onerosa. Os advogados devem considerar essas vias sempre que possível, evitando demandas desnecessárias e contribuindo para a desjudicialização de controvérsias.
A atuação responsável e ética no Direito processual exige que os advogados evitem o uso do Judiciário como ferramenta para coação, procrastinação ou obtenção de vantagens ilegítimas. A advocacia responsável fortalece a credibilidade da profissão e favorece a eficiência do sistema judicial.
O estudo aprofundado do interesse de agir e da litigância abusiva permite compreender a importância desses institutos para a manutenção de um Judiciário funcional e equitativo. O advogado moderno deve ser criterioso na escolha das ações que patrocina, garantindo que a utilização do processo judicial ocorra de maneira adequada e pautada na boa-fé.
O avanço de mecanismos como a imposição de multas processuais em casos de litigância abusiva demonstra o esforço do sistema jurídico para coibir práticas indevidas. Assim, o operador do Direito deve sempre considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade antes de levar uma questão ao Poder Judiciário.
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