O uso crescente da inteligência artificial (IA) na advocacia brasileira tem proporcionado novos parâmetros para a atuação jurídica. Por outro lado, traz, também, inéditos desafios éticos e processuais, especialmente no que toca à elaboração de peças fundamentadas em precedentes e jurisprudência. Um dos temas mais sensíveis e debatidos atualmente é a utilização de precedentes “falsos” – seja por má-fé, erro ou pela própria limitação das ferramentas de IA –, em especial aqueles gerados ou referenciados por assistentes automatizados.
No ordenamento jurídico brasileiro, os precedentes cumprem papel fundamental. A partir do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 131052015), a observância dos precedentes judiciais ganhou destaque, especialmente por meio dos artigos 926 a 928. O §1º do art. 489 do CPC, por exemplo, exige que a decisão judicial apresente os fundamentos que a embasam, e os incisos do art. 927 elencam decisões dotadas de efeito vinculante (como decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, súmulas vinculantes e o julgamento de recursos repetitivos).
A correta fundamentação com base em precedentes é instrumento de segurança jurídica, coerência e previsibilidade das decisões. Por isso, a menção a precedentes inexistentes – ou a deturpação dos mesmos – pode violentar a boa-fé processual (art. 5º do CPC), implicando consequências processuais e éticas.
A inteligência artificial pode atuar agilizando pesquisas jurisprudenciais e auxiliando na elaboração de petições. No entanto, os sistemas de IA generativa não garantem a veracidade dos precedentes indicados, podendo criar decisões inventadas ou distorcer entendimentos.
No contexto processual, atribuir a uma peça judicial fundamentação em precedentes inexistentes pode ser enquadrado como violação ao dever de lealdade processual (art. 77, II, do CPC) e sujeitar o advogado (ou a parte) à aplicação das penalidades previstas, como a imposição de multa, condenação em litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC) ou, em casos mais graves, comunicação à OAB para apuração de infração disciplinar (art. 34 do Estatuto da Advocacia).
É fundamental compreender: a filtragem e a verificação da informação fornecida por IA continuam sendo atribuições indelegáveis ao advogado. Afinal, o CPC é claro ao considerar as partes e seus procuradores responsáveis pelos atos praticados no processo.
O Código de Ética e Disciplina da OAB (resolução 022015) impõe, em seus arts. 2º, 6º e 7º, o dever do advogado de atuar com veracidade, diligência e respeito à ordem jurídica. Mesmo diante da modernização e da adoção de novas tecnologias, o profissional segue obrigado a checar a fidedignidade das informações usadas em peças processuais.
O Estatuto da Advocacia (Lei 890694) traz previsão expressa sobre sanções disciplinares em casos de atuação dolosa ou temerária (art. 34, XXV e XXVI), que podem abarcar desde advertência até suspensão e exclusão dos quadros da OAB em situações graves.
O fenômeno dos “precedentes fantasmas” gerados por IA reforça a necessidade de aprimoramento técnico e ético, e chama atenção para o perigo do chamado “deep fake jurídico”. O profissional do Direito precisa adotar protocolos próprios de verificação de citações trazidas por máquinas – conferindo minuciosamente os autos dos julgados referenciados.
Nesse cenário, torna-se cada vez mais crucial o aprofundamento em temas como ética digital e direito tecnológico, que podem ser encontrados no curso Pós-graduação em Direito e Novas Tecnologias, especialmente desenvolvido para abordar o impacto das novas ferramentas na prática advocatícia.
A atuação profissional que se vale de fundamentações inventadas, ainda que por erro ou desconhecimento do funcionamento da IA, pode ser alvo de:
Nos termos do art. 77, parágrafo 2º, e art. 80, ambos do CPC, a utilização de argumentos eticamente censuráveis pode resultar em punições, como multas e condenação por litigância de má-fé.
Decisões judiciais vêm reconhecendo que a inclusão de jurisprudência inexistente pode levar à desconsideração total ou parcial da tese arguida, prejudicando a defesa dos interesses do cliente.
A conduta poderá ser comunicada à Ordem dos Advogados para averiguação de eventual infração ao Código de Ética, gerando implicações na vida profissional do advogado.
Em um mercado cada vez mais atento à integridade, o uso descuidado da IA pode minar a confiança em escritórios de advocacia e operadores do Direito.
Para evitar riscos jurídicos e éticos, os profissionais devem:
Nunca aceitar passivamente a produção automatizada de citações. Toda decisão referida deve ser confirmada, de preferência, mediante consulta aos repositórios oficiais de tribunais.
É essencial dominar não apenas a pesquisa tradicional, mas também compreender o funcionamento, riscos e limitações da IA. Cursos específicos, como a Certificação Profissional em Inteligência Artificial na Advocacia, tornam-se ferramentas estratégicas para não incorrer em erros primários.
Escritórios e departamentos jurídicos precisam definir fluxos internos para revisão e conferência de textos produzidos por IA, e registrar eventuais inconsistências encontradas.
Com a rápida evolução tecnológica, novas ferramentas e funcionalidades de IA surgem constantemente. Estar atento a mudanças legislativas e julgados envolvendo o tema é imperativo para a advocacia contemporânea.
O Poder Judiciário, atento à relevância do tema, começa a definir precedentes que sinalizam, inclusive, a necessidade de atuação proativa dos advogados na verificação dos dados utilizados em seus peticionamentos. Isso impõe uma nova responsabilidade, que extrapola a simples confiança em ferramentas tecnológicas, e exige postura ativa, diligente e ética.
Movimentos semelhantes vêm ocorrendo em outros países, inclusive nos Estados Unidos, onde tribunais já impuseram sanções a profissionais que se valeram de precedentes “fabricados” por IA ou assistentes automatizados. A tendência é que o debate ganhe maior densidade, inclusive no âmbito regulatório e legislativo.
A interseção entre tecnologia e Direito, potencializada pela inteligência artificial, desafia os operadores jurídicos a combinarem eficiência e segurança com a inafastável necessidade de zelo ético e responsabilidade processual. O uso acrítico de ferramentas automatizadas pode traduzir-se em gravíssimos prejuízos não apenas ao cliente, mas à própria lisura do processo judicial.
Boa parte desses riscos é mitigável com conhecimento técnico e postura ética. O advogado do futuro precisa, cada vez mais, dominar os fundamentos do Direito, aliar-se a novas tecnologias de forma crítica, e investir constantemente em atualização e qualificação.
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A adoção da IA na advocacia não elimina, mas potencializa a responsabilidade dos profissionais quanto à verificação da informação jurídica empregada. A cultura do “copiar e colar” de resultados de IA sem validação pode gerar repercussões severas, inclusive ético-disciplinares. A atualização constante e a busca por capacitação em direito digital e novas tecnologias emergem como requisito essencial para advogados que desejam se destacar e atuar de forma segura no contexto contemporâneo da Justiça.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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