O uso crescente de ferramentas de inteligência artificial (IA) transformou a forma com que os profissionais do Direito exercem suas atividades. Softwares baseados em IA são capazes de otimizar rotinas, redigir documentos jurídicos preliminares, fazer pesquisas jurisprudenciais complexas e até mesmo criar esboços de peças processuais.
No entanto, o emprego indevido dessas tecnologias levanta questões éticas, processuais e normativas cada vez mais urgentes. Os tribunais têm sinalizado desconforto com o uso de peças automatizadas e sustentações orais feitas com auxílio de IA, o que exige um olhar crítico e aprofundado sobre os limites impostos pelas legislações processuais e os princípios que regem a atuação do advogado.
Neste artigo, vamos analisar os fundamentos jurídicos e éticos que envolvem o uso da inteligência artificial na advocacia, seu impacto nos processos judiciais e as melhores práticas profissionais para sua adoção responsável.
A tecnologia de IA aplicada ao Direito engloba sistemas capazes de aprender padrões jurídicos por meio de machine learning e NLP (Processamento de Linguagem Natural), automatizando diversas atividades do cotidiano da advocacia. Entre suas funcionalidades estão a redação de contratos, a elaboração de petições iniciais simples, análise de risco em ações judiciais e até simulações de resultados com base em jurisprudência dominante.
Porém, apesar dos benefícios, trata-se de uma ferramenta, e não de um substituto à atividade intelectual inerente ao ofício jurídico. O advogado é o profissional legalmente habilitado para representar os interesses de terceiros com base no art. 133 da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Portanto, nenhuma ferramenta tecnológica pode assumir autonomia na manifestação jurídica sob pena de ferir a legalidade, a ética e, em última análise, a própria função jurisdicional.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 6º, prevê que o advogado deve atuar com diligência, probidade e competência técnica. A delegação cega à IA na elaboração de petições ou pareceres pode violar esses deveres, principalmente quando se usa conteúdos gerados automaticamente sem a devida revisão profissional.
Além disso, ainda que algoritmos sejam capazes de redigir um texto juridicamente aceitável, falta-lhes o elemento essencial da interpretação argumentativa e estratégica, peculiar ao raciocínio jurídico humano. A IA não substitui o domínio doutrinário, jurisprudencial e fático do advogado em relação ao caso concreto.
A eventual responsabilização do advogado por peças automatizadas mal formuladas também merece destaque. Pelos arts. 14 e 15 do Código de Processo Civil, as partes e seus procuradores devem comportar-se com boa-fé, veracidade e cooperação. Apresentar conteúdo fabricado por IA sem verificação adequada pode ser interpretado como má-fé ou mesmo litigância temerária, o que acarreta penalidades processuais.
No processo judicial, a manifestação do advogado deve ser autêntica e personalizada, refletindo análise jurídica individualizada. Sustentações orais lidas por inteligência artificial ou proferidas por avatares, por exemplo, representam risco à autenticidade do ato processual.
O Código de Processo Civil brasileiro — no seu art. 937, §1º — assegura ao advogado o direito de sustentar oralmente nas sessões de julgamento de recursos, nos termos regimentais, o que pressupõe não apenas a apresentação de argumentos, mas também a sua entrega pessoal, com possibilidade de interação com os julgadores, reforçando a imprescindibilidade da participação humana.
Transpor esse momento para uma máquina rompe com a ritualística processual concebida como elemento garantidor do contraditório e da ampla defesa. Tribunais têm rejeitado práticas que envolvem o uso indiscriminado de IA em manifestações processuais, classificando-as como inapropriadas ou mesmo ofensivas à dignidade da justiça.
A atuação ética do advogado é um alicerce fundamental do sistema jurídico. A utilização da IA deve respeitar os deveres previstos no Estatuto da OAB e no Código de Ética. O art. 2º, § único, inciso VIII, do Código de Ética determina:
“É dever do advogado: VIII – zelar por sua reputação pessoal e profissional.”
Portanto, o advogado que adota ferramentas automatizadas sem critérios, comprometendo a fidelidade dos argumentos e a originalidade das peças, pode estar violando esse dever fundamental. Além disso, a exposição de dados confidenciais do cliente a plataformas automatizadas não auditadas pode ferir o dever de sigilo profissional.
Sob o aspecto ético, é essencial que o uso de IA seja transparente: o advogado deve estar ciente da procedência do conteúdo obtido, garantir a verificação fática, jurídica e gramatical do texto, e ser capaz de defendê-lo em juízo.
Uma abordagem crítica e tecnicamente embasada sobre a adoção de IA na advocacia é cada vez mais relevante para a atuação segura no contexto contemporâneo. Para profissionais que desejam se aprofundar no uso ético, técnico e estratégico da inteligência artificial em sua prática, o curso Certificação Profissional em Inteligência Artificial na Advocacia oferece conhecimento atualizado e aplicado sobre o tema.
Outro ponto central está no tratamento de dados pessoais de clientes durante o uso de tecnologias automatizadas. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 — LGPD) impõe uma série de obrigações sobre o tratamento legítimo, seguro e transparente de dados, especialmente sensíveis, como é o caso das informações jurídicas.
O artigo 7º da LGPD estipula que o tratamento de dados deve ser justificado por uma base legal válida. O advogado, ao inserir documentos e informações privadas em software com backend externo ou alienígena ao território nacional, pode incorrer em riscos de violação da LGPD, colocando em xeque não apenas a conformidade legal, mas também a segurança do cliente.
Nesse sentido, é recomendável que o uso de IA ocorra por meio de plataformas que respeitem os princípios da LGPD e contenham políticas de governança clara quanto ao tratamento das informações fornecidas. A capacitação jurídica sobre proteção de dados se tornou uma competência essencial na prática moderna.
Embora não exista ainda legislação específica disciplinando o uso da IA em atos processuais, os tribunais vêm indicando parâmetros interpretativos baseados nos princípios fundamentais do processo civil, como regularidade formal das manifestações e autenticidade dos atos.
Decisões recentes têm demonstrado resistência crescente à utilização de peças evidentemente produzidas fora dos critérios técnicos esperados dos advogados, ainda que assinadas por eles. Argumenta-se, em muitas hipóteses, que o texto não reflete análise individualizada do caso, descumprindo o princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e podendo comprometer a própria prestação jurisdicional.
Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro caminhe para regulamentar expressamente o uso da IA, os operadores do Direito não podem se esquivar de observar os deveres já previstos nos códigos vigentes. O uso válido da ferramenta deve sempre respeitar o papel do advogado como sujeito ativo do processo e guardião da qualidade dos atos jurídicos que pratica.
Os conselhos de classe, como a OAB, têm papel decisivo na normatização e fiscalização da conduta dos profissionais frente às novas tecnologias. Algumas seccionais já publicaram enunciados e orientações sobre o uso de IA, reforçando que a delegação de funções éticas e técnicas não pode ser irrestrita às máquinas.
Entre as melhores práticas recomendadas, destacam-se:
O advogado deve zelar para que a autoria intelectual da peça processual seja, ainda que auxiliada por sistemas, efetivamente sua. Textos gerados sem análise e revisão representam um risco profissional.
Toda peça redigida com apoio de inteligência artificial deve ser revisada juridicamente para verificar sua compatibilidade com os fatos do caso, jurisprudência e norma vigente.
Evitar o uso de plataformas cujo backend desconhece os parâmetros de segurança exigidos pela LGPD ou que armazenem dados de forma opaca ao contratante.
É recomendável que haja transparência, ao menos subjetiva, quanto ao uso de softwares — principalmente em situações em que eventuais inconsistências possam surgir durante o curso do processo.
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O uso da IA na prática jurídica é uma realidade irreversível. Entretanto, seu uso desmedido ou irresponsável pode converter-se em risco à própria integridade e credibilidade do profissional. A tecnologia deve servir ao advogado — nunca substituí-lo. A busca por qualificação técnica, ética e digital tornou-se componente essencial na advocacia contemporânea.
Consciente de seus direitos e deveres, o profissional do Direito precisa incorporar a IA ao seu trabalho com perspicácia, observando os limites impostos pelo ordenamento jurídico e pelas boas práticas profissionais.
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