A crescente influência das redes sociais no processo eleitoral brasileiro vem trazendo à tona uma série de desafios jurídicos relacionados à transparência, rastreabilidade e fiscalização dos instrumentos de comunicação digital. Entre eles, destaca-se a necessidade de comprovação rigorosa dos gastos com impulsionamento de conteúdo eleitoral, tema intrinsecamente vinculado ao Direito Eleitoral e à tutela da lisura do sufrágio.
Neste artigo, analisamos os dispositivos normativos aplicáveis, exploramos as exigências jurídicas relacionadas à prestação de contas, debatemos nuances da rastreabilidade digital e apontamos caminhos para advogados e profissionais do Direito atuarem com excelência no contexto eleitoral contemporâneo.
O impulsionamento de conteúdo eleitoral está disciplinado, principalmente, pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e por sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução TSE nº 23.610/2019, além de suas atualizações. O propósito do legislador foi equilibrar a liberdade de manifestação com a necessidade de garantir isonomia, transparência e controle do poder econômico no pleito eleitoral.
O artigo 57-C da Lei das Eleições permite expressamente que candidatos, partidos e coligações utilizem, mediante pagamento, mecanismos de impulsionamento em redes sociais. Contudo, impõe restrições importantes: o impulsionamento deve visar exclusivamente a promoção de informações de campanha e apresentar identificação clara do responsável pelo pagamento.
Já a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a arrecadação e os gastos de campanha, detalha regras quanto à obrigatoriedade de autorização expressa dos beneficiários do impulsionamento, à necessidade de contratação direta das plataformas digitais pelos candidatos e partidos, à vedação de uso de recursos de pessoas físicas e jurídicas estranhas ao processo eleitoral e à documentação comprobatória das transações.
Na prática, o impulsionamento eleitoral é equiparado a um gasto de campanha. Isso significa que deve ser escriturado, identificado e comprovado na prestação de contas à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 26, incisos I e II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os documentos hábeis para comprovação vão além do mero recibo eletrônico fornecido pela plataforma. Exige-se, em regra, a apresentação dos contratos firmados, comprovantes de pagamento, demonstração do conteúdo impulsionado, dados sobre o alcance e público alvo (segmentação), além de indicadores que viabilizem a identificação do beneficiário, o período e valores despendidos.
O descumprimento dessas exigências pode acarretar desaprovação parcial ou total das contas, com consequências severas que vão desde multas até inelegibilidade, conforme o caso. Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para prevenir omissões e evitar autuações administrativas.
A aceleração da tecnologia impôs à Justiça Eleitoral o desafio de fiscalizar atos que, muitas vezes, transcendem a materialidade física e perpassam por questões técnicas de difícil rastreabilidade.
A rastreabilidade é elemento central no contexto do impulsionamento. A legislação e os regulamentos do TSE determinam que todo conteúdo pago seja identificado de forma inequívoca com a expressão “Publicidade Eleitoral”, incluindo a indicação do CNPJ ou CPF do responsável, assegurando a transparência do patrocinador.
Outro ponto essencial refere-se à obrigatoriedade de o impulsionamento estar vinculado às contas oficiais dos candidatos, partidos ou coligações, vedada a contratação indireta por terceiros não habilitados. A contratação direta fortalece o controle sobre o fluxo de recursos e permite aferir a origem dos pagamentos, inibindo a atuação de laranjas ou agentes disfarçados.
Na seara da fiscalização, a obtenção dos chamados “Relatórios de Transparência” das plataformas digitais tornou-se imprescindível. Esses relatórios devem detalhar quantias investidas, público-alvo, período da campanha e alcance da publicidade, oferecendo dados imprescindíveis para a atuação da Justiça Eleitoral.
A inobservância das regras pode ensejar graves sanções, tais como:
Desaprovação de contas eleitorais;
Suspensão do direito de promover impulsionamento;
Multas administrativas;
Investigações por abuso de poder econômico (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90);
Eventual inelegibilidade, a depender da extensão das irregularidades e do impacto no processo eleitoral.
Logo, é indispensável que advogados e consultores estejam atualizados sobre os procedimentos técnicos e regulatórios acerca da publicidade digital em campanhas eleitorais, bem como capacitados a analisar documentos e relatórios fornecidos pelas plataformas.
Para quem deseja aprofundar seus conhecimentos práticos e normativos sobre as transformações digitais e seus impactos no cenário jurídico, recomenda-se a formação avançada, como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias.
O ambiente de publicidade digital é dinâmico. As plataformas lançam novos formatos, ampliam possibilidades de segmentação e automatizam otimizações de campanhas, fazendo com que o profissional do Direito encontre novos obstáculos para a perfeita aferição da regularidade.
Entre os principais desafios, destacam-se:
A obtenção de documentação detalhada e compreensível das plataformas, muitas vezes com relatórios obtusos ou não adaptados à legislação eleitoral brasileira.
A identificação de impulsionamento indireto, por terceiros, o chamado dark money, que demanda análise pericial e expertise em investigação digital.
O combate à desinformação e à propaganda irregular, incluindo falsas identidades e fake news, com impactos tanto no campo criminal quanto administrativo.
Para lidar com esses desafios, é preciso conhecer os recentes posicionamentos do TSE, que vêm intensificando a responsabilização dos candidatos e partidos por omissões ou fraudes no registro e na comprovação dos gastos com impulsionamento. A atuação proativa do advogado, demandando relatórios customizados e promovendo auditorias internas, é recomendada como prática de governança eleitoral.
Ainda existem discussões jurisprudenciais sobre, por exemplo, a extensão do dever de fiscalização quanto a conteúdos impulsionados que beneficiem um candidato, mas sejam pagos por supostos apoiadores. Também se debate a responsabilidade solidária do candidato em caso de contratação irregular, mesmo sem sua ciência comprovada.
Os Tribunais têm afirmado que, mesmo nos casos de alegação de boa-fé, a ausência de documentação idônea pode ensejar a rejeição das contas. Assim, a cautela e a assessoria preventiva tornaram-se indispensáveis.
O advogado que advoga em Direito Eleitoral, Comunicação Digital ou Direito e Novas Tecnologias precisa dominar não só a legislação, mas também as práticas de auditoria e gestão de dados relacionados à comprovação de gastos digitais.
A capacitação contínua possibilita compreender os paradoxos da legislação em constante atualização e desenvolver soluções inovadoras para a realização de campanhas transparentes, eficazes e seguras do ponto de vista jurídico.
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A era digital transformou os parâmetros do controle de gastos eleitorais. O impulsionamento de conteúdo traz benefícios à democracia, mas exige rigor técnico e jurídico na prestação de contas. A atuação preventiva e qualificada do advogado é protagonista para garantir campanhas lícitas e resistentes a contestações.
O domínio deste tema demanda atualização permanente e aproveitamento de oportunidades de especialização, seja para atuar em campanhas eleitorais, seja para fornecer consultoria qualificada a partidos, candidatos e órgãos públicos.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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