Improbidade Administrativa: Entenda o que é e as principais decisões do STJ e STF
A improbidade administrativa é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro. Em meio a tantos escândalos de corrupção e má administração dos recursos públicos, essa área do Direito vem sendo amplamente discutida e analisada pelos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse artigo, vamos entender melhor o que é a improbidade administrativa e quais foram as principais decisões tomadas pelos tribunais no ano de 2021.
Entendendo a Improbidade Administrativa
A improbidade administrativa é um ato ilegal praticado por agentes públicos ou particulares que cause prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. Ou seja, é uma conduta que vai contra os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
É importante destacar que a improbidade administrativa não se limita apenas a desvios de dinheiro, mas também a outras ações que prejudiquem a administração pública, como a contratação de parentes para cargos públicos sem qualificação ou o uso indevido de bens públicos.
Principais decisões do STJ e STF
O STJ e o STF são os tribunais superiores responsáveis por julgar recursos contra decisões de tribunais estaduais e federais. Em relação à improbidade administrativa, esses tribunais têm o papel de uniformizar a interpretação da lei e garantir a aplicação correta das normas.
No ano de 2021, alguns julgamentos importantes foram realizados pelos tribunais superiores, trazendo novidades e esclarecimentos sobre o tema da improbidade administrativa. Dentre eles, podemos destacar:
1. Prescrição das ações de improbidade administrativa
O STF definiu, em março de 2021, que o prazo prescricional para as ações de improbidade administrativa é de 5 anos, contados a partir do término do mandato do agente público. Antes dessa decisão, havia uma divergência entre os tribunais sobre qual seria o prazo correto para a prescrição dessas ações.
Com essa decisão, o STF uniformizou o entendimento, garantindo maior segurança jurídica e celeridade aos processos de improbidade administrativa.
2. Possibilidade de bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa
Em outubro de 2021, o STJ definiu que é possível o bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa, mesmo antes da condenação do agente público. Essa medida visa garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário e a aplicação de eventuais sanções, como a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
Antes dessa decisão, havia uma divergência entre os tribunais sobre a possibilidade de bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a recuperação dos valores desviados.
3. Necessidade de dolo na conduta do agente público
O STJ também definiu, em novembro de 2021, que é necessária a comprovação de dolo na conduta do agente público para a configuração da improbidade administrativa. Ou seja, é preciso demonstrar que o agente agiu intencionalmente para prejudicar a administração pública, e não apenas por negligência ou imperícia.
Essa decisão trouxe maior clareza e critérios para a aplicação da lei de improbidade administrativa, evitando que condutas meramente culposas sejam enquadradas como improbidade.
Conclusão
A improbidade administrativa é um tema de extrema importância para o Direito, pois visa garantir a ética e a transparência na administração pública. As decisões do STJ e STF têm contribuído para a construção de um entendimento mais claro e uniforme sobre o assunto, trazendo maior segurança jurídica para a aplicação da lei.
Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e atentos às decisões dos tribunais, a fim de garantir uma atuação efetiva na defesa da probidade administrativa e do interesse público.
Quer saber mais sobre esse assunto? Confira os links abaixo para conteúdos relacionados:
- Prescrição das ações de improbidade administrativa – STJ
- Possibilidade de bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa – Conjur
- Necessidade de dolo na conduta do agente público – Migalhas
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.