Direito Constitucional: A Resolução do CNJ sobre Julgamentos Virtuais e suas Implicações
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma série de regras e princípios que regem as relações entre os poderes públicos e os cidadãos brasileiros. Entre eles, está o princípio da legalidade, que determina que todos os atos do Estado devem estar em conformidade com as leis vigentes.
No entanto, a aplicação desse princípio nem sempre é tão simples. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o Poder Judiciário, tem sido alvo de críticas por parte de constitucionalistas em relação à sua atuação, especialmente após a publicação da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que trata dos julgamentos virtuais.
O que é a Resolução nº 372 do CNJ?
A Resolução nº 372 do CNJ estabelece diretrizes e procedimentos para os julgamentos virtuais no âmbito do Poder Judiciário. Com a pandemia de Covid-19, muitos tribunais adotaram o julgamento virtual como forma de dar continuidade aos processos sem a necessidade de encontros presenciais.
Porém, a Resolução do CNJ não apenas regulamentou essa prática, como também a tornou obrigatória em alguns casos, o que gerou questionamentos por parte de constitucionalistas.
Extrapolando as atribuições do CNJ
O principal argumento utilizado pelos constitucionalistas é que a Resolução do CNJ extrapolou suas atribuições ao tornar obrigatória a adoção do julgamento virtual para casos de recursos repetitivos e de repercussão geral, quando a Constituição Federal estabelece que o CNJ deve atuar apenas como órgão de controle externo do Judiciário, sem interferir no mérito das decisões judiciais.
Além disso, a Resolução também estabelece que a decisão dos tribunais superiores em casos de julgamento virtual será definitiva, não cabendo mais recurso. Para os constitucionalistas, isso fere o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A importância da discussão sobre o tema
O debate em torno da Resolução nº 372 do CNJ é de extrema importância, pois envolve não apenas a atuação do órgão em si, mas também questões constitucionais fundamentais para o Estado Democrático de Direito.
É preciso refletir sobre até que ponto o CNJ pode regulamentar e interferir nas decisões judiciais, bem como garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam preservados, mesmo em tempos de pandemia.
A necessidade de revisão da Resolução pelo STF
Diante das críticas e questionamentos levantados pelos constitucionalistas, é fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a constitucionalidade da Resolução nº 372 do CNJ. Afinal, cabe ao STF a última palavra sobre a interpretação da Constituição e a defesa dos direitos fundamentais.
Além disso, é preciso que o CNJ reveja a sua atuação e se limite às suas atribuições previstas na Constituição Federal, sem extrapolar os limites da sua competência.
Conclusão
A Resolução nº 372 do CNJ trouxe à tona uma importante discussão sobre os limites da atuação do órgão e a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. É necessário que haja um equilíbrio entre a garantia da continuidade dos processos judiciais em tempos de pandemia e a preservação dos princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro.
Portanto, cabe aos profissionais do Direito e aos advogados se manterem atualizados e acompanharem de perto os desdobramentos dessa questão, a fim de garantir que o Estado Democrático de Direito seja preservado e que a Constituição Federal seja respeitada em sua integralidade.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.