Impenhorabilidade e Proteção do Patrimônio no CPC/2015

Artigo sobre Direito

A dinâmica da impenhorabilidade no artigo 833 do CPC/2015

O direito de propriedade é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Ele garante ao indivíduo o direito de possuir, usar, gozar e dispor de seus bens de forma livre e segura. No entanto, esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações em situações específicas, como é o caso da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015.

O que é impenhorabilidade?

A impenhorabilidade é uma medida de proteção ao patrimônio do indivíduo. Ela consiste na impossibilidade de penhora de determinados bens, ou seja, eles não podem ser apreendidos para garantir o pagamento de dívidas. Essa medida é importante para garantir a subsistência do devedor e de sua família, bem como preservar bens essenciais para o exercício de sua profissão ou atividade econômica.

Imóveis impenhoráveis

O artigo 833 do CPC/2015 prevê uma lista de bens que são considerados impenhoráveis. Entre eles, estão os imóveis residenciais que sejam únicos e destinados à moradia da família, desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Além disso, também estão protegidos os bens de família, que são aqueles que são utilizados como residência e que são necessários para a subsistência da família.

É importante ressaltar que, mesmo que o imóvel seja considerado impenhorável, ele pode ser alienado voluntariamente pelo devedor. No entanto, nesse caso, o valor obtido com a venda deverá ser utilizado para adquirir outro imóvel que se enquadre nas condições de impenhorabilidade.

Exceções à impenhorabilidade

Apesar da proteção prevista na lei, existem algumas exceções à impenhorabilidade dos bens. Uma delas é a penhora de imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas. Nesse caso, o imóvel residencial pode ser penhorado para garantir o pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo devedor. No entanto, mesmo nessa situação, é necessário que o imóvel seja o único bem do devedor e que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

Outra exceção é a penhora de imóvel em casos de dívidas decorrentes de impostos, taxas e contribuições devidas ao poder público. Nesse caso, a impenhorabilidade é limitada ao valor do imóvel que exceder a 40 salários mínimos.

Dinâmica da impenhorabilidade

Como pode ser percebido, a impenhorabilidade é uma medida de proteção ao patrimônio do devedor, porém ela não é absoluta. Ela deve ser aplicada de forma equilibrada e razoável, levando em consideração a garantia dos direitos do credor e a preservação dos bens essenciais do devedor.

Além disso, é importante destacar que a impenhorabilidade pode ser afastada quando houver indícios de fraude ou quando o devedor utiliza a proteção prevista na lei de forma abusiva. Nesses casos, é possível a penhora dos bens impenhoráveis para garantir o pagamento das dívidas.

Conclusão

A impenhorabilidade é uma importante medida de proteção ao patrimônio do indivíduo, garantindo a subsistência e a dignidade do devedor e de sua família. No entanto, é necessário que ela seja aplicada de forma equilibrada e razoável, respeitando os direitos do credor e a preservação dos bens essenciais do devedor. É importante que os profissionais do direito estejam atentos às questões relacionadas à impenhorabilidade, a fim de garantir a correta aplicação dessa medida de proteção prevista em lei.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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