Impacto da Recuperação Judicial no Despejo por Aluguéis

Impacto da Recuperação Judicial no Despejo por Aluguéis

O impacto da recuperação judicial no despejo por atraso em aluguéis

A recuperação judicial é um instituto previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo principal auxiliar empresas em situação de crise econômico-financeira a se reestruturarem e evitarem a falência. Nesse sentido, uma das principais medidas adotadas durante o processo de recuperação é a suspensão das ações e execuções judiciais contra a empresa em crise, inclusive aquelas relacionadas a aluguéis.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a recuperação judicial não impede o despejo por atraso em aluguéis, mesmo durante o período de suspensão das ações.

Entendendo a decisão do STJ

Antes de analisarmos os impactos da decisão do STJ, é importante entendermos como funciona o processo de recuperação judicial e como ele afeta o despejo por atraso em aluguéis.

Conforme mencionado, a recuperação judicial tem como objetivo principal a reestruturação da empresa em crise, a fim de salvá-la da falência. Para isso, é necessário que a empresa apresente um plano de recuperação, que deverá ser aprovado pelos seus credores e homologado pelo juiz responsável pelo processo.

Com a homologação do plano de recuperação, a empresa fica protegida pela chamada “blindagem patrimonial”, ou seja, as ações e execuções judiciais contra ela ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Nesse período, a empresa tem a oportunidade de renegociar suas dívidas e se reestruturar.

Contudo, de acordo com a decisão do STJ, essa suspensão não se aplica aos processos de despejo por atraso em aluguéis. Isso significa que, mesmo durante a recuperação judicial, o locador pode pedir o despejo do locatário que estiver inadimplente com o pagamento do aluguel.

Os efeitos da decisão do STJ

A decisão do STJ tem gerado polêmica entre os profissionais do Direito, principalmente porque pode trazer prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.

De um lado, o locador pode ser prejudicado com a não suspensão do despejo por parte do locatário inadimplente, já que a recuperação judicial tem como objetivo principal a reestruturação da empresa e não a proteção dos seus bens. Assim, o locador pode ter dificuldades em receber os valores em atraso caso a empresa em recuperação não consiga se reerguer.

Por outro lado, o locatário também pode ser prejudicado, pois a possibilidade de ser despejado pode dificultar ainda mais a sua recuperação financeira. Além disso, a decisão do STJ pode gerar um efeito cascata, pois a empresa em recuperação pode ser despejada de vários imóveis, o que pode inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação.

A importância da análise caso a caso

Diante dessa decisão do STJ, é fundamental que os profissionais do Direito e advogados que atuam na área de recuperação judicial estejam atentos e façam uma análise caso a caso, a fim de verificar a possibilidade de suspensão do despejo por atraso em aluguéis em cada situação específica.

É preciso avaliar se a empresa em recuperação tem condições de cumprir com o plano de recuperação e se o despejo pode prejudicar a sua reestruturação. Além disso, é importante verificar se o locador tem outras formas de receber os valores em atraso, como a inclusão do crédito na recuperação judicial.

Por fim, é fundamental que as decisões sejam pautadas na busca pelo equilíbrio entre os interesses do locador e do locatário, a fim de garantir a efetividade da recuperação judicial e a proteção dos bens das partes envolvidas.

Conclusão

A decisão do STJ traz à tona uma importante reflexão sobre os impactos da recuperação judicial no despejo por atraso em aluguéis. É fundamental que os profissionais do Direito estejam atualizados e atentos às mudanças no cenário jurídico, a fim de garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas e a efetividade da recuperação judicial.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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