O princípio da igualdade salarial está no núcleo do Direito do Trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, determina que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual:
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art461
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-out-30/empresa-e-condenada-por-pagar-salario-maior-a-homem-na-mesma-funcao-de-mulher-demitida/.
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