O setor do agronegócio representa uma importante espinha dorsal da economia brasileira. Em meio à sua relevância, surgem desafios jurídicos cada vez mais sofisticados, especialmente no campo do gerenciamento de riscos inerentes à atividade rural e às estratégias para manter a saúde financeira das empresas do setor.
A gestão eficiente de riscos, aliada a uma sólida estruturação contratual e preventiva, torna-se crucial na advocacia especializada em agronegócio. Neste artigo, abordamos os principais aspectos jurídicos do gerenciamento de riscos no agronegócio, os instrumentos contratuais, as alternativas à recuperação judicial, bem como o papel estratégico do profissional do Direito nesse ecossistema dinâmico.
A atividade rural está sujeita a variados riscos, desde questões climáticas e instabilidades de mercado até inseguranças jurídicas relativas à posse e uso da terra, contratos de fornecimento, financiamento e crédito rural. Além disso, o ambiente regulatório brasileiro impõe uma série de desafios.
O gerenciamento de riscos jurídicos demanda atenção multidisciplinar. O advogado que atua neste segmento precisa dominar tópicos como contratos agrários, financiamento, garantias reais, questões ambientais, direito tributário e societário. A Lei nº 13.986/2020, conhecida como a Lei do Agro, trouxe importantes inovações para garantir maior segurança jurídica nas operações do setor.
Entre os riscos mais frequentemente enfrentados por players do agronegócio, destacam-se:
• Inadimplemento contratual por parte de fornecedores ou compradores;
• Oscilações cambiais e de preços de commodities;
• Restrição de crédito e endividamento;
• Litígios fundiários e ambientais;
• Problemas decorrentes de garantias insuficientes ou mal estruturadas.
É papel do advogado, ao identificar tais riscos, propor soluções jurídicas que envolvem tanto a mitigação quanto a alocação contratual desses riscos.
O regime contratual é central para a segurança das operações rurais. Os contratos de arrendamento, parceria rural, compra e venda de insumos, financiamento, barter e outros instrumentos comerciais são peças-chave para minimizar a exposição a riscos.
A legislação agrária traz dispositivos específicos sobre os contratos de arrendamento e parceria rural (Lei nº 4.504/1964 e Decreto nº 59.566/1966). O artigo 95 do Estatuto da Terra, por exemplo, determina regras obrigatórias quanto ao prazo mínimo e às cláusulas essenciais nos contratos de arrendamento.
Além disso, a Lei nº 13.986/2020 inovou ao regulamentar a Cédula Imobiliária Rural (CIR), o Patrimônio Rural em Afetação e o Fundo Garantidor Solidário, ampliando as possibilidades de financiamento e mitigação de riscos para o agronegócio.
O advogado deve atentar-se à correta redação de clausulados, à previsão de garantias robustas e a mecanismos de resolução de conflitos, como a arbitragem ou mediação, presentes no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente em contratos de valores elevados e de longo prazo.
Embora a recuperação judicial prevista pela Lei nº 11.101/2005 seja um instrumento importante para empresas em situação de crise, o setor do agronegócio conta com especificidades e alternativas legais que demandam análise aprofundada.
A possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais pessoa física foi objeto de debates e alterações legislativas recentes, sendo reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2020, desde que o produtor comprove regularidade registral e o exercício regular da atividade. Ainda assim, a complexidade documental e a comprovação de organização empresarial requerem atenção.
Contudo, existem soluções prévias ou alternativas à recuperação judicial, tais como:
• Renegociação de dívidas rurais, amparada em programas federais como a Lei nº 9.138/1995 e Medidas Provisórias específicas;
• Reestruturação societária e financeira;
• Utilização de instrumentos extrajudiciais como a recuperação extrajudicial e os acordos de standstill;
• Criação de garantias estruturadas, como alienação fiduciária e o patrimônio de afetação.
A escolha entre recuperação judicial e alternativas negociais depende de criteriosa análise jurídica e financeira. Profissionais com formação sólida em Direito Empresarial, contratos e operações estruturadas se destacam nesse cenário. A Pós-Graduação em M&A pode ser uma excelente ferramenta para o aprofundamento na estruturação de operações sofisticadas no agronegócio e em outros setores.
A instauração de um procedimento falimentar, como regra, é prejudicial para ativos rurais, podendo resultar em liquidação acelerada e perda patrimonial significativa. Portanto, instrumentos como a recuperação extrajudicial (arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005) e negociações privadas ganham protagonismo. O advogado deve avaliar cuidadosamente os riscos, custos e benefícios envolvidos em cada estratégia.
Um ponto fundamental é a necessidade de implementar práticas preventivas e compliance, bem como manter due diligence rigorosa na gestão patrimonial e documental.
A adoção de programas de compliance no agronegócio evoluiu substancialmente nos últimos anos. O contexto regulatório – que abrange desde o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), questões ambientais e trabalhistas até as exigências fiscais e de exportação – demanda a implementação de rotinas preventivas robustas.
A advocacia preventiva engloba, entre outras ações: due diligence contratual e fundiária, auditoria de passivos rurais e ambientais, checagem de regularidade fiscal e trabalhista, verificação de garantias e estruturação de políticas internas.
Além disso, os advogados do agronegócio precisam capacitar-se em temas de responsabilidade civil, ambiental e na compreensão do ciclo produtivo rural, para identificar oportunidades de mitigação e antecipação de riscos – competências desenvolvidas de forma aprofundada em cursos como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos.
Atuar como gestor de riscos no agronegócio é ir além do jurídico convencional. É preciso mapear vulnerabilidades, propor soluções criativas e personalizadas, conduzir negociações estratégicas e consolidar parcerias que favoreçam a longevidade do negócio rural. Conhecimentos interdisciplinares em finanças, governança e negociação são diferenciais decisivos para a advocacia contemporânea no campo.
O gerenciamento de riscos jurídicos no agronegócio demanda visão estratégica, atualização normativa constante e domínio técnico multidisciplinar. Estruturar contratos robustos, implementar políticas de compliance, buscar alternativas negoçiais à insolvência e compreender os mecanismos de garantia criados pela Lei do Agro são passos fundamentais para o sucesso dos players do setor.
Quer dominar o gerenciamento de riscos e as estratégias jurídicas para o agronegócio e se destacar na advocacia? Conheça a Pós-Graduação em M&A e transforme sua carreira.
– O advogado do agronegócio deve aliar expertise contratual à visão de negócios;
– O avanço regulatório no agronegócio exige constante atualização e especialização;
– Estratégias preventivas e negociais são alternativas eficazes à judicialização excessiva e à perda patrimonial;
– Capacitação em compliance e responsabilidade civil são diferenciais relevantes;
– A compreensão das inovações legislativas, como a Lei do Agro, é essencial para o assessoramento de players do setor.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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