Fracionamento de Ações: O Combate à Litigância Predatória

Em resumo
  • O conceito de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil) é a base para combater o ajuizamento desnecessário de múltiplas lides.
  • A crítica comum ao fracionamento baseia-se no princípio da economia processual e na conexão (artigo 55 do CPC).
  • Um ponto de atenção crítica é o uso de Inteligência Artificial pelo Judiciário para identificar padrões de litigância. “Robôs” estão sendo treinados para bloquear ou agrupar petições similares antes mesmo da citação.
  • O mercado jurídico não tolera mais o amadorismo estratégico.

Estratégia Processual ou Abuso? O Fracionamento de Ações e a Litigância Predatória sob Análise Crítica

O sistema judiciário brasileiro vive um dilema constante entre o acesso à justiça e a gestão racional do acervo processual. Nesse contexto, o fracionamento de ações — a tática de dividir um contexto fático em múltiplos processos autônomos — tornou-se o centro de um debate acalorado. Para o advogado moderno, a questão ultrapassa a mera gestão de volume: trata-se de identificar a linha tênue entre uma estratégia processual legítima e a chamada litigância predatória.

Embora o Código de Processo Civil de 2015 privilegie a economia processual, a prática forense revela nuances que não podem ser ignoradas. O fracionamento, quando utilizado sem justificativa técnica, é combatido pelos tribunais. Contudo, generalizar toda divisão de demandas como má-fé é um erro que o operador do Direito técnico não pode cometer.

A Distinção Necessária: Tática vs. Sham Litigation

Existe o fracionamento tático, onde a separação dos pedidos visa evitar tumulto processual ou proteger direitos que correm risco de prescrição enquanto outros exigem longa instrução probatória. Por outro lado, existe o fracionamento abusivo, muitas vezes equiparado à teoria do Sham Litigation (litigância simulada), importada do direito norte-americano e cada vez mais citada no STJ.

O Sham Litigation ocorre quando o processo é utilizado não para buscar um direito legítimo, mas como ferramenta de pressão econômica ou para inflar honorários sucumbenciais artificialmente. As características que acendem o alerta no Judiciário incluem:

  • Petições genéricas e padronizadas (massificadas);
  • Fatiamento de um único contrato em diversas ações revisionais de cláusulas;
  • Distribuição em massa num curto espaço de tempo;
  • Ausência de justificativa para a não cumulação dos pedidos.

Para navegar nesse cenário sem incorrer em riscos éticos ou processuais, o domínio da Responsabilidade Civil é fundamental. É necessário entender a extensão do dano para justificar se ele deve ser tratado de forma unitária ou fracionada. Profissionais que desejam blindar sua atuação devem buscar aprofundamento técnico, como na Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, focando na legitimidade das pretensões.

Economia Processual e o Argumento do Artigo 356 do CPC

Contudo, a defesa técnica do fracionamento legítimo pode se valer da lógica do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356 do CPC). Se o próprio sistema processual permite que o juiz fracione a decisão (julgando parte do mérito antes do resto), existe argumento para que o advogado fracione a propositura, desde que haja justa causa.

O problema reside na ausência de justa causa. Quando o fracionamento visa apenas burlar a competência ou gerar custas desnecessárias, configura-se a falta de interesse de agir na modalidade adequação. O advogado deve estar preparado para demonstrar que a união de todos os pedidos em uma única “megarrecramaçao” de 500 páginas tumultuaria a defesa e a instrução, tornando o fracionamento, na verdade, uma medida de clareza processual.

A Resposta dos Tribunais: IRDRs e Oscilação Jurisprudencial

A jurisprudência não é um bloco monolítico. Embora a tendência seja combater o fracionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta oscilações importantes. Há precedentes que validaram, por exemplo, a execução autônoma de honorários advocatícios separada do principal.

Para pacificar essas questões, os Tribunais de Justiça têm se valido do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O advogado diligente deve monitorar os IRDRs de seu tribunal local, pois eles fixam as teses que definem quando o fracionamento será tolerado e quando será punido com a extinção do processo.

Ignorar a existência de um Tema Repetitivo ou IRDR sobre fracionamento em demandas de consumo (como telefonia ou bancário) é imperícia grave.

O Risco da Automação e a Defesa Corporativa

Um ponto de atenção crítica é o uso de Inteligência Artificial pelo Judiciário para identificar padrões de litigância. “Robôs” estão sendo treinados para bloquear ou agrupar petições similares antes mesmo da citação.

Isso traz um risco ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF). O bloqueio administrativo automático pode impedir o acesso legítimo à justiça em casos de litigância de massa legítima — onde milhares de consumidores foram lesados da mesma forma e possuem direito individual de ação.

A advocacia deve saber diferenciar:

  • Litigância de Massa Legítima: Vários autores, mesmo problema real, direito material existente.
  • Litigância Predatória: Lides fabricadas, fracionamento artificial, abuso de direito.

Estratégias de Defesa para Empresas (A Visão do Réu)

Para advogados que defendem empresas, o fracionamento é uma tese de defesa preliminar robusta. Não basta alegar “conexão”; é preciso invocar a inépcia da inicial e o abuso do direito de ação.

A estratégia envolve demonstrar ao juízo que a parte autora dividiu artificialmente a demanda para obter vantagens processuais, o que fere a boa-fé objetiva (Art. 5º do CPC). Em casos avançados, a defesa pode invocar a perempção ou a litispendência se os pedidos forem idênticos em sua essência, ou requerer a reunião dos processos para julgamento único, reduzindo drasticamente o risco de condenações múltiplas em honorários.

Consequências Práticas para a Advocacia

O mercado jurídico não tolera mais o amadorismo estratégico. A insistência em modelos de “aventura jurídica” baseados na quantidade (fracionamento injustificado) atrai riscos disciplinares na OAB e multas por litigância de má-fé (Art. 80 do CPC).

Por outro lado, o advogado que domina a técnica processual sabe quando e como fracionar legitimamente, justificando a autonomia das ações na própria petição inicial para evitar surpresas. A excelência técnica, aprofundada em cursos de alto nível como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, é o que separa o advogado estrategista do litigante temerário.

Insights sobre o Futuro do Contencioso

A tendência é que o debate sobre fracionamento se desloque da “economia processual” para a “ética processual”. O foco não será apenas se “cabe tudo no mesmo processo”, mas se a divisão tem propósito lícito. A advocacia do futuro exigirá uma postura preventiva: antes de ajuizar, o advogado deverá realizar uma análise de risco sobre a viabilidade de cumular ou separar pedidos, documentando essa decisão estratégica para defender-se de eventuais acusações de abuso.

Perguntas frequentes

1. Qual a diferença entre fracionamento tático e litigância predatória?
O fracionamento tático possui justificativa técnica (ex: ritos incompatíveis, risco de prescrição, clareza processual). Já a litigância predatória utiliza o fracionamento de forma artificial para multiplicar honorários, burlar competência ou pressionar a parte contrária, sem base em uma necessidade processual real.
2. O juiz pode extinguir o processo por fracionamento?
Sim. Se identificado o abuso do direito de ação, o juiz pode extinguir o feito sem resolução de mérito por falta de interesse de agir (inadequação da via eleita), entendendo que a via correta seria a ação única ou a reconvenção no processo original.
3. Como funciona a defesa baseada em “Sham Litigation”?
A defesa alega que o processo é simulado ou abusivo, demonstrando que o autor fragmentou a lide para obter vantagem indevida ou causar dano processual ao réu. É uma tese que busca não apenas a reunião dos processos, mas a condenação por má-fé e o reconhecimento do abuso de direito.
4. O que é o Julgamento Antecipado Parcial do Mérito e como ele se relaciona com o tema?
Previsto no Art. 356 do CPC, permite que o juiz decida parte dos pedidos antes dos outros. Ele serve de argumento para a advocacia: se o Estado-Juiz pode fracionar o julgamento para dar celeridade, a parte também deveria poder fracionar a propositura se isso trouxer eficiência e clareza, desde que justificado.
5. Existe risco de multa para o advogado que fraciona ações?
Sim. Além da multa por litigância de má-fé aplicável à parte (Art. 81 CPC), o juiz pode oficiar a OAB para apuração de infração ética se constatar que o advogado utilizou o processo para conseguir objetivo ilegal ou procedeu de modo temerário (Art. 32 do Estatuto da OAB). Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-11/tj-sp-veta-fracionamento-de-acoes-proposto-por-litigante-profissional/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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