Estratégia Processual ou Abuso? O Fracionamento de Ações e a Litigância Predatória sob Análise Crítica
O sistema judiciário brasileiro vive um dilema constante entre o acesso à justiça e a gestão racional do acervo processual. Nesse contexto, o fracionamento de ações — a tática de dividir um contexto fático em múltiplos processos autônomos — tornou-se o centro de um debate acalorado. Para o advogado moderno, a questão ultrapassa a mera gestão de volume: trata-se de identificar a linha tênue entre uma estratégia processual legítima e a chamada litigância predatória.
Embora o Código de Processo Civil de 2015 privilegie a economia processual, a prática forense revela nuances que não podem ser ignoradas. O fracionamento, quando utilizado sem justificativa técnica, é combatido pelos tribunais. Contudo, generalizar toda divisão de demandas como má-fé é um erro que o operador do Direito técnico não pode cometer.
O conceito de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil) é a base para combater o ajuizamento desnecessário de múltiplas lides. No entanto, é crucial fazer um distinguishing técnico. Nem todo fracionamento é predatório.
Existe o fracionamento tático, onde a separação dos pedidos visa evitar tumulto processual ou proteger direitos que correm risco de prescrição enquanto outros exigem longa instrução probatória. Por outro lado, existe o fracionamento abusivo, muitas vezes equiparado à teoria do Sham Litigation (litigância simulada), importada do direito norte-americano e cada vez mais citada no STJ.
O Sham Litigation ocorre quando o processo é utilizado não para buscar um direito legítimo, mas como ferramenta de pressão econômica ou para inflar honorários sucumbenciais artificialmente. As características que acendem o alerta no Judiciário incluem:
Para navegar nesse cenário sem incorrer em riscos éticos ou processuais, o domínio da Responsabilidade Civil é fundamental. É necessário entender a extensão do dano para justificar se ele deve ser tratado de forma unitária ou fracionada. Profissionais que desejam blindar sua atuação devem buscar aprofundamento técnico, como na Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, focando na legitimidade das pretensões.
A crítica comum ao fracionamento baseia-se no princípio da economia processual e na conexão (artigo 55 do CPC). A regra geral dita que, havendo identidade de causa de pedir, os processos devem ser reunidos para evitar decisões contraditórias.
Contudo, a defesa técnica do fracionamento legítimo pode se valer da lógica do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356 do CPC). Se o próprio sistema processual permite que o juiz fracione a decisão (julgando parte do mérito antes do resto), existe argumento para que o advogado fracione a propositura, desde que haja justa causa.
O problema reside na ausência de justa causa. Quando o fracionamento visa apenas burlar a competência ou gerar custas desnecessárias, configura-se a falta de interesse de agir na modalidade adequação. O advogado deve estar preparado para demonstrar que a união de todos os pedidos em uma única “megarrecramaçao” de 500 páginas tumultuaria a defesa e a instrução, tornando o fracionamento, na verdade, uma medida de clareza processual.
A jurisprudência não é um bloco monolítico. Embora a tendência seja combater o fracionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta oscilações importantes. Há precedentes que validaram, por exemplo, a execução autônoma de honorários advocatícios separada do principal.
Para pacificar essas questões, os Tribunais de Justiça têm se valido do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O advogado diligente deve monitorar os IRDRs de seu tribunal local, pois eles fixam as teses que definem quando o fracionamento será tolerado e quando será punido com a extinção do processo.
Ignorar a existência de um Tema Repetitivo ou IRDR sobre fracionamento em demandas de consumo (como telefonia ou bancário) é imperícia grave.
Um ponto de atenção crítica é o uso de Inteligência Artificial pelo Judiciário para identificar padrões de litigância. “Robôs” estão sendo treinados para bloquear ou agrupar petições similares antes mesmo da citação.
Isso traz um risco ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF). O bloqueio administrativo automático pode impedir o acesso legítimo à justiça em casos de litigância de massa legítima — onde milhares de consumidores foram lesados da mesma forma e possuem direito individual de ação.
A advocacia deve saber diferenciar:
Para advogados que defendem empresas, o fracionamento é uma tese de defesa preliminar robusta. Não basta alegar “conexão”; é preciso invocar a inépcia da inicial e o abuso do direito de ação.
A estratégia envolve demonstrar ao juízo que a parte autora dividiu artificialmente a demanda para obter vantagens processuais, o que fere a boa-fé objetiva (Art. 5º do CPC). Em casos avançados, a defesa pode invocar a perempção ou a litispendência se os pedidos forem idênticos em sua essência, ou requerer a reunião dos processos para julgamento único, reduzindo drasticamente o risco de condenações múltiplas em honorários.
O mercado jurídico não tolera mais o amadorismo estratégico. A insistência em modelos de “aventura jurídica” baseados na quantidade (fracionamento injustificado) atrai riscos disciplinares na OAB e multas por litigância de má-fé (Art. 80 do CPC).
Por outro lado, o advogado que domina a técnica processual sabe quando e como fracionar legitimamente, justificando a autonomia das ações na própria petição inicial para evitar surpresas. A excelência técnica, aprofundada em cursos de alto nível como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, é o que separa o advogado estrategista do litigante temerário.
A tendência é que o debate sobre fracionamento se desloque da “economia processual” para a “ética processual”. O foco não será apenas se “cabe tudo no mesmo processo”, mas se a divisão tem propósito lícito. A advocacia do futuro exigirá uma postura preventiva: antes de ajuizar, o advogado deverá realizar uma análise de risco sobre a viabilidade de cumular ou separar pedidos, documentando essa decisão estratégica para defender-se de eventuais acusações de abuso.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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