A tese aqui é simples e incômoda: o PL 3.085/2026 transforma a advocacia perante o STJ em um exercício de previsão estratégica, não de conhecimento técnico. Para o advogado entre 2 e 8 anos de OAB que quer cobrar mais e se especializar, isso significa que o diferencial deixou de ser “conhecer a jurisprudência” — isso qualquer assistente de IA faz em segundos — e passou a ser “saber argumentar por que este caso específico merece a atenção do tribunal”. É uma competência de julgamento, não de memória.
Enquanto a maioria dos escritórios vai continuar redigindo recursos especiais como sempre fez — focados no mérito, na letra da lei, na jurisprudência favorável —, o filtro da relevância vai exigir uma peça mental anterior a qualquer petição: uma avaliação fria de que o caso do cliente tem relevância sistêmica, e não apenas relevância para o bolso dele. Quem não desenvolver esse filtro próprio vai ver recursos bem fundamentados sendo simplesmente inadmitidos por falta de repercussão — e vai continuar cobrando o mesmo preço por um trabalho que, agora, tem menos chance de gerar resultado.
A decisão central que todo advogado tributarista, cível ou penal vai precisar tomar a partir de agora: recorrer ao STJ pelo mérito da causa do cliente, torcendo para passar no filtro — ou construir, antes de qualquer petição, um dossiê de relevância que prove ao tribunal por que aquele caso importa além das partes envolvidas.
Antes de redigir qualquer recurso especial, o advogado precisa rodar o caso por quatro filtros, na ordem certa:
O caso representa uma questão que se repete em milhares de processos similares (tese repetitiva em potencial) ou é um evento isolado, sem replicabilidade? Casos multiplicadores têm relevância presumida; casos isolados precisam de outro argumento.
Existe dissenso real entre TRFs, TJs ou turmas do próprio STJ sobre a matéria? Divergência documentada é o argumento de relevância mais forte e mais fácil de provar objetivamente — e o que menos advogados sabem mapear com rigor.
O caso movimenta um setor inteiro, afeta política pública, ou é só relevante para o caixa do cliente? Quantificar esse impacto — com números, não adjetivos — é o que separa uma petição de relevância convincente de uma retórica genérica.
É uma matéria nova, sem precedente consolidado, ou uma repetição de tese já pacificada que só o cliente ainda não aceitou perder? Recurso sobre matéria pacificada é candidato natural à inadmissão.
Se o caso não pontua em pelo menos dois desses vetores, a decisão certa não é “recorrer e torcer” — é reformular a estratégia: buscar adesão a uma tese repetitiva já em trâmite, negociar, ou orientar o cliente sobre o custo real de insistir numa via que provavelmente será barrada na porta.
Um advogado com cinco anos de OAB, especializado em contencioso tributário, tem um cliente de médio porte discutindo uma glosa de crédito de ICMS específica à operação dele — sem tese repetitiva definida, sem divergência clara entre tribunais, com impacto restrito ao caixa da própria empresa. A decisão errada, e mais comum, é entrar com o REsp “porque sempre se entra”, cobrando os honorários de sempre e sem avisar o cliente do risco real de inadmissão pelo novo filtro.
A decisão certa é fazer, antes de qualquer petição, uma triagem de relevância: verificar se existe tese repetitiva correlata em tramitação no STJ (e, se houver, buscar a suspensão do processo para aderir a ela automaticamente), documentar eventual divergência entre TJs sobre a mesma matéria de ICMS, e só então decidir se vale escrever o recurso — ou se o caminho é outro, como embargos de declaração para prequestionamento estratégico enquanto se aguarda a tese repetitiva amadurecer. Essa análise prévia é um serviço cobrável à parte, e é exatamente o tipo de julgamento que separa quem cresce de quem estagna.
Esse raciocínio de relevância não se aprende decorando o texto do PL 3.085/2026 nem lendo resumos de jurisprudência — ele se constrói simulando decisões sob incerteza, com feedback sobre a qualidade do raciocínio, não sobre a resposta certa. É esse o ponto de contato entre o problema real do filtro da relevância e o tipo de treino que a Galícia estrutura com simuladores Active IA: avaliar não se o advogado sabe a lei, mas se ele sabe pesar variáveis concorrentes e decidir sob pressão — a mesma competência que o STJ vai exigir implicitamente de quem litiga nele.
Para quem atua ou quer atuar em contencioso tributário de forma mais estratégica — inclusive na leitura de quando vale a pena escalar uma discussão a instâncias superiores — vale conhecer a Certificação Profissional em Prática no Contencioso Tributário, que trabalha exatamente esse tipo de decisão estratégica aplicada.
1. Vai nascer um novo produto jurídico: o “parecer de relevância”, uma peça técnica separada do mérito, cobrável à parte — e a maioria dos escritórios ainda não sabe precificar isso.
2. O filtro esvazia a lógica do recurso protelatório. Se o REsp corre risco real de inadmissão sumária, ele deixa de ser ferramenta confiável para ganhar tempo processual — e estratégias de defesa construídas sobre esse ganho de tempo precisam ser revisadas.
3. Escritórios que criarem um banco interno de teses repetitivas monitoradas terão vantagem competitiva real, porque poderão “encaixar” casos de clientes em teses já qualificadas como relevantes, em vez de construir relevância do zero a cada processo.
4. A habilidade central exigida aqui — pensar como o tribunal pensa sobre impacto sistêmico — é mais próxima do raciocínio de formulação de política pública do que do raciocínio jurídico tradicional de subsunção.
5. Clientes vão começar a perguntar, antes de contratar o recurso, se ele “passa no filtro” — e o advogado que não tiver metodologia para responder isso com dados vai perder a credibilidade antes mesmo de perder o caso.
Rode o caso pelos quatro vetores (multiplicador, divergência, impacto, ineditismo) antes de escrever qualquer linha de mérito. Se pontuar em menos de dois, repense a via processual.
Não como aposta automática. Avalie a probabilidade real de admissão; se for baixa, existem instrumentos mais confiáveis para dilação processual sem depender do filtro.
Sim — inclua uma seção específica de demonstração de relevância, separada e anterior à discussão de mérito, com dados objetivos de divergência e impacto.
Vai reduzir o volume de recursos frágeis, mas vai aumentar o valor cobrado por quem sabe fazer a triagem de relevância corretamente.
Desenvolvendo e comunicando ao cliente uma metodologia própria de avaliação de relevância — isso vira ativo comercial, não só técnico.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L13105.htm
Busca uma pós-graduação ou certificação em Direito reconhecida por grandes nomes da área? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-14/pl-do-filtro-da-relevancia-e-aprovado-na-camara-e-vai-para-sancao-presidencial/.
Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar.
Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão.
Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito