Filtro de Relevância no REsp: Nova Competência Cobrável

Em resumo
  • Quem já lida com repercussão geral no STF sabe: o filtro não pune o argumento fraco, pune o argumento mal-vendido.
  • Imagine um cliente pessoa física, causa cível de R$ 80 mil, decisão desfavorável em segundo grau por interpretação isolada de cláusula contratual.

Por que isso é diferente de “mais um requisito de admissibilidade”

Quem já lida com repercussão geral no STF sabe: o filtro não pune o argumento fraco, pune o argumento mal-vendido. Muitos recursos com teses jurídicas sólidas não são conhecidos porque o advogado não construiu, desde a origem do processo, a narrativa de que aquela controvérsia transcende o interesse das partes. O mesmo vai acontecer no STJ. A diferença prática é que a maioria dos advogados tributaristas, cíveis e trabalhistas trata a “relevância” como um capítulo final das razões recursais — um parágrafo de fechamento. Isso vai deixar de funcionar. A relevância precisa ser arquitetada lá atrás, na petição inicial e na réplica, com documentação de múltiplos processos idênticos, dados de impacto econômico, ou risco de dispersão jurisprudencial entre tribunais.

Framework: a Matriz de Relevância antes de recorrer

Proponho um critério simples de decisão para triar, na segunda-feira, se vale a pena investir tempo (e cobrar do cliente) por um recurso especial sob o novo regime:

1. Multiplicabilidade: existem outros processos, no seu escritório ou no mercado, discutindo a mesma tese? Se sim, a relevância se constrói sozinha — documente isso.

2. Materialidade econômica ou social: o valor da causa, isoladamente, é irrelevante para o STJ, mas o impacto agregado (setor, categoria, milhares de contribuintes) é o argumento que importa.

3. Dissenso entre tribunais: há divergência entre TJs ou TRFs sobre a mesma questão? Isso é munição direta para relevância.

4. Risco de não conhecimento: se os três itens acima forem fracos, a resposta correta é não prometer o REsp como caminho certo — é reorientar a estratégia para acordo, uniformização local ou ação coletiva.

Se o caso pontua baixo nos três primeiros critérios, a decisão certa é comunicar ao cliente, por escrito, que o recurso tem alto risco de barreira de admissibilidade — e cobrar por essa análise, não empurrar o recurso “porque sempre se tenta”.

Cenário concreto: o erro que vai custar caro

Imagine um cliente pessoa física, causa cível de R$ 80 mil, decisão desfavorável em segundo grau por interpretação isolada de cláusula contratual. A decisão errada, comum hoje, é simplesmente recorrer ao STJ porque “há violação de lei federal” — modelo antigo, sem filtro. Sob o novo regime, esse recurso tem grande chance de nem ser conhecido, porque não há multiplicabilidade nem dissenso demonstrável: é um caso isolado, por mais que a tese jurídica seja tecnicamente correta.

A decisão certa é diagnosticar isso antes de cobrar honorários pelo recurso: se não há como demonstrar relevância, a estratégia vencedora é negociar um acordo mais favorável no processo atual, usando o risco do STJ filtrar o recurso como argumento de barganha contra a outra parte — que também está sujeita ao mesmo filtro. Aqui o conhecimento do novo regime vira moeda de negociação, não apenas ferramenta recursal.

Onde a decisão sob incerteza precisa ser treinada, não decorada

Para quem quer transformar pesquisa de precedentes e construção de teses de relevância em rotina eficiente — em vez de trabalho manual repetido a cada novo processo — vale conhecer a Certificação Profissional em Pesquisa de Jurisprudência com IA, que treina exatamente a competência de identificar dissenso, multiplicabilidade e risco de admissibilidade com velocidade que a advocacia recursal vai exigir a partir de agora.

5 insights que não cabem em um resumo de notícia

1. O filtro vai criar um novo produto de consultoria: o “memorial de relevância”, cobrado à parte das razões recursais, antes mesmo de decidir se vale recorrer.

2. Escritórios que organizarem banco próprio de teses repetitivas terão vantagem competitiva real — relevância se demonstra com dados, não com adjetivos.

3. Os primeiros 12 a 18 meses de aplicação da lei vão gerar jurisprudência de admissibilidade instável — quem se antecipar a essa curva vai influenciar os primeiros precedentes sobre o próprio filtro.

4. O filtro tende a aumentar, não diminuir, a demanda por acordos pré-STJ — o risco de não conhecimento vira ferramenta de negociação para as duas partes.

5. Advogados que hoje recorrem “por precaução” vão precisar aprender a dizer não ao cliente — e cobrar por essa recusa fundamentada, que hoje é feita de graça ou nem é feita.

Perguntas frequentes

Como saber se meu caso passa no filtro de relevância antes de recorrer?
Aplique a Matriz de Relevância: verifique multiplicabilidade, materialidade agregada e dissenso entre tribunais. Se os três forem fracos, o recurso tem alto risco de barreira.
Vou perder honorários se o recurso não for conhecido?
Depende do contrato. A saída é remunerar a análise de relevância como etapa separada da elaboração das razões, deixando claro ao cliente que o filtro é um risco novo e previsível.
Preciso mudar a redação das razões recursais desde já?
Sim. A relevância deve aparecer com dados objetivos — número de processos análogos, divergência jurisprudencial documentada — não como argumento genérico de fechamento.
Como cobrar mais por esse novo tipo de análise?
Empacote a triagem de relevância como um serviço prévio e independente, com relatório entregável ao cliente antes de decidir se o recurso será interposto.
Vale a pena me especializar em admissibilidade recursal agora, antes da lei entrar em vigor?
Sim — quem dominar o critério de relevância antes da aplicação prática vai influenciar os primeiros precedentes e sair na frente na precificação desse novo serviço. Busca uma pós-graduação ou certificação em Direito reconhecida por grandes nomes da área? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/relevancia-no-resp-para-o-aperfeicoamento-do-novo-regime-procedimental-no-stj/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
Escola de Direito

Leve isso para a sua carreira

Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.

Ver as pós em Direito