O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas do Grupo Refit: a Gasdiesel Serviços (Duque de Caxias), a Distribuidora S.A. (Manguinhos), a Química S/A (Campinas) e a Refinaria de Petróleos Manguinhos (Avenida Brasil, Rio de Janeiro). A decisão foi proferida em 31 de agosto e encerra um processo de recuperação judicial que tramitava desde 2015 sem solução.
O pedido de conversão em falência partiu do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Segundo a decisão, a recuperação judicial não avançou porque as empresas mantinham dívida tributária com o Estado e teriam se recusado a pagá-la; uma medida judicial que autorizava o parcelamento dessa dívida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o juiz Arthur Ferreira registra que o modelo de negócio da Refit e das empresas a ela coligadas — formalmente ou não — estava baseado em "atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada". O magistrado cita quatro apurações como base fática dessa conclusão: as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas pela Receita Federal; a Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional; e a interdição administrativa determinada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O juiz também menciona a Operação Sem Refino, executada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026, que resultou na suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, essa operação evidenciou que o modelo de negócio das empresas envolvia ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para não pagamento de tributos, o que comprometeria a capacidade de arrecadação do Estado.
Além de decretar a falência, o juiz determinou que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial. A decisão também determina o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas e a solicitação, à Receita Federal, das últimas declarações de imposto de renda e das declarações sobre operações imobiliárias das companhias.
A fonte consultada não identifica o nome do administrador judicial nomeado no processo, nem detalha o cronograma de habilitação de créditos, a ordem de classificação dos créditos na falência ou o valor total do passivo consolidado das quatro empresas. Esses pontos, típicos de qualquer processo falimentar dessa envergadura, dependem de atos processuais subsequentes que ainda não constam da decisão divulgada.
A falência atinge diretamente credores tributários (Estado do Rio de Janeiro e União, via Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), credores trabalhistas, fornecedores e instituições financeiras com relação contratual às quatro empresas listadas. Atinge também os administradores e sócios das companhias, que passam a responder a um processo falimentar sob supervisão do administrador judicial e da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A decisão não esclarece a situação de contratos em curso com terceiros, como fornecimento de combustíveis, arrendamentos ou parcerias operacionais da Refinaria de Manguinhos, nem o efeito da falência sobre eventuais empregados das quatro empresas. Também não há, na fonte consultada, menção a recurso já interposto contra a decisão de conversão em falência.
A decisão cita o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros como resultado da Operação Sem Refino, mas não detalha se esse valor corresponde ao patrimônio total do grupo, à estimativa de sonegação apurada nas investigações, ou a ambos. Também não há indicação, na fonte disponível, sobre como esses valores bloqueados se relacionam com a massa falida que será apurada e distribuída aos credores no processo de falência agora decretado. Esse ponto depende de decisão ou esclarecimento processual ainda não divulgado.
O andamento da falência do Grupo Refit deve ser acompanhado diretamente nos autos da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramitava a recuperação judicial convertida. Advogados com clientes na condição de credores das quatro empresas — tributários, trabalhistas ou fornecedores — têm interesse em verificar o prazo de habilitação de crédito assim que o administrador judicial for formalmente designado e publicado o edital correspondente, ato que, segundo a própria decisão, depende da relação de credores a ser apresentada pelas empresas em até cinco dias.
Para quem atua com direito tributário, recuperação de empresas ou compliance regulatório no setor de combustíveis, o caso reúne elementos de interseção entre falência, sonegação fiscal e regulação setorial (ANP) que costumam demandar atualização técnica específica.
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1. A falência abrange quatro empresas nominalmente identificadas na decisão: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos.
2. O prazo para as empresas apresentarem a relação de credores e informações ao administrador judicial é de cinco dias, conforme determinado na decisão de 31 de agosto.
3. A decisão determina bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas, além de solicitação de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias à Receita Federal.
4. O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015; a conversão em falência partiu de pedidos do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual (Gaesf).
5. A fonte consultada não identifica o administrador judicial nomeado, não detalha o valor total do passivo nem esclarece a relação entre os R$ 52 bilhões bloqueados na Operação Sem Refino e a massa falida a ser apurada.
Quem decretou a falência do Grupo Refit?
O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, converteu em falência a recuperação judicial das empresas em 31 de agosto.
Quais empresas foram incluídas na decisão?
Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos, conforme listadas na decisão judicial.
Quem pediu a conversão da recuperação judicial em falência?
O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Quais operações são citadas como fundamento da decisão?
As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), a Operação Poço de Lobato (Ministério Público de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional), a interdição administrativa da ANP e a Operação Sem Refino (Polícia Federal, maio de 2026).
Qual é o prazo determinado para apresentação da relação de credores?
A decisão fixa prazo máximo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
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