Falência do Grupo Refit: direitos dos credores | Galícia Educação

Em resumo
  • Além de decretar a falência, o juiz determinou que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial.
  • A decisão cita o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros como resultado da Operação Sem Refino, mas não detalha se esse valor corresponde ao patrimônio total do grupo, à estimativa de sonegação apurada nas investigações, ou a ambos.
  • O andamento da falência do Grupo Refit deve ser acompanhado diretamente nos autos da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramitava a recuperação judicial convertida.
  • Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo.

O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas do Grupo Refit: a Gasdiesel Serviços (Duque de Caxias), a Distribuidora S.A. (Manguinhos), a Química S/A (Campinas) e a Refinaria de Petróleos Manguinhos (Avenida Brasil, Rio de Janeiro). A decisão foi proferida em 31 de agosto e encerra um processo de recuperação judicial que tramitava desde 2015 sem solução.

O pedido de conversão em falência partiu do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Segundo a decisão, a recuperação judicial não avançou porque as empresas mantinham dívida tributária com o Estado e teriam se recusado a pagá-la; uma medida judicial que autorizava o parcelamento dessa dívida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentos apontados na decisão: sonegação e esvaziamento patrimonial

Na decisão, o juiz Arthur Ferreira registra que o modelo de negócio da Refit e das empresas a ela coligadas — formalmente ou não — estava baseado em "atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada". O magistrado cita quatro apurações como base fática dessa conclusão: as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas pela Receita Federal; a Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional; e a interdição administrativa determinada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O juiz também menciona a Operação Sem Refino, executada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026, que resultou na suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, essa operação evidenciou que o modelo de negócio das empresas envolvia ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para não pagamento de tributos, o que comprometeria a capacidade de arrecadação do Estado.

Medidas determinadas: bloqueio de contas e prazo de cinco dias para relação de credores

Além de decretar a falência, o juiz determinou que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial. A decisão também determina o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas e a solicitação, à Receita Federal, das últimas declarações de imposto de renda e das declarações sobre operações imobiliárias das companhias.

A fonte consultada não identifica o nome do administrador judicial nomeado no processo, nem detalha o cronograma de habilitação de créditos, a ordem de classificação dos créditos na falência ou o valor total do passivo consolidado das quatro empresas. Esses pontos, típicos de qualquer processo falimentar dessa envergadura, dependem de atos processuais subsequentes que ainda não constam da decisão divulgada.

Credores tributários, trabalhistas, fornecedores e instituições financeiras afetados

A falência atinge diretamente credores tributários (Estado do Rio de Janeiro e União, via Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), credores trabalhistas, fornecedores e instituições financeiras com relação contratual às quatro empresas listadas. Atinge também os administradores e sócios das companhias, que passam a responder a um processo falimentar sob supervisão do administrador judicial e da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A decisão não esclarece a situação de contratos em curso com terceiros, como fornecimento de combustíveis, arrendamentos ou parcerias operacionais da Refinaria de Manguinhos, nem o efeito da falência sobre eventuais empregados das quatro empresas. Também não há, na fonte consultada, menção a recurso já interposto contra a decisão de conversão em falência.

O que a decisão não esclarece sobre os R$ 52 bilhões bloqueados

A decisão cita o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros como resultado da Operação Sem Refino, mas não detalha se esse valor corresponde ao patrimônio total do grupo, à estimativa de sonegação apurada nas investigações, ou a ambos. Também não há indicação, na fonte disponível, sobre como esses valores bloqueados se relacionam com a massa falida que será apurada e distribuída aos credores no processo de falência agora decretado. Esse ponto depende de decisão ou esclarecimento processual ainda não divulgado.

Acompanhamento nos autos da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro

O andamento da falência do Grupo Refit deve ser acompanhado diretamente nos autos da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramitava a recuperação judicial convertida. Advogados com clientes na condição de credores das quatro empresas — tributários, trabalhistas ou fornecedores — têm interesse em verificar o prazo de habilitação de crédito assim que o administrador judicial for formalmente designado e publicado o edital correspondente, ato que, segundo a própria decisão, depende da relação de credores a ser apresentada pelas empresas em até cinco dias.

Para quem atua com direito tributário, recuperação de empresas ou compliance regulatório no setor de combustíveis, o caso reúne elementos de interseção entre falência, sonegação fiscal e regulação setorial (ANP) que costumam demandar atualização técnica específica.

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Cinco pontos de atenção sobre a falência do Grupo Refit

1. A falência abrange quatro empresas nominalmente identificadas na decisão: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos.

2. O prazo para as empresas apresentarem a relação de credores e informações ao administrador judicial é de cinco dias, conforme determinado na decisão de 31 de agosto.

3. A decisão determina bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas, além de solicitação de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias à Receita Federal.

4. O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015; a conversão em falência partiu de pedidos do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual (Gaesf).

5. A fonte consultada não identifica o administrador judicial nomeado, não detalha o valor total do passivo nem esclarece a relação entre os R$ 52 bilhões bloqueados na Operação Sem Refino e a massa falida a ser apurada.

Quem decretou a falência do Grupo Refit?
O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, converteu em falência a recuperação judicial das empresas em 31 de agosto.

Quais empresas foram incluídas na decisão?
Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos, conforme listadas na decisão judicial.

Quem pediu a conversão da recuperação judicial em falência?
O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Quais operações são citadas como fundamento da decisão?
As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), a Operação Poço de Lobato (Ministério Público de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional), a interdição administrativa da ANP e a Operação Sem Refino (Polícia Federal, maio de 2026).

Qual é o prazo determinado para apresentação da relação de credores?
A decisão fixa prazo máximo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial.

Fontes consultadas

Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.

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