A expansão geográfica de escritórios de advocacia é uma questão que envolve não apenas decisões empresariais, mas também impactos jurídicos relevantes. Para profissionais do Direito, compreender as normas, os limites éticos e os efeitos regulatórios dessa movimentação é essencial tanto para a gestão do escritório quanto para o exercício da advocacia no novo território.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos jurídicos e estratégicos que envolvem a abertura de filiais ou unidades de escritórios de advocacia em novas localidades, focando nos fundamentos normativos, regulamentações da OAB, impactos concorrenciais e considerações práticas.
A abertura de novas unidades por escritórios de advocacia está fundamentada no exercício da atividade profissional prevista no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que reconhece a liberdade de exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações legais específicas.
Contudo, essa liberdade é limitada pela necessidade de observância das normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialmente o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB e os Provimentos do Conselho Federal da OAB.
Ao estabelecer uma unidade em outra localidade, é obrigatório que os advogados que nela atuem façam a inscrição suplementar na seccional correspondente da OAB. Essa exigência está contida no artigo 10 da Lei 8.906/94:
“Art. 10. O advogado deverá requerer sua inscrição suplementar na OAB, em cada Conselho Seccional em cuja base territorial pretenda exercer habitualmente a profissão.”
A ausência dessa inscrição pode ensejar sanções disciplinares e invalidar atos praticados, caso se configure exercício irregular da advocacia.
Além da inscrição dos profissionais, é necessário o registro da sociedade de advogados na seccional onde a nova unidade será instalada. O Provimento n.º 112/2006 do Conselho Federal da OAB disciplina os procedimentos para o registro de filiais, exigindo, entre outros documentos:
– A ata ou contrato social com indicação da abertura da filial;
– Endereço da filial e indicação de responsável técnico;
– Comprovação de regularidade da matriz e da filial na Receita Federal e estadual, se aplicável.
Esse registro é importante para garantir a atuação regular da entidade jurídica perante os órgãos de fiscalização e clientes locais, além de permitir a emissão de notas fiscais e cobrança de honorários.
A atuação em nova praça deve manter os limites estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente no que diz respeito à publicidade e captação de clientela. O artigo 39 do Código de Ética destaca:
“Art. 39. Na publicidade profissional, o advogado deve observar os princípios da legalidade, veracidade, discrição e moderação.”
A promoção do escritório na nova localidade deve priorizar o caráter informativo, sem ostentação, comparação com concorrentes ou uso mercadológico de promessas de êxito.
A publicidade digital também está prevista de forma complementar no Provimento n.º 205/2021 da OAB, que permite o marketing jurídico informativo por meio de redes sociais e outras plataformas, desde que observadas as diretrizes de sobriedade e conteúdo técnico.
É importante refletir sobre os efeitos éticos da expansão. A instalação de escritórios em novos mercados pode gerar tensões concorrenciais, especialmente em cidades menores, exigindo cuidado para não se configurar captação indevida de clientela ou violação ao respeito entre profissionais locais.
O Código de Ética orienta uma atuação pautada na urbanidade entre colegas e na proteção da confiança da relação cliente-advogado. Atos como a prospecção ativa e o abordamento presencial não solicitado podem ser caracterizados como infrações disciplinares.
Além disso, a territorialidade da atividade jurídica deve ser considerada. Embora o advogado regularmente inscrito possa atuar em qualquer ponto do país, o exercício habitual em determinada unidade exige adequação legal e estratégica ao contexto social, econômico e jurídico local.
Cada região possui características jurídicas específicas, o que exige capacitação dos profissionais da nova unidade para atuação em temas predominantes locais. Por exemplo, cidades com forte presença agrícola podem demandar advocacia especializada em Direito Agrário e Ambiental, enquanto regiões industriais podem apresentar maior litígio trabalhista ou tributário.
Essa análise prévia de mercado é essencial para garantir o posicionamento eficaz da nova unidade.
Do ponto de vista organizacional, o sucesso da expansão depende de uma estrutura de compliance jurídico e administrativo sólida, o que inclui:
– Treinamento e integração da equipe local com a cultura e metodologia da matriz;
– Adoção de sistemas de gestão processual integrados;
– Políticas de governança que assegurem conformidade com a LGPD e demais normas específicas.
Esse é, aliás, um dos principais desafios enfrentados por escritórios em fase de crescimento: como escalar o atendimento sem perder qualidade jurídica e segurança da informação. A problemática se torna ainda mais complexa quando os serviços jurídicos abrangem áreas sensíveis, como Direito Penal, Arbitragem, M&A ou Tributário.
Uma formação sólida em gestão da advocacia é decisiva nesse sentido. Conhecimentos como estruturação de equipes, precificação de honorários, indicadores de desempenho e uso correto de ferramentas tecnológicas representam a diferença entre o êxito ou a frustração da nova unidade.
Para quem deseja aprofundar esses aspectos com embasamento, recomendamos o curso Certificação Profissional em Pilares da Gestão para a Área Jurídica.
Com a abertura de unidades em outras localidades, aumenta-se também a superfície de risco no tratamento de dados pessoais. Escritórios de advocacia, por lidarem com alto volume de informações sensíveis, precisam implementar políticas claras de proteção de dados conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Não apenas os dados dos clientes, mas também de colaboradores, fornecedores e partes adversas devem estar protegidos, sobretudo durante o compartilhamento entre matriz e filial.
É obrigatório designar encarregados (DPOs), revisar contratos, adotar plano de resposta a incidentes, implementar bases legais adequadas e garantir a minimização na coleta e retenção dos dados.
Esses requisitos tornam imprescindível o domínio dos fundamentos legais e práticos da proteção de dados. Profissionais da área jurídica que desejem liderar esse processo com segurança devem considerar o curso Pós-Graduação em Data Protection Officer.
Outro ponto essencial, frequentemente negligenciado, refere-se ao impacto tributário da expansão. A depender do regime fiscal adotado (Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real), a instalação de filiais pode repercutir na forma e local do recolhimento de tributos.
Especialmente nos casos em que a nova operação gera receitas próprias ou contrata funcionários registrados, é necessário avaliar:
– Registro no CNPJ como estabelecimento secundário;
– Alvarás e licenças municipais;
– Obrigações de ISS conforme a competência do município.
Ademais, a elisão fiscal e estratégias de planejamento tributário podem ajudar a tornar a operação mais eficiente. É altamente recomendado que o advogado responsável pela expansão conte com o apoio de profissionais tributários especializados para evitar contingências.
A expansão geográfica de um escritório de advocacia envolve mais do que mera estratégia empresarial. É matéria multidisciplinar que exige leitura normativa cuidadosa, conhecimento ético, domínio da gestão jurídica e visão de mercado.
A atuação em novas praças demanda integridade, planejamento e respeito aos parâmetros impostos pela OAB e pela legislação vigente. Um processo bem estruturado pode representar crescimento sustentável e maior capilaridade no atendimento ao cliente. A negligência desses aspectos, por outro lado, pode resultar em sanções graves e desgaste institucional.
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