Estelionato por uso de documento falso: aspectos jurídicos e diferenças

Em resumo
  • O uso indevido de documentos falsos, especialmente receitas médicas, para obtenção de medicamentos é um tema que exige atenção e estudo aprofundado no âmbito do Direito Penal.
  • No Brasil, a falsificação e o uso indevido de documentos são comportamentos expressamente tipificados pela legislação penal.
  • O estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal:.
  • A obtenção de medicamentos controlados mediante fraude implica riscos à saúde pública e interfere nas políticas de controle de substâncias regulamentadas.

Estelionato por Uso de Documento Falso no Direito Penal Brasileiro

O uso indevido de documentos falsos, especialmente receitas médicas, para obtenção de medicamentos é um tema que exige atenção e estudo aprofundado no âmbito do Direito Penal. Este artigo analisa de forma minuciosa o enquadramento jurídico do uso de documentos falsificados visando a obtenção de vantagem ilícita, destacando o enquadramento como estelionato, os elementos do tipo penal, as nuances doutrinárias e jurisprudenciais, e a importância do domínio desse tema para a atuação jurídica de excelência.

No Brasil, a falsificação e o uso indevido de documentos são comportamentos expressamente tipificados pela legislação penal. Inicialmente, cabe compreender a diferenciação entre os delitos previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, que tratam da falsificação de documento público e do uso de documento falso, respectivamente.

No entanto, quando o agente utiliza documento materialmente ou ideologicamente falso para obter, por exemplo, medicamento de uso restrito mediante receita médica, um novo tipo penal pode incidir sobre a conduta: o estelionato (art. 171, Código Penal).

O Tipo Penal do Estelionato

O estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Note-se que a obtenção fraudulenta de medicamentos, mediante uso de receita falsa, preenche todos os elementos do tipo: obtenção de vantagem ilícita (o remédio controlado), prejuízo alheio (farmácia, Estado ou terceiro), e o emprego de fraude (documento falso).

Assim, ao contrário de outras hipóteses em que o uso de documento falso é absorvido pelo próprio delito funcional ou pela falsidade documental, aqui a fraude instrumentaliza o engano e permite a incriminação pelo art. 171 do CP.

Consunção, Concurso e Subsidiariedade entre Falsidade e Estelionato

A doutrina e a jurisprudência discutem o concurso de crimes entre o uso de documento falso e o estelionato. Prevalece, no entanto, que quando o uso de documento falso é meio para a prática do estelionato, há concurso material (art. 69, CP) ou consunção, a depender da adequação típica e das circunstâncias do caso concreto.

Quando o uso da receita médica falsa é a fraude que induz a vítima ao erro e permite a obtenção indevida do medicamento, entende-se que a falsidade é absorvida pelo estelionato, sendo este crime mais gravoso, pois tutela não apenas a fé pública, mas o patrimônio e a saúde pública.

Receita Falsa e Medicamentos Controlados: Impacto na Saúde Pública

A obtenção de medicamentos controlados mediante fraude implica riscos à saúde pública e interfere nas políticas de controle de substâncias regulamentadas. Tal conduta pode, em situações específicas, suscitar a incidência de infrações e agravantes previstas nas Leis Especiais, como a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

É imprescindível que o profissional de Direito penal compreenda a diferença entre falsidade documental, estelionato, crimes contra a saúde pública e delitos previstos em legislação específica, sob pena de oferecer orientação equivocada, perder oportunidades de atuação e correr riscos em sua prática profissional.

Competência Jurisdicional e Procedimento

Os crimes de estelionato, em especial após a Reforma da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passaram a depender de representação da vítima (art. 171, §5º, CP), exceto em algumas hipóteses, como quando cometidos contra entidade pública. Adicionalmente, os crimes de competência federal podem mover-se para a esfera da Justiça Federal quando envolvem interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas.

Estas nuances procedimentais evidenciam a importância do aprofundamento técnico para a atuação estratégica do advogado criminalista. Para quem deseja se aprofundar na matéria e fortalecer sua expertise, recomenda-se a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado, que aborda de forma abrangente o tratamento dos crimes patrimoniais e instrumentais do Direito Penal.

Elementos Subjetivos e Objetivos do Tipo Penal

A configuração do estelionato exige dolo, ou seja, a intenção livre e consciente de obter vantagem ilícita por meio de fraude, induzindo a vítima em erro. O dolo direto é imprescindível – não se pune estelionato culposo.

O tipo objetivo exige não apenas a ação de enganar, mas que esta seja eficaz, resultando em prejuízo concreto ou potencial à vítima. No contexto do uso de receita médica falsa, a conduta somente estará consumada caso a fraude logre êxito, ou seja, o agente consiga retirar o medicamento. Caso contrário, estar-se-á diante da modalidade tentada.

Agravantes e Causas de Aumento

O artigo 171, §3º, do Código Penal prevê causa de aumento de pena quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. O entendimento majoritário inclui, nesse rol, unidades hospitalares públicas, farmácias que integram o SUS e estabelecimentos de interesse coletivo.

Ainda pode haver agravantes genéricas (art. 61, 62 e 65, CP), como a reincidência ou valendo-se o agente de condição de menoridade, saúde, deficiência ou confiança da vítima.

Diferenças Entre Falsidade e Estelionato: A Visão Prática

Na prática forense, diferenciar o simples uso de documento falso do estelionato demanda acurácia jurídica. O agente que apenas apresenta o documento falso à autoridade competente, sem lograr qualquer vantagem patrimonial, responderá pelo art. 304 do CP. Contudo, se esse uso é meio para obtenção de benefício indevido, caracteriza-se o estelionato, absorvendo a falsidade.

Essa distinção é fulcral para a propositura correta de defesas e acusações, impactando diretamente no cálculo da pena e na definição das estratégias processuais do caso. Um domínio seguro desses elementos pode ser decisivo para o sucesso na advocacia criminal.

Prevenção, Compliance e Defesa Técnica

O conhecimento sobre os limites do tipo penal de estelionato e falsidade documental é também relevante para a estruturação de programas de compliance em farmácias, drogarias, clínicas e estabelecimentos de saúde. Tais empresas devem adotar controles rigorosos para prevenir práticas fraudulentas, gerando, inclusive, impacto na esfera administrativa e cível, além da responsabilidade penal.

Na defesa técnica de acusados, o advogado deve analisar se todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo estão presentes e se há causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade. Também é possível discutir eventual error in procedendo ou in judicando que possa beneficiar o réu, sempre de forma ética e comprometida com a legalidade.

Nuances Jurisprudenciais e Doutrinárias

A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido repetidamente que, no caso de fraude envolvendo documento falso para obtenção de bem ou serviço, prevalece o delito de estelionato, absorvendo a falsidade. Algumas decisões pontuam, contudo, a possibilidade de concurso material, caso a conduta dolosa seja autônoma ou os resultados sejam distintos.

No contexto doutrinário, parte dos autores critica o entendimento da absorção da falsidade pelo estelionato, preconizando a aplicação acumulada dos tipos, em prol de maior repressão à criminalidade sofisticada. Todavia, os tribunais superiores (STJ, STF) caminham pela consunção, por se tratar de crime mais complexo.

Implicações Éticas e Profissionais para o Advogado

Entender profundamente os tipos penais, suas nuances e a aplicação na prática forense não é apenas um diferencial, mas uma exigência para o profissional do Direito que almeja excelência. Isso se reflete especialmente no trato de casos sensíveis que envolvem bens jurídicos como a saúde pública, o patrimônio e a fé pública.

O estudo detalhado das figuras típicas, da jurisprudência atual e dos entendimentos doutrinários permite ao advogado atuar tanto na defesa como na acusação, oferecendo interpretações mais robustas e adequadas ao caso concreto.

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Insights para Profissionais do Direito

A compreensão profunda do enquadramento jurídico do uso de documentos falsos para obtenção de vantagens é indispensável em tempos de criminalidade cada vez mais sofisticada. Saber diferenciar corretamente os delitos, identificar a existência de concurso de crimes ou consunção, além de compreender as implicações de causas de aumento de pena, pode ser o divisor de águas nas estratégias de defesa e acusação.

Profissionais atentos a essas nuances estão sempre à frente, especialmente ao integrarem equipes de compliance ou ao atuarem em processos de natureza criminal complexa.

Perguntas frequentes

1. O uso de uma receita médica falsa é sempre considerado estelionato?
Não necessariamente. O enquadramento como estelionato depende do uso da receita falsa para obtenção de uma vantagem ilícita. Se não houver essa finalidade, pode caracterizar apenas o uso de documento falso (art. 304 do CP).
2. Pode haver concurso de crimes entre falsidade documental e estelionato?
Em regra, prevalece o entendimento da absorção da falsidade pelo estelionato quando a fraude é meio para obtenção da vantagem. Contudo, a depender do caso concreto, pode-se admitir concurso material, caso as condutas sejam autônomas.
3. Qual é o entendimento dos tribunais superiores acerca dessa temática?
Predomina o entendimento de que, havendo uso de documento falso para enganar alguém e obter vantagem ilícita, caracteriza-se estelionato, absorvendo a falsidade documental.
4. Há causas de aumento de pena no caso de estelionato praticado contra entidades públicas?
Sim. O art. 171, §3º, do Código Penal prevê um aumento de pena se a infração for cometida contra entidade pública ou instituição de assistência social ou beneficência.
5. De que modo conhecer profundamente o tema auxilia na prática jurídica?
O domínio do tema garante melhor elaboração de peças processuais, identificação de teses defensivas ou acusatórias relevantes, e ainda contribui para a atuação em compliance e prevenção de fraudes, qualificando a carreira do profissional de Direito. Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-out-08/uso-de-receita-falsa-para-acesso-a-remedio-controlado-configura-estelionato-diz-tj-sp/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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