Entendendo os Contratos de Franquia e sua Jurisdição Legal

Artigo sobre Direito

O que são contratos de franquia?

Os contratos de franquia são acordos comerciais em que uma empresa, chamada de franqueadora, cede o direito de uso de sua marca e modelo de negócio para outra empresa, chamada de franqueada. Essa é uma forma de expandir o negócio, já que permite a abertura de unidades em diferentes regiões, sem que a empresa franqueadora precise investir diretamente em cada uma delas.

Esse tipo de contrato está presente em diversos segmentos, como alimentação, serviços, educação, entre outros. No Brasil, o setor de franquias teve um crescimento de 8,4% em 2019, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), demonstrando a importância e relevância desse modelo de negócio.

Competência definida pelo STF

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação que questionava a competência para julgar questões relacionadas aos contratos de franquia. Na ocasião, o STF definiu que os litígios entre os franqueados e franqueadores devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Federal, como vinha sendo feito anteriormente.

Segundo o Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo na época, “não há interesse da União quando se trata de franquia, porque o litígio se estabelece entre duas pessoas que pactuaram um contrato de franquia”. Dessa forma, a Justiça Estadual é considerada mais adequada para julgar esses casos, pois tem maior proximidade com as partes envolvidas.

Ainda há questionamentos sobre a competência

Apesar de o STF ter definido a competência para julgar os litígios envolvendo contratos de franquia, ainda há questionamentos sobre essa decisão. Isso porque, muitas vezes, questões relacionadas aos contratos de franquia também envolvem questões de Direito do Consumidor, o que poderia justificar a competência da Justiça Federal.

Dessa forma, em alguns casos, os franqueados têm buscado a Justiça Federal para resolver seus conflitos com os franqueadores. Além disso, também há discussões sobre a aplicação da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a competência da Justiça Estadual para julgar as demandas relacionadas a contratos de franquia.

Importância de conhecer a competência definida pelo STF

Para os profissionais do Direito, é essencial conhecer a decisão do STF sobre a competência para julgar os contratos de franquia. Isso porque, ao atuar em casos envolvendo esse tipo de contrato, é necessário saber qual é a jurisdição competente e, consequentemente, qual é o órgão do Poder Judiciário responsável por julgar o caso.

Além disso, é importante conhecer os argumentos utilizados pelo STF para justificar sua decisão, a fim de embasar as defesas e argumentações em casos semelhantes. Também é fundamental acompanhar possíveis mudanças ou questionamentos em relação à competência definida pelo STF, para garantir uma atuação efetiva e embasada no exercício da advocacia.

Conclusão

Os contratos de franquia são uma importante forma de expansão de negócios e têm grande relevância no mercado brasileiro. Porém, é essencial que os profissionais do Direito estejam atentos à competência definida pelo STF para julgar os litígios relacionados a esses contratos, a fim de garantir uma atuação adequada e efetiva em casos envolvendo franquias. Além disso, é fundamental acompanhar possíveis mudanças ou questionamentos em relação a essa decisão, a fim de garantir uma atuação embasada e de qualidade.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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