Empresário condenado a 17 anos por morte em acidente de trânsito | Galícia Educação

Em resumo
  • A decisão fixa regime fechado desde o início do cumprimento da pena e determina que Sastre não poderá recorrer em liberdade.
  • A condenação se apoiou, segundo a reportagem, em um conjunto de elementos técnicos e testemunhais.
  • Entre as testemunhas ouvidas no julgamento estava a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, responsável por liberar Sastre do local do acidente sem a realização do teste do bafômetro.
  • A reportagem menciona, como notícia relacionada, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão do motorista do Porsche envolvido no acidente.

Um júri do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, ocorrida em 31 de março de 2024. A decisão, proferida em 29 de outubro, também proíbe o condenado de dirigir veículos automotores e determina que ele não poderá recorrer em liberdade. O julgamento havia começado no dia anterior, 28 de outubro, e reuniu 11 das 14 testemunhas arroladas no processo.

O caso envolveu um Porsche conduzido por Sastre em alta velocidade, que colidiu na traseira de um Renault Sandero dirigido pela vítima, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística citado no julgamento, o veículo do empresário trafegava a cerca de 136 km/h em um trecho com limite de 50 km/h.

Pena em regime fechado e vedação a recurso em liberdade

Laudo pericial e mudança no depoimento do réu

A condenação se apoiou, segundo a reportagem, em um conjunto de elementos técnicos e testemunhais. O laudo do Instituto de Criminalística atestou a velocidade do veículo no momento do impacto. Amigos do empresário confirmaram, em depoimento, seu estado de embriaguez na noite do acidente. Um perito criminal contratado pela própria família de Sastre também foi ouvido no processo, assim como o filho da vítima.

Um ponto relevante para a reconstrução probatória do caso foi a mudança de versão do réu durante o julgamento: pela primeira vez, Sastre admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes da colisão. Em depoimentos anteriores, ele havia afirmado que só havia bebido água naquela noite. O empresário declarou arrependimento e pediu desculpas à família da vítima durante a sessão.

Ausência de teste do bafômetro no local do acidente

Entre as testemunhas ouvidas no julgamento estava a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, responsável por liberar Sastre do local do acidente sem a realização do teste do bafômetro. Segundo a reportagem, a liberação ocorreu depois que a mãe do empresário alegou que o levaria para atendimento médico em razão de um sangramento no nariz. A matéria não informa se essa conduta foi objeto de questionamento específico quanto à validade da prova ou à cadeia de custódia do caso, nem se houve apuração disciplinar ou criminal em relação à atuação policial.

Decisão do STJ sobre prisão preventiva aparece como antecedente processual

A reportagem menciona, como notícia relacionada, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão do motorista do Porsche envolvido no acidente. O texto não esclarece se essa decisão do STJ integra o mesmo processo que culminou na condenação de 29 de outubro ou se tratou de incidente processual distinto relacionado à prisão preventiva anterior ao julgamento de mérito. Esse encadeamento entre a manutenção da prisão cautelar pelo STJ e a sentença condenatória do júri não está detalhado na fonte disponível.

O que ainda não está esclarecido

A partir do material consultado, permanecem sem definição: o dispositivo penal exato da condenação (tipo, qualificadoras ou causas de aumento aplicadas); se o julgamento ocorreu perante tribunal do júri popular; o fundamento legal preciso para a vedação ao recurso em liberdade e para a proibição de dirigir; e se há recurso já interposto ou prazo em curso para isso. A fonte também não indica se a defesa anunciou estratégia recursal ou se há discussão sobre nulidade processual relacionada à ausência do teste de alcoolemia no momento do acidente.

Advogados que atuam em processos penais envolvendo embriaguez ao volante e acidentes de trânsito com resultado morte costumam acompanhar esse tipo de decisão para mapear como tribunais têm valorado a combinação entre velocidade excessiva, laudo pericial e confissão tardia na fixação de pena e na definição de regime inicial.

Para quem atua ou pretende se especializar em Direito Penal e Processual Penal aplicado a crimes de trânsito, a Galícia Educação mantém formações voltadas à atualização prática em matéria criminal, com foco em dosimetria da pena, efeitos da condenação e estratégias recursais.

Pontos de atenção

1. A pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias, em regime fechado, com vedação expressa a recurso em liberdade.

2. O laudo do Instituto de Criminalística apontou velocidade de aproximadamente 136 km/h em via com limite de 50 km/h.

3. O réu confessou, pela primeira vez durante o julgamento, ter ingerido álcool antes do acidente, após negar esse fato em depoimentos anteriores.

4. A policial que liberou o condutor do local sem teste de bafômetro foi ouvida como testemunha no processo.

5. A fonte consultada não especifica a tipificação penal exata nem o dispositivo legal que fundamentou a vedação ao recurso em liberdade e a proibição de dirigir.

Fontes consultadas

Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.

Perguntas frequentes

Qual foi a pena aplicada ao empresário condenado?
17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, conforme decisão proferida em 29 de outubro no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.
O condenado pode recorrer da decisão?
A reportagem informa que ele não poderá recorrer em liberdade, mas não detalha se já há recurso interposto nem o prazo processual em curso para isso.
Qual foi a velocidade apurada no momento do acidente?
O laudo do Instituto de Criminalística apontou cerca de 136 km/h, em trecho da Avenida Salim Farah Maluf com limite de velocidade de 50 km/h.
Por que não foi feito teste de bafômetro no momento do acidente?
Segundo testemunho da policial militar que atendeu a ocorrência, o condutor foi liberado do local sem o teste porque a mãe do empresário alegou que o levaria para atendimento médico devido a um sangramento no nariz.
A condenação está relacionada à decisão do STJ sobre prisão preventiva?
A reportagem cita essa decisão do STJ como notícia relacionada, mas não esclarece se ela integra o mesmo processo que resultou na condenação ou se corresponde a um incidente processual distinto.
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