A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2026, o chamado ECA Digital, redesenha as fronteiras entre inovação tecnológica e exploração comercial de dados de crianças e adolescentes. O perfilamento comportamental de menores — prática amplamente utilizada por plataformas de streaming, redes sociais, aplicativos educacionais e ferramentas de recomendação por inteligência artificial — deixa de ser uma zona cinzenta regulatória e passa a ser objeto de vedação expressa ou de condicionamento rigoroso, sob pena de responsabilização civil, administrativa e, em hipóteses específicas, criminal. Para o operador do Direito, o tema exige domínio simultâneo de LGPD, direito da criança e do adolescente e compliance digital, área ainda pouco explorada no mercado nacional.
Advogados que dominarem a interseção entre proteção de dados de menores, governança algorítmica e responsabilidade de plataformas digitais terão um nicho de atuação com demanda crescente e baixíssima concorrência qualificada — um caminho direto para consultorias de alto valor agregado em compliance e DPO.
A Lei nº 15.211/2026 consolida, em texto próprio, obrigações que já vinham sendo discutidas de forma fragmentada na LGPD, no Marco Civil da Internet e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. O diploma estabelece o princípio da proteção integral e da prevalência absoluta dos interesses do menor como vetores interpretativos obrigatórios para qualquer atividade de tratamento de dados envolvendo esse público, superando, em diversos pontos, a lógica de consentimento que ainda permeia o regime geral de proteção de dados.
Isso significa que o simples “aceite” de termos de uso por um responsável legal não é mais suficiente para legitimar o tratamento de dados voltado à construção de perfis comportamentais, publicitários ou preditivos de crianças e adolescentes. A norma impõe barreiras estruturais ao modelo de negócio baseado em profiling, historicamente monetizado por meio de publicidade direcionada, gamificação e engajamento algorítmico.
Empresas de tecnologia, edtechs, plataformas de jogos e redes sociais construíram modelos de receita baseados na captura, análise e revenda de dados comportamentais. Quando o titular é criança ou adolescente, esse modelo passa a colidir frontalmente com o novo marco legal, que exige:
a) avaliação de impacto à proteção de dados específica para o público infantojuvenil;
b) vedação a técnicas de dark patterns voltadas à captura de atenção e dados de menores;
c) restrição a recomendações algorítmicas baseadas em perfilamento comportamental sem finalidade legítima e proporcional;
d) responsabilização objetiva das plataformas em determinadas hipóteses de dano ao desenvolvimento psicológico ou social do menor.
O ECA Digital dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas amplia o espectro de responsabilização ao incorporar standards de proteção próprios do direito da criança, historicamente mais protetivos que o regime geral de dados pessoais. Isso cria um cenário de dupla exposição normativa: a mesma conduta pode ensejar sanção da ANPD e, simultaneamente, responsabilização civil por violação a direitos da personalidade do menor, com possível repercussão em ações coletivas movidas por Ministério Público e Defensoria Pública.
Para o profissional com 2 a 8 anos de OAB, o cenário é fértil. Empresas de tecnologia, escolas, edtechs, aplicativos de entretenimento infantil e até órgãos públicos que operam plataformas educacionais precisarão revisar políticas de privacidade, termos de uso, fluxos de consentimento parental e arquitetura de dados. Isso gera demanda por:
— consultoria em adequação de modelos de negócio digitais;
— atuação como Encarregado de Proteção de Dados (DPO) com especialização em públicos vulneráveis;
— assessoria contenciosa em ações coletivas e individuais envolvendo dano ao menor;
— pareceres técnicos sobre legalidade de perfilamento algorítmico.
Esse é um nicho que exige credencial técnica robusta, não apenas leitura superficial da lei. A formação em Data Protection Officer é hoje o caminho mais direto para consolidar autoridade técnica nesse mercado emergente, unindo governança de dados, avaliação de risco e conhecimento normativo aplicado.
Para aprofundar a especialização nessa frente, conheça a Pós-graduação em Data Protection Officer, que capacita o advogado a atuar como DPO em empresas que tratam dados sensíveis, incluindo dados de crianças e adolescentes, com foco em compliance, governança e gestão de riscos regulatórios.
1. O ECA Digital cria um novo standard de diligência para empresas de tecnologia, exigindo revisão contratual e de políticas de privacidade voltadas a menores — campo fértil para consultoria preventiva.
2. A responsabilização objetiva em determinadas hipóteses reduz o espaço de defesa baseado exclusivamente em consentimento, exigindo do advogado domínio de arquitetura de dados e não apenas de teoria jurídica.
3. A atuação como DPO especializado em públicos vulneráveis tende a se tornar exigência de mercado, especialmente para edtechs, plataformas de streaming infantil e redes sociais com base de usuários menores de idade.
4. O contencioso coletivo envolvendo dano ao desenvolvimento psicológico de crianças por perfilamento algorítmico deve crescer, abrindo espaço para atuação estratégica ao lado de Ministério Público e Defensoria Pública ou na defesa de empresas.
5. A convergência entre LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet exige formação interdisciplinar — quem dominar essa interseção normativa terá vantagem competitiva clara sobre generalistas.
É a coleta e análise sistemática de dados comportamentais, de navegação, preferências e interações de crianças e adolescentes com o objetivo de criar perfis preditivos para fins publicitários, de engajamento ou recomendação algorítmica, prática agora sujeita a vedações e condicionamentos específicos.
Não integralmente. O ECA Digital estabelece que o consentimento parental não afasta a necessidade de observância do princípio do melhor interesse do menor, podendo determinadas práticas de perfilamento serem vedadas independentemente de autorização.
Plataformas de redes sociais, streaming, jogos eletrônicos, aplicativos educacionais, edtechs e qualquer serviço digital que trate dados de usuários menores de 18 anos, direta ou indiretamente.
Por meio de formação técnica em proteção de dados, governança e compliance digital, com ênfase em avaliação de impacto e atuação como Encarregado de Proteção de Dados (DPO), aplicando esse conhecimento ao regime protetivo específico de crianças e adolescentes.
Sanções administrativas da ANPD, responsabilização civil por dano ao desenvolvimento do menor, ações coletivas movidas por órgãos de proteção e potencial exposição reputacional significativa no mercado consumidor.
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/perfilamento-de-dados-de-criancas-e-adolescentes-como-modelo-de-negocio-e-o-embate-com-o-eca-digital/.
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