Direito Ambiental e Marítimo: Fundamentos, Complexidades e Aplicações Práticas
A atuação jurídica em matérias ambientais e marítimas exige mais do que domínio técnico das leis: ela pressupõe uma compreensão integrada de sustentabilidade, regulação internacional e impactos socioeconômicos. Advogados que atuam nessas áreas lidam com normas que atravessam fronteiras normativas e, frequentemente, exigem conciliação entre interesses públicos e privados.
Este artigo analisa os principais pilares jurídicos do Direito Ambiental e do Direito Marítimo, seus pontos de contato, desafios interpretativos e oportunidades para o exercício da advocacia especializada nesses campos.
O que é Direito Ambiental e qual sua função social
O Direito Ambiental é o ramo jurídico que regulamenta as condutas humanas em relação ao meio ambiente, visando sua proteção e uso sustentável. Sua função não se resume à instância penal para responsabilizar poluidores. Trata-se de um sistema normativo baseado em princípios constitucionais e legais, sendo o artigo 225 da Constituição Federal do Brasil seu principal fundamento:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Ele estrutura um verdadeiro direito fundamental de terceira geração, com a peculiaridade de atribuir titularidade difusa e exigir condutas positivas tanto do Estado quanto dos particulares.
Além do arcabouço constitucional, o Direito Ambiental é regido por normas infraconstitucionais como:
– Lei n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
– Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
– Lei Complementar n.º 140/11 (Competências ambientais dos entes federados)
Princípios do Direito Ambiental
O Direito Ambiental é fortemente orientado por princípios jurídicos que influenciam na hermenêutica e aplicação das normas. Dentre os mais relevantes:
Princípio da Prevenção
Visa evitar a ocorrência de danos ambientais. Aplica-se especialmente quando há certeza científica sobre os efeitos negativos de determinada atividade.
Princípio da Precaução
Relacionado à ideia de risco. Mesmo diante de incertezas científicas, a ausência de provas conclusivas não pode justificar omissões do Poder Público ou da iniciativa privada.
Princípio do Poluidor-Pagador
Prevê que o causador do dano ambiental deve arcar com os custos necessários à reparação, seja via multas, indenizações ou recuperação do meio ambiente degradado.
Princípio da Responsabilidade Objetiva
Conforme previsto no §3º do artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 14, §1º da Lei n.º 6.938/81, a responsabilidade por dano ambiental independe da existência de culpa, abrangendo a esfera civil.
Direito Marítimo: uma especialização com questões ambientais e comerciais
O Direito Marítimo, embora frequentemente visto sob a ótica comercial, carrega diversos pontos de intersecção com o Direito Ambiental. Este ramo disciplina as relações jurídicas originadas da navegação, abrangendo aspectos civis, comerciais, administrativos e penais.
Suas fontes incluem o Código Comercial (Parte Marítima), a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), convenções da IMO (International Maritime Organization), além de tratados bilaterais e leis nacionais.
O advogado que atua no setor marítimo lida, entre outras coisas, com:
– Transportes marítimos e contratos de afretamento
– Responsabilidade por acidentes navais e poluição
– Seguro marítimo
– Fiscalização portuária e aduanas
– Crimes ambientais marítimos
– Salvamento, avaria e colisão
A convergência entre os dois ramos jurídicos: Direito Ambiental Marítimo
É nos casos de poluição hídrica, vazamentos de petróleo e licenciamento envolvendo portos e dutos que o Direito Ambiental e o Direito Marítimo se encontram.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) traz em seu artigo 54 a previsão de crime por poluição hídrica. Já a Lei n.º 9.966/00, que trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamentos de substâncias nocivas em águas sob jurisdição brasileira, é um marco legal da interface entre os dois ramos.
O artigo 5º da referida lei vincula as atividades de transporte, instalação de dutos e operações em águas brasileiras ao controle ambiental, impondo exigências de monitoramento.
Casos emblemáticos e jurisprudência recente
Nos últimos anos, o Brasil vivenciou desastres ambientais como o rompimento de barragens e vazamentos de óleo no litoral nordestino. Ainda que a responsabilidade por tais eventos varie, os tribunais têm reafirmado a responsabilidade objetiva e a obrigatoriedade de reparação integral do dano ambiental.
Um exemplo é a Ação Civil Pública n.º 1000629-83.2019.4.01.3606/MT, movida pelo Ministério Público Federal contra empresas responsáveis por petróleo derramado em área marítima, com base nos princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador.
Licenciamento Ambiental de Instalações Marítimas e Portuárias
Atividades marítimas e portuárias que impactam o meio ambiente estão sujeitas ao sistema de licenciamento ambiental, definido pela Resolução CONAMA n.º 237/97.
Esse procedimento envolve a emissão de três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Contudo, no setor marítimo, há especificidades:
– Análise multidisciplinar do risco às águas territoriais e zones costeiras
– Estudos de impacto ambiental detalhados
– Autorizações de órgãos marítimos e ambientais (como Marinha do Brasil e IBAMA)
A não observância desses requisitos pode ensejar sanções administrativas, civis e penais, inclusive a paralisação das atividades.
Responsabilidade Ambiental em Infrações Marítimas
A responsabilização pode ocorrer em três eixos complementares:
Responsabilidade Penal
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A jurisprudência aceita a responsabilização solidária do comandante da embarcação e da empresa proprietária, mesmo em caso de terceirização.
Responsabilidade Civil
Nos termos da Constituição Federal e da Lei n.º 6.938/81, aplica-se a responsabilidade objetiva. A reparação pode incluir danos ecológicos, econômicos e sociais decorrentes do evento danoso.
Responsabilidade Administrativa
Prevê imposição de multas, embargo de atividades e suspensão de licenciamento. A autuação ocorre por órgãos como IBAMA, Marinha ou autoridades portuárias, conforme o caso.
O papel do advogado especializado em Direito Ambiental e Marítimo
A atuação do jurista nesse campo vai muito além dos litígios judiciais. Ele deve dominar a linguagem técnica (engenharia ambiental, navegação, logística portuária), estar atualizado com convenções internacionais e ser capaz de assessorar clientes na conformidade regulatória.
Em consultorias preventivas, por exemplo, cabe ao advogado orientar empreendimentos na obtenção de licenças, na elaboração de relatórios de impacto e na criação de estratégias ESG.
No contencioso, sua competência abrange desde ações ambientais civis e sanções administrativas até defesas criminais envolvendo responsabilidade penal ambiental de executivos e gestores operacionais.
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Desafios atuais e tendências
Com o agravamento das mudanças climáticas e o fortalecimento dos critérios ESG no setor empresarial, o Direito Ambiental e Marítimo tende a ganhar mais protagonismo nos próximos anos.
Temas como:
– Comércio marítimo sustentável
– Regras internacionais para emissão de gases por embarcações (IMO 2020)
– Responsabilidades por derramamentos acidentais de óleo
– Logística reversa em plataformas e embarcações
– Compliance ambiental ativo
apontam para uma advocacia que deixa de ser meramente reativa e passa a atuar na prevenção de riscos e estruturação estratégica de empreendimentos.
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Insights jurídicos relevantes
1. O marco normativo do Direito Ambiental é indissociável da Constituição Federal, especialmente do artigo 225.
2. A interface com o Direito Marítimo é necessária para lidar com atividades offshore, portuárias e navais com impactos ambientais.
3. A responsabilidade objetiva fornece os instrumentos necessários para a reparação integral do meio ambiente, mas carece de medidas preventivas mais eficazes.
4. A atuação jurídica estratégica pode evitar danos econômicos e sanções por não-conformidade ambiental.
5. O advogado especializado precisa dominar também normativas internacionais, como as convenções da IMO.
Perguntas e respostas comuns sobre o tema
1. O que diferencia o Direito Ambiental do Direito Marítimo?
O Direito Ambiental tem foco na proteção do meio ambiente como bem difuso, enquanto o Direito Marítimo regula as relações decorrentes da navegação e do uso das águas. Os dois se unem em situações de poluição marítima, licenciamento ambiental e responsabilidade por danos em ambientes aquáticos.
2. A responsabilidade por crime ambiental marítimo depende de culpa?
Na esfera civil, a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 14 da Lei n.º 6.938/81. No âmbito penal, exige-se a demonstração de dolo ou culpa. No entanto, a responsabilidade penal da pessoa jurídica também pode ser reconhecida, conforme artigo 225, §3º da CF.
3. Quais atividades portuárias exigem licenciamento ambiental?
Toda atividade que possa causar impacto ambiental significativo depende de licenciamento. Isso inclui construção de terminais portuários, dragagem, operação de carga perigosa, instalação de dutos e plataformas offshore.
4. A legislação ambiental marítima brasileira segue padrões internacionais?
Sim. O Brasil é signatário de convenções da IMO e da CNUDM. Muitas normas internas refletem esses acordos, como a Lei n.º 9.966/00, que tratou da poluição por óleo com base em convenções internacionais.
5. Como o advogado pode atuar estrategicamente nessa área?
Além do contencioso judicial, o jurista pode prestar consultoria preventiva, elaborar pareceres ambientais, conduzir auditorias legais e treinar equipes jurídicas e técnicas de empresas para gestão socioambiental.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-16/escritorio-decio-freire-advogados-tem-novo-chefe-da-area-ambiental-e-maritima/.