O direito à saúde é um princípio fundamental estabelecido na Constituição Federal, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Dentro desse contexto, um dos temas mais recorrentes na esfera jurídica é a obrigação do Estado em fornecer medicamentos a pacientes que necessitam de tratamento específico, mas não possuem meios próprios para custeá-lo. Este artigo busca explorar os fundamentos jurídicos dessa obrigação, discorrendo sobre os principais temas que envolvem a judicialização da saúde.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal a serviços de saúde. O artigo 198, por sua vez, organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado sob medidas que buscam garantir a equidade no atendimento.
Dentro desse contexto, entende-se que o Estado tem a responsabilidade de fornecer insumos e medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças, assegurando que nenhum cidadão fique sem acesso ao tratamento por falta de recursos financeiros.
A obrigatoriedade estatal no fornecimento de medicamentos também precisa ser ponderada à luz do princípio da reserva do possível. Esse princípio estabelece que a efetivação dos direitos sociais, como o direito à saúde, depende da disponibilidade orçamentária e das políticas públicas. Entretanto, o Poder Judiciário tem entendido que a reserva do possível não pode ser utilizada como um obstáculo absoluto ao cumprimento das obrigações constitucionais do Estado.
Ou seja, ainda que existam limitações financeiras, a impossibilidade absoluta de concessão do medicamento deve ser devidamente comprovada pelo Estado, de modo a evitar que o direito fundamental à saúde seja violado.
O crescente número de ações judiciais exigindo medicamentos, exames e tratamentos específicos tem levado à chamada “judicialização da saúde”. Esse fenômeno ocorre quando cidadãos buscam o Poder Judiciário para garantir o acesso a tratamentos indispensáveis à manutenção da saúde que não são fornecidos espontaneamente pelo Estado.
Embora a judicialização seja um instrumento para efetivação dos direitos fundamentais, também abre margem para debates sobre impactos no orçamento público e a alocação dos recursos de forma equitativa entre a população. Isso porque decisões judiciais favoráveis a um paciente podem, indiretamente, comprometer o planejamento de políticas públicas destinadas a um grupo maior de cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem estabelecido critérios para a concessão judicial de medicamentos e tratamentos custeados pelo Estado. Entre os principais parâmetros adotados pelos tribunais, estão:
Esses critérios auxiliam na uniformização das decisões judiciais e resguardam tanto os interesses individuais quanto a sustentabilidade do sistema de saúde pública.
Um dos pontos mais complexos da judicialização da saúde é o fornecimento de medicamentos de alto custo ou que ainda não foram incluídos na lista do Sistema Único de Saúde. O SUS possui uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que lista os medicamentos fornecidos gratuitamente pela rede pública, entretanto, existem situações em que um medicamento necessário ao tratamento ainda não consta na lista.
Quando isso ocorre, o paciente pode ingressar com uma ação judicial demonstrando a imprescindibilidade do fármaco e a inviabilidade de substituí-lo por outro disponível no SUS. O entendimento consolidado pelos tribunais tem sido o de que, caso seja comprovado o caráter essencial do medicamento para a manutenção da saúde ou da vida do paciente, o Estado deverá fornecê-lo, mesmo que não conste na Rename.
Nos casos de medicamentos não disponibilizados pelo SUS, a exigência de laudos médicos detalhados é fundamental. A documentação apresentada pelo paciente deve comprovar que:
Os tribunais costumam levar em consideração não apenas a prescrição médica, mas também pareceres técnicos e estudos científicos que comprovem a eficácia do tratamento solicitado.
Embora a concessão de medicamentos via decisão judicial seja essencial para garantir o direito à saúde, essa prática levanta preocupações quanto ao impacto econômico sobre o orçamento público. Os órgãos responsáveis pelo planejamento das políticas de saúde frequentemente argumentam que a priorização de determinados casos individuais pode comprometer a execução de programas que beneficiam um número maior de pessoas.
Por outro lado, os defensores da judicialização da saúde argumentam que a Constituição não permite que restrições financeiras prevaleçam sobre o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana.
O ideal seria que o planejamento das políticas públicas de saúde levasse em conta as necessidades da população de maneira a evitar a judicialização. Isso inclui:
A obrigação do Estado em fornecer medicamentos aos pacientes em situação de vulnerabilidade é um reflexo do compromisso constitucional com o direito à saúde. No entanto, o aumento das demandas judiciais exige um equilíbrio entre a efetividade desse direito e a sustentabilidade financeira dos recursos públicos.
Enquanto não houver uma estrutura eficiente que permita acesso igualitário a todos que necessitam de tratamento médico, é natural que a judicialização continue sendo utilizada como alternativa para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito