O direito à estabilidade acidentária para instaladores
A notícia sobre o novo emprego de um instalador que não afetou seu direito à estabilidade acidentária gerou discussões e dúvidas entre profissionais do Direito e advogados. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o assunto do Direito presente na notícia e as leis que o regem.
O que é estabilidade acidentária?
A estabilidade acidentária é um instituto do Direito do Trabalho que garante ao empregado, que sofreu um acidente de trabalho, a manutenção do seu contrato de trabalho por um período determinado. Esse período é de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador às suas atividades, após a concessão do benefício previdenciário.
Essa estabilidade é assegurada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. O objetivo é proteger o empregado de uma possível demissão arbitrária por parte do empregador, garantindo-lhe o direito de permanecer no emprego e receber os benefícios decorrentes do acidente de trabalho.
Quem tem direito à estabilidade acidentária?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, têm direito à estabilidade acidentária os empregados que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional, devidamente comprovados pelo INSS. Além disso, é necessário que o acidente tenha resultado em afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para que a estabilidade acidentária seja reconhecida, é imprescindível que o empregado tenha recebido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Caso contrário, o empregador pode demitir o funcionário sem justa causa e sem o pagamento da indenização prevista na lei.
Novo emprego não afasta o direito à estabilidade acidentária
Na notícia em questão, um instalador havia sofrido um acidente de trabalho e estava recebendo o benefício de auxílio-doença acidentário. No entanto, ele foi contratado por outra empresa e, após o retorno às suas atividades, foi demitido sem justa causa. O trabalhador ajuizou uma ação na justiça, alegando que tinha direito à estabilidade acidentária, mesmo após o término do contrato de trabalho.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao trabalhador, entendendo que o novo emprego não afasta o direito à estabilidade acidentária. Isso significa que mesmo que o empregado seja contratado por outra empresa, ele ainda tem direito à estabilidade no emprego, caso tenha sofrido um acidente de trabalho e cumprido todos os requisitos previstos em lei.
Conclusão
A estabilidade acidentária é um direito previsto em lei e tem como objetivo proteger o empregado que sofreu um acidente de trabalho. É importante que os profissionais do Direito e advogados estejam atentos às leis que regem a estabilidade acidentária, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis demissões arbitrárias por parte dos empregadores.
Portanto, é fundamental que os empregados que sofreram um acidente de trabalho procurem orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros. Além disso, é essencial que as empresas cumpram as leis trabalhistas e respeitem os direitos dos seus empregados, evitando assim possíveis ações judiciais.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o direito à estabilidade acidentária para instaladores. Fique atento às leis e garanta seus direitos como trabalhador!
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.