Dever Estatal e Medicamentos Excepcionais: Jurisprudência

Em resumo
  • A judicialização da saúde no Brasil não é um fenômeno recente, mas tem ganhado contornos cada vez mais complexos à medida que novas tecnologias e terapêuticas surgem no mercado.
  • A atuação no Direito à Saúde exige domínio técnico sobre os precedentes vinculantes.
  • O fornecimento de medicamentos à base de Cannabis sativa exige uma análise apartada dentro do Direito Sanitário.
  • Outro pilar fundamental na estruturação de ações de saúde é a definição do polo passivo.

O Dever Estatal de Fornecimento de Medicamentos Excepcionais e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores

A Fundamentação Constitucional do Direito à Saúde

Entretanto, a advocacia prática exige ir além do texto legal básico. O debate central nos tribunais confronta dois princípios constitucionais de grande envergadura: o Mínimo Existencial e a Reserva do Possível. Enquanto o primeiro protege o núcleo essencial da dignidade humana, impedindo que o indivíduo seja privado de condições básicas de sobrevivência, o segundo é frequentemente invocado pela Fazenda Pública para justificar a limitação de recursos orçamentários.

A jurisprudência dominante, contudo, tende a afastar a tese da Reserva do Possível quando está em jogo a preservação da vida. O Poder Judiciário entende que a gestão orçamentária não pode servir de escudo para a omissão estatal em casos de necessidade comprovada e ausência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS). O advogado deve estar preparado para argumentar que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre conveniências financeiras estatais, especialmente em tratamentos de alto custo ou de caráter excepcional.

Critérios Estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 106)

A atuação no Direito à Saúde exige domínio técnico sobre os precedentes vinculantes. Um dos marcos mais importantes para o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS é o Tema 106 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Especial 1.657.156/RJ, a Corte definiu requisitos cumulativos que devem ser observados para a concessão judicial de fármacos.

O primeiro requisito é a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento. Além disso, deve-se provar a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Isso impõe ao operador do Direito um trabalho probatório rigoroso. Não basta a prescrição; é necessário demonstrar tecnicamente que as alternativas públicas falharam ou são contraindicadas.

O segundo requisito é a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito. O STJ não fixou um critério aritmético rígido para definir a hipossuficiência neste contexto, cabendo ao caso concreto a análise da desproporção entre a renda do paciente e o custo do tratamento.

O terceiro requisito é a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento. Este ponto é nevrálgico, especialmente quando tratamos de substâncias como o canabidiol, que possuem regulamentações específicas e, por vezes, autorizações de importação excepcionais que diferem do registro convencional de medicamentos industrializados.

Compreender a responsabilidade do Estado em fornecer ou reparar danos causados pela omissão no tratamento é fundamental. O aprofundamento nas nuances da responsabilidade civil é o que diferencia o advogado generalista do especialista. Para quem busca essa excelência técnica, a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos oferece o arcabouço teórico e prático necessário para lidar com as consequências jurídicas dessas negativas estatais.

A Especificidade dos Medicamentos à Base de Cannabis e a Regulação da ANVISA

O fornecimento de medicamentos à base de Cannabis sativa exige uma análise apartada dentro do Direito Sanitário. A ANVISA tem evoluído em suas resoluções, como a RDC nº 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão de Autorização Sanitária para a fabricação e importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição e dispensação de produtos de Cannabis para fins medicinais.

Juridicamente, a questão se torna complexa quando o medicamento possui autorização de importação, mas não registro definitivo como fármaco sintético convencional. O STF e o STJ têm flexibilizado a exigência do registro sanitário estrito em casos de importação autorizada pela ANVISA, entendendo que a autorização excepcional da agência supre a exigência de segurança e eficácia para fins de fornecimento estatal.

O advogado deve atentar para o fato de que, em muitos casos, o produto de Cannabis não é tecnicamente um “medicamento” no sentido clássico de registro, mas um “produto de Cannabis” autorizado. A distinção semântica pode ser usada pela defesa do Ente Público para negar o fornecimento. Portanto, a argumentação deve focar na autorização sanitária válida e na evidência científica que embasa a prescrição, superando o formalismo do registro convencional quando houver aval da agência reguladora para o uso terapêutico.

Solidariedade entre os Entes Federativos e Competência (Tema 793 do STF)

Outro pilar fundamental na estruturação de ações de saúde é a definição do polo passivo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 793 da Repercussão Geral, reafirmou a responsabilidade solidária entre a União, os Estados e os Municípios no financiamento da saúde. O texto constitucional do sistema único não hierarquiza a responsabilidade de forma a excluir entes, permitindo que o cidadão acione qualquer um deles ou todos conjuntamente.

Atenção

No entanto, o Tema 793 trouxe uma nuance importante: o direcionamento do cumprimento da obrigação. Embora a responsabilidade seja solidária perante o cidadão, o Judiciário deve, sempre que possível, direcionar o cumprimento financeiro da obrigação ao ente que possui a competência administrativa para aquele tipo de tratamento, conforme as regras de repartição de competências do SUS.

Para medicamentos de alto custo ou não incorporados, a tendência é a atração da competência da União ou do Estado. Porém, em casos de urgência ou quando o medicamento tem custo menor, os Municípios são frequentemente compelidos a fornecer o fármaco, garantindo-se posteriormente o direito de regresso contra o ente federal ou estadual. Isso gera um cenário de litigiosidade complexa onde o advogado deve saber manejar os institutos processuais para evitar que o “jogo de empurra” entre os entes prejudique a efetividade da tutela jurisdicional.

A Problemática da “Obrigação de Fazer” e as Astreintes

A efetivação da tutela de saúde se dá, processualmente, através de obrigações de fazer. O artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC) instrumentaliza o juiz com poderes para determinar medidas necessárias à satisfação da tutela, sendo a imposição de multa diária (astreintes) a mais comum.

Contudo, a jurisprudência tem admitido, com cada vez mais frequência, o bloqueio de verbas públicas (sequestro de valores) como medida mais eficaz que a multa, especialmente quando a saúde do paciente corre risco iminente. O bloqueio direto via SISBAJUD garante a compra do medicamento, atendendo ao princípio da efetividade da jurisdição.

O Papel da Medicina Baseada em Evidências no Processo Judicial

Não se faz Direito à Saúde apenas com leis; a ciência médica é o substrato fático indispensável. O conceito de Medicina Baseada em Evidências (MBE) infiltrou-se nas decisões judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), fornece notas técnicas para subsidiar os magistrados.

O profissional do Direito deve saber interpretar essas notas técnicas. Um parecer desfavorável do NATJUS pode ser fatal para a pretensão do autor. Por isso, a petição inicial deve vir robustecida não apenas com o laudo do médico assistente, mas, se possível, com referências a estudos clínicos, revisões sistemáticas e metanálises que comprovem a eficácia do tratamento pleiteado, especialmente em casos de terapias não padronizadas como o uso de canabinoides para dores crônicas ou patologias neurológicas.

A conexão entre a falha na prestação do serviço de saúde e o dever de indenizar é um campo vasto. Muitas vezes, a demora no fornecimento agrava o estado de saúde, gerando danos morais e materiais. Para dominar essa intersecção crítica, o estudo aprofundado é essencial. A Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos é uma ferramenta valiosa para compreender a extensão do dano e a quantificação das indenizações neste cenário.

Considerações Finais sobre a Atuação Profissional

A advocacia na área da saúde exige uma postura proativa e multidisciplinar. O advogado atua como um tradutor das necessidades clínicas para a linguagem jurídica, enfrentando teses defensivas robustas da Fazenda Pública. O êxito depende do alinhamento preciso aos requisitos dos Temas 106 do STJ e 793 do STF, além de uma compreensão clara das resoluções da ANVISA.

A concessão de medicamentos excepcionais, como aqueles à base de canabidiol, reflete a evolução do próprio conceito de saúde, que deixa de ser apenas a ausência de doença para ser o completo bem-estar físico, mental e social. O Poder Judiciário, ao garantir esses tratamentos, reafirma a primazia da vida, mas exige do operador do direito uma técnica refinada para transpor as barreiras burocráticas e orçamentárias do Estado.

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Insights Jurídicos Relevantes

* Laudo Médico é a Prova Rainha: O laudo não pode ser genérico. Ele deve detalhar o histórico do paciente, as tentativas falhas com medicamentos do SUS (com nomes e períodos) e a justificativa científica para a escolha do novo fármaco. A ausência desses detalhes é a principal causa de improcedência.
* Solidariedade x Competência Administrativa: Embora a solidariedade permita processar o Município por um remédio de alto custo, estrategicamente pode ser mais célere incluir o Estado ou a União no polo passivo desde o início, evitando incidentes processuais de chamamento ao processo que atrasam a liminar.
* Distinção entre Registro e Autorização: No caso de produtos de Cannabis, a tese de “falta de registro na ANVISA” (requisito do Tema 106) pode ser combatida demonstrando que a “Autorização Sanitária” concedida pela RDC 327/2019 ou a autorização de importação pessoal cumprem a finalidade de segurança exigida pelo tribunal.
* Sequestro de Verbas: Em caso de descumprimento de liminar, peça o bloqueio de valores para a compra direta pelo paciente, apresentando três orçamentos de farmácias idôneas. É mais efetivo que pedir aumento de multa diária.

Perguntas frequentes

1. O Estado é obrigado a fornecer qualquer medicamento prescrito pelo médico?
Não. O Estado não é obrigado a fornecer qualquer medicamento indiscriminadamente. Conforme o Tema 106 do STJ, para medicamentos fora da lista do SUS, é necessário provar a imprescindibilidade do tratamento, a ineficácia das alternativas públicas, a incapacidade financeira do paciente e o registro (ou autorização válida) na ANVISA.
2. Posso processar apenas o Município para obter um medicamento de alto custo?
Sim, devido à solidariedade dos entes federativos (Tema 793 do STF). Contudo, o juiz pode determinar a inclusão da União ou do Estado no processo ou direcionar o cumprimento da obrigação financeira a eles, visto que medicamentos de alto custo são, administrativamente, de competência federal ou estadual.
3. O que fazer se o medicamento não tem registro na ANVISA, mas tem autorização de importação?
A jurisprudência do STF (Tema 500) veda o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, salvo se houver mora irrazoável da agência na apreciação do pedido (desde que registrado em agências renomadas no exterior). No caso específico de produtos de Cannabis, a autorização sanitária ou de importação tem sido aceita como equivalente ao registro para fins de segurança e eficácia.
4. A “Reserva do Possível” é um argumento válido para o Estado negar medicamentos?
Em regra, não, quando se trata do mínimo existencial e da preservação da vida. Os tribunais entendem que a alegação genérica de falta de verbas não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde, exceto se o Estado comprovar objetivamente o colapso das contas públicas, o que é raríssimo de ser aceito em casos individuais de saúde.
5. Qual a importância da nota técnica do NATJUS?
O NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) fornece um parecer técnico isento para ajudar o juiz a decidir. Embora não seja vinculante, os juízes raramente decidem contra a nota técnica. Se a nota for desfavorável, o advogado deve impugná-la com base em estudos científicos robustos e, se necessário, pedir perícia médica judicial com especialista na patologia. Acesse a lei relacionada Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jan-23/municipio-deve-fornecer-medicamento-a-base-de-canabidiol-a-homem-com-dor-cronica/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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