O dever de restituição do advogado aos seus clientes
O exercício da advocacia é uma profissão que demanda responsabilidade, ética e comprometimento com os interesses do cliente. O advogado é um profissional indispensável à administração da justiça e possui o dever de atuar em defesa dos direitos e interesses de seus constituintes.
No entanto, nem sempre esse dever é cumprido de forma adequada, podendo ocorrer situações em que o advogado se apropria de valores pertencentes ao seu cliente, causando prejuízos e violando as regras éticas e legais que regem a profissão.
A condenação do advogado à restituição e indenização
Recentemente, foi divulgada a notícia de que um advogado foi condenado a restituir valores apropriados de seu cliente e a indenizá-lo por danos materiais e morais. O caso evidencia a importância de se respeitar o dever de restituição do advogado aos seus clientes, previsto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o artigo 34 do referido Código, o advogado deve restituir ao cliente os valores recebidos indevidamente, sob pena de responder por perdas e danos. Além disso, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que a restituição deve ser feita de forma imediata, tão logo o advogado tome conhecimento de que os valores não lhe pertencem.
No caso em questão, o advogado não apenas se apropriou indevidamente de valores do seu cliente, mas também recusou-se a devolvê-los mesmo após ser notificado. Diante disso, foi condenado a restituir o montante apropriado, acrescido de juros e correção monetária, bem como a pagar indenização por danos materiais e morais ao cliente lesado.
A responsabilidade civil do advogado
A responsabilidade civil do advogado é uma das principais consequências decorrentes do descumprimento de seus deveres éticos e legais. O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê, em seu artigo 25, que o advogado responde civilmente pelos prejuízos que causar a terceiros, em razão de ato ou omissão no exercício da profissão.
Assim, quando o advogado se apropria de valores de seu cliente ou age de forma negligente ou imprudente, causando prejuízos, fica sujeito à responsabilização civil, podendo ser condenado a indenizar o cliente lesado pelos danos sofridos.
Além disso, o advogado também pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos, caso se configure um crime previsto na legislação penal. Nesse sentido, é importante destacar que a conduta de apropriação indevida de valores de cliente pode ser enquadrada como apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, sujeitando o advogado a penas de reclusão e multa.
Conclusão
O dever de restituição do advogado aos seus clientes é um dos fundamentos da ética profissional e deve ser cumprido rigorosamente. O advogado que se apropria indevidamente de valores de seu cliente viola os princípios que regem a profissão e pode sofrer sérias consequências, como a condenação à restituição e indenização, bem como a responsabilização civil e até mesmo penal.
Por isso, é importante que os advogados tenham sempre em mente a importância de agir com ética e responsabilidade, em respeito aos seus clientes e à própria profissão. Além disso, é fundamental que os clientes estejam atentos aos deveres dos advogados e saibam que podem e devem exigir o cumprimento desses deveres, buscando a reparação de eventuais prejuízos causados por condutas indevidas.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.