O Provimento desburocratiza reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2020, trouxe importantes alterações para o cotidiano de advogados e profissionais do Direito. A medida visa facilitar a vida dos cidadãos e empresas, desburocratizando o processo de reconhecimento de firma em documentos de pessoas jurídicas, como contratos, procurações e estatutos sociais.
Neste artigo, vamos abordar o assunto do Direito presente na notícia e analisar as mudanças trazidas pelo Provimento, bem como suas implicações para a atuação dos profissionais da área. Além disso, veremos a importância de se manter atualizado sobre as leis e normas que regem o exercício do Direito e como isso pode impactar positivamente na prestação de serviços jurídicos.
A importância do reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos
O reconhecimento de firma é um procedimento utilizado para atestar a autenticidade de uma assinatura em documentos. É uma forma de garantir que a pessoa que assinou o documento é, de fato, a mesma que aparece como signatária. Em se tratando de pessoas jurídicas, esse procedimento é ainda mais importante, pois envolve a representação legal de uma empresa ou entidade coletiva.
No Brasil, o reconhecimento de firma é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a obrigatoriedade do mesmo em determinados casos, como nos documentos que necessitam de registro em cartório. Além disso, é comum que órgãos públicos, instituições financeiras e empresas solicitem o reconhecimento de firma em documentos, como medida de segurança e prevenção de fraudes.
Entretanto, o processo de reconhecimento de firma pode ser demorado e burocrático, especialmente quando se trata de pessoas jurídicas. Isso porque, além da assinatura do representante legal, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a legitimidade da empresa e a autorização para realizar o reconhecimento de firma em nome da mesma.
Mudanças trazidas pelo Provimento do CNJ
Com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos, o Provimento nº 94/2020 do CNJ trouxe importantes alterações nas regras que regem o procedimento. A principal mudança é a dispensa da apresentação de documentos que comprovem a legitimidade do representante legal da empresa, desde que o mesmo esteja devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Dessa forma, para realizar o reconhecimento de firma em nome de uma pessoa jurídica, basta que o notário ou tabelião consulte o SIRC, utilizando o número do CPF ou CNPJ do representante legal da empresa. Essa medida visa facilitar o acesso aos serviços cartorários e evitar o acúmulo de documentos e papéis, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Além disso, o Provimento também estabelece que, em casos de dúvida sobre a identidade do signatário do documento, o notário ou tabelião poderá realizar a identificação através de videoconferência ou outro meio eletrônico, desde que sejam observadas as normas de segurança estabelecidas pelo CNJ.
A importância de se manter atualizado no exercício do Direito
O Provimento nº 94/2020 do CNJ é um exemplo de como a legislação pode sofrer alterações e atualizações constantes, exigindo dos profissionais do Direito uma postura atenta e atualizada. É fundamental que advogados e demais profissionais da área estejam sempre em dia com as leis e normas que regem o exercício do Direito, a fim de oferecer serviços de qualidade e de acordo com as exigências legais.
Além disso, a atualização constante é uma forma de se manter competitivo no mercado de trabalho, uma vez que as mudanças legislativas podem impactar diretamente na atuação dos profissionais da área. Acompanhar as atualizações e se manter informado sobre as novidades do Direito é uma forma de se destacar e oferecer um diferencial aos clientes.
Conclusão
O Provimento nº 94/2020 do CNJ é mais um exemplo de como o Direito está em constante evolução e adaptação às necessidades da sociedade. A medida traz importantes mudanças no processo de reconhecimento de firma em documentos de pessoas jurídicas, facilitando a vida dos cidadãos e empresas. Além disso, reforça a importância de se manter atualizado sobre as leis e normas que regem a profissão, a fim de oferecer serviços de qualidade e estar preparado para as constantes mudanças no cenário jurídico brasileiro.