Desafios do Direito Constitucional na Governança Global

Artigo sobre Direito

O Direito Constitucional e os Desafios da Governança Global

Contextualização: a Constituição diante de uma nova ordem internacional

A globalização provocou mudanças profundas na forma como os Estados interagem e se organizam internamente. No plano jurídico, uma das maiores provocações modernas ao Direito é a reconfiguração do papel do Estado soberano frente a uma ordem internacional cada vez mais complexa e interdependente. O Direito Constitucional, tradicionalmente centrado no ordenamento estatal, enfrenta o desafio de se adaptar a novas estruturas de poder e governança supranacional.

Essa tensão é visível nas relações entre tratados internacionais, decisões de organismos multilaterais e a supremacia constitucional. O confronto entre soberania e cooperação internacional levanta questões fundamentais sobre a legitimidade democrática, o controle de constitucionalidade e a proteção de direitos fundamentais em contextos transnacionais.

O princípio da supremacia constitucional: um dogma em crise?

A supremacia da Constituição continua sendo um dos pilares do Estado de Direito. No entanto, esse princípio é posto à prova quando tratados internacionais e decisões de cortes estrangeiras adentram e influenciam a ordem jurídica interna.

A Constituição Federal brasileira consagra sua supremacia em diversas passagens e, em especial, no parágrafo único do art. 1º, ao estabelecer que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. No entanto, há cada vez mais espaço para debates sobre a possibilidade de tratados e obrigações internacionais assumirem status supraconstitucional ou, ao menos, infraconstitucional qualificado.

Um exemplo notável dessa interface é o parágrafo 3º do art. 5º da Constituição Federal, que prevê a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional, desde que aprovados em duas casas do Congresso Nacional em dois turnos com três quintos dos votos em cada um. Esse dispositivo permite que certos tratados se sobreponham à legislação ordinária e se equiparem à própria Constituição — uma abertura sem precedentes no nosso sistema jurídico.

Constitucionalismo multinível e jurisdição transnacional

O surgimento de sistemas jurídicos multiníveis altera diretamente o modo como os direitos são operacionalizados e interpretados. Esse fenômeno está diretamente ligado à noção de um “constitucionalismo global”, ou de um “direito constitucional cosmopolita”.

Nesse contexto, o Estado não mais detém o monopólio da normatividade constitucional, dividindo espaço com organizações internacionais como a ONU, a OMC, o Tribunal Penal Internacional, o Conselho de Direitos Humanos e os tribunais regionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A atuação desses entes influencia diretamente a forma como normas constitucionais internas devem ser interpretadas à luz de obrigações internacionais. Em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a importância dos tratados e da jurisprudência estrangeira como parâmetros interpretativos da Constituição brasileira.

Limites do controle de constitucionalidade em um ambiente globalizado

O controle de constitucionalidade no Brasil, exercido predominantemente pelo STF, conta com uma estrutura consolidada e ampla. No entanto, a análise da constitucionalidade de atos normativos que derivam de tratados internacionais, ou mesmo de decisões supranacionais, coloca o Judiciário nacional em um campo delicado.

Por um lado, há o dever de resguardar a integridade do texto constitucional. Por outro, está a responsabilidade de garantir que o país cumpra obrigações internacionais assumidas em tratados e acordos multilaterais. O art. 49, I da Constituição prevê que compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar tratados internacionais, o que reforça seu valor normativo.

Contudo, quando esses tratados colidem com dispositivos constitucionais, o Judiciário precisa ponderar entre a obediência externa e a salvaguarda da ordem interna. Tal dilema é exacerbado quando se trata de temas sensíveis como direitos humanos, proteção ambiental ou regimes de sanção econômica internacional.

A primazia dos direitos fundamentais na hierarquia normativa

Uma das teses mais defendidas por juristas contemporâneos é a que coloca os direitos fundamentais no ápice da hierarquia normativa, mesmo em sistemas abertos à ordem internacional. Essa concepção é reforçada pelo art. 5º da Constituição Federal, que assegura, em seu §2º, que os direitos e garantias expressos na Carta não excluem outros decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

Isso amplia o campo de proteção dos direitos fundamentais para incluir obrigações derivadas de fontes internacionais. Por essa razão, o constitucionalismo moderno precisa absorver essa dimensão transnacional e compatibilizá-la com os princípios internos de legalidade, proporcionalidade, separação de poderes e devido processo legal.

Nesse cenário, dominar as estruturas normativas e interpretativas globais se torna uma exigência crescente para quem deseja atuar com excelência em áreas como direito constitucional, internacional e dos direitos humanos. Uma formação robusta, como a oferecida pela Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias, é um diferencial estratégico.

O papel do Judiciário nas relações entre direito interno e internacional

O Poder Judiciário tem sido protagonista na tarefa de harmonização entre normas constitucionais e obrigações internacionais. O STF já se posicionou em diversas ocasiões sobre a aplicabilidade de tratados no ordenamento interno, inclusive reconhecendo o status constitucional daqueles tratados de direitos humanos que passarem pelo rito do art. 5º, §3º.

Em outras decisões, o tribunal adotou uma postura conciliatória, conferindo aos tratados um status supralegal — uma categoria intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, especialmente no caso de tratados que não foram aprovados com o quórum de emenda, mas que tratam de direitos humanos.

Essa atuação constrói uma jurisprudência híbrida, onde a Constituição é compreendida sob uma ótica mais aberta e colaborativa com o direito internacional. Isso exige dos operadores do direito uma sólida base teórica e interpretativa para navegar em contextos de alta complexidade normativa.

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Insights Finais

Vivemos um momento de transição em que o tradicional modelo dualista da separação entre Direito interno e internacional perde força diante de uma ordem jurídica globalizada. O constitucionalismo contemporâneo precisa ser capaz de incorporar essa realidade sem perder sua legitimação democrática interna.

O equilíbrio entre soberania, dignidade da pessoa humana, proteção dos direitos fundamentais e compromisso com a ordem internacional contemporânea é um dos maiores desafios jurídicos da atualidade. Aprofundar-se nessas discussões é uma exigência para qualquer profissional do Direito que deseja exercer sua atividade com excelência e relevância.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Tratados internacionais podem ter status constitucional no Brasil?

Sim, desde que tratem de direitos humanos e sejam aprovados pelo Congresso Nacional com o quórum de emenda constitucional, conforme previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal. Caso contrário, caso não tenham esse quórum, mas tratem de direitos humanos, o STF já reconheceu status de norma supralegal.

2. A Constituição pode ser interpretada à luz de tratados internacionais?

Sim. É cada vez mais comum que o STF e outras cortes utilizem tratados como parâmetro interpretativo da Constituição, especialmente em temas ligados a direitos fundamentais.

3. O que é constitucionalismo multinível?

É a ideia de que o exercício do poder normativo e a proteção dos direitos fundamentais não se concentra apenas no nível nacional, mas também nos níveis regional e internacional, exigindo interação entre sistemas jurídicos diversos.

4. Existe conflito entre soberania nacional e governança internacional?

Em certas situações sim, especialmente quando normas internacionais podem desafiar dispositivos constitucionais nacionais. Nesses casos, o papel do Judiciário e do Legislativo é fundamental para promover harmonizações normativas.

5. Qual a importância de estudar Direito Constitucional sob uma ótica global?

O Direito Constitucional já não se basta sozinho para lidar com os desafios contemporâneos. A integração entre normas nacionais e internacionais exige do jurista conhecimento ampliado e ferramentas interpretativas sofisticadas para atuar em um mundo juridicamente interdependente.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-30/confira-a-programacao-completa-do-xiii-forum-de-lisboa-nesta-semana/.

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