Glossário do Direito

Decretação de Falência

Decretação de Falência

A falência é decretada pelo juiz competente mediante provocação inicial, geralmente feita por um credor titular de dívida vencida e exigível. Contudo, o próprio devedor pode requerer sua falência nos casos em que não consiga mais arcar com seus compromissos financeiros. É necessário, no entanto, preencher determinados requisitos legais para que a falência seja aprovada judicialmente, como a existência de atos de falência praticados pelo empresário ou a presença de uma dívida mínima especificada na legislação.

Além de implicar na alienação dos bens da empresa falida, a decretação da falência pode gerar vários efeitos jurídicos relevantes. Entre eles estão o afastamento dos administradores da gestão empresarial, a suspensão das execuções individuais contra o devedor e a apuração das responsabilidades pessoais dos sócios ou administradores, caso tenham contribuído para a situação de insolvência por má gestão ou atos ilícitos.

Por fim, é importante ressaltar que a falência deve ser vista como um último recurso, sendo precedida, sempre que possível, por tentativas de recuperação da empresa por meio de um plano de recuperação judicial ou extrajudicial. Assim, a decretação da falência somente será utilizada quando não houver alternativas viáveis para a reorganização econômico-financeira do devedor.

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