Direito Penal: As decisões do STJ que repercutiram em 2024
O papel do STJ no Direito Penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um órgão do Poder Judiciário brasileiro, responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país. Além disso, é a última instância para julgar questões de direito federal e infrações penais comuns, como determina a Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o STJ tem um papel fundamental no Direito Penal, pois suas decisões influenciam diretamente as decisões dos juízes e tribunais inferiores, servindo de referência para a aplicação da lei em casos semelhantes. Por isso, é importante estar atento às decisões que repercutem na área penal, pois elas podem impactar diretamente a atuação dos profissionais do direito e a vida dos cidadãos.
Neste artigo, vamos destacar algumas das decisões mais importantes do STJ em matéria penal que ocorreram em 2024 e que tiveram grande repercussão no meio jurídico.
Decisões do STJ em 2024
Princípio da insignificância
Uma das decisões mais importantes do STJ em 2024 diz respeito ao princípio da insignificância, que é utilizado para excluir a tipicidade de determinadas condutas criminosas. De acordo com esse princípio, quando o valor do bem jurídico lesado é insignificante, ou seja, de pequena relevância, o fato não é considerado crime.
Nesse sentido, o STJ decidiu que quando o valor da lesão for igual ou inferior a 20 salários mínimos, mesmo que o fato seja tipificado como crime, ele poderá ser considerado atípico com base no princípio da insignificância. Isso significa que o réu não será condenado criminalmente, sendo possível a aplicação de medidas alternativas, como a transação penal.
Crime de estupro
Outro julgamento importante do STJ em 2024 foi sobre a definição do crime de estupro. O tribunal decidiu que a conduta de constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sem o consentimento da vítima, também pode ser enquadrada como estupro.
Antes dessa decisão, a jurisprudência entendia que o estupro só poderia ser configurado quando houvesse a conjunção carnal, ou seja, a penetração vaginal. Com essa mudança, o STJ ampliou a proteção às vítimas de violência sexual, reconhecendo que outras formas de constrangimento também configuram o crime de estupro.
Prisão preventiva
Outro tema que gerou grande repercussão foi a aplicação da prisão preventiva, que é uma medida cautelar utilizada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Em 2024, o STJ decidiu que a prisão preventiva só poderá ser decretada se estiverem presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, o tribunal reforçou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação da pena, sendo necessária a presença de fundamentos concretos que justifiquem a sua aplicação. Essa decisão é importante para garantir os direitos fundamentais dos acusados e evitar prisões arbitrárias.
Crime de tráfico de drogas
Por fim, o STJ também se debruçou sobre a questão do tráfico de drogas e decidiu que a condenação por esse crime não pode ser baseada apenas na palavra de policiais, sem a existência de outras provas que corroborem a acusação.
Isso significa que, para condenar alguém pelo crime de tráfico de drogas, é necessário que exista prova material da prática do delito, como a apreensão de drogas ou a comprovação de que o acusado estava em posse de entorpecentes. A simples palavra de policiais não pode ser suficiente para condenar alguém por tráfico de drogas.
Conclusão
As decisões do STJ em matéria penal são de extrema importância para a atuação dos profissionais do direito e para a sociedade como um todo. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado e acompanhar as decisões do tribunal, que podem influenciar diretamente a aplicação da lei e a garantia dos direitos fundamentais.
Além das decisões destacadas neste artigo, o STJ também julgou diversos outros casos importantes em 2024, abordando temas como crimes cibernéticos, violência doméstica, entre outros. Por isso, é importante estar atento às novidades e aprofundar os estudos sobre essas questões, para garantir uma atuação efetiva e justa no Direito Penal.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.