A reforma do sistema tributário nacional inaugurou uma nova era na relação entre o fisco e os contribuintes, mas para o agronegócio, o desafio ultrapassa a simples adaptação. A transição para o modelo de IVA dual (IBS e CBS) traz o que muitos especialistas chamam de “tsunami legislativo”, cujo epicentro está na regulamentação infraconstitucional, notadamente no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
O princípio da não cumulatividade é a espinha dorsal desse novo sistema, prometendo evitar o efeito cascata. Contudo, no setor primário, a aplicação desse princípio enfrenta um obstáculo operacional crítico: o tratamento dado ao produtor rural. Diferente do modelo clássico, onde o crédito é físico e financeiro (baseado no destaque da nota), o agronegócio dependerá massivamente da figura do crédito presumido para aqueles que não optarem pelo regime regular.
Para advogados tributaristas, a análise não pode ser superficial. O debate não é apenas sobre a existência do crédito, mas sobre a tensão entre a promessa constitucional da Emenda 132/2023 e as restrições impostas pelo PLP 68/2024. Ambiguidades na definição da base de cálculo e, principalmente, na operacionalização via sistemas digitais, podem gerar não apenas insegurança, mas travas financeiras imediatas para toda a cadeia produtiva.
O ponto nevrálgico reside na “engenharia reversa” da norma. A Emenda Constitucional 132/2023 garantiu tratamento diferenciado, mas o PLP 68/2024 trouxe balizas que desafiam a lógica da não cumulatividade plena.
A questão central é: o crédito presumido será suficiente para desonerar a cadeia ou funcionará como um teto limitador? A redação atual do projeto sugere que o crédito presumido para o adquirente de produtor rural pessoa física (ou aquele no regime simplificado com faturamento até R$ 3,6 milhões) não corresponderá necessariamente à alíquota cheia do sistema, mas a um percentual redutor.
Isso cria uma distorção imediata: se o crédito presumido for inferior à carga tributária efetiva da etapa posterior, haverá resíduo tributário (cumulatividade), encarecendo o alimento na gôndola e reduzindo a margem da indústria. O advogado deve questionar se essa limitação infraconstitucional não fere o princípio da neutralidade garantido no texto constitucional.
Uma análise técnica aprofundada revela que o crédito presumido não é a única via, e muitas vezes, pode não ser a melhor. O sistema permite ao produtor rural uma escolha estratégica que muitos profissionais ignoram: a opção voluntária de se tornar contribuinte pleno do IBS e da CBS.
Neste cenário, a dinâmica muda radicalmente:
O papel do advogado tributarista deixa de ser apenas contencioso e passa a ser de consultoria estratégica: calcular quando vale a pena para o produtor rural “abrir mão” da simplicidade para garantir competitividade de preço através da transferência de crédito cheio.
O domínio sobre essa modelagem financeira e jurídica é o que separa o generalista do especialista. O aprofundamento técnico através de uma Pós-Graduação em Advocacia Tributária equipa o jurista para desenhar esses cenários complexos de planejamento tributário.
Outro ponto de extrema fricção é a operação de troca (Barter) e a venda para entrega futura. No agronegócio, é comum que o preço seja fixado financeiramente meses antes da entrega física do produto (fato gerador do imposto).
A legislação ainda apresenta zonas cinzentas sobre a base de cálculo do crédito nessas situações:
Se houver variação cambial ou oscilação de commodities nesse intervalo, quem absorve o impacto tributário? Se o crédito presumido flutuar para baixo, a indústria terá um custo imprevisto. A advocacia preventiva exige a inserção urgente de cláusulas de ajuste de crédito nos contratos de longo prazo. O contrato deve prever mecanismos de recomposição de preço caso a legislação ou a flutuação de mercado alterem a base de aproveitamento do crédito tributário.
O artigo tradicional focaria no risco de autuação (glosa) pelo auditor fiscal. Porém, a realidade do novo sistema tributário é tecnológica. Com a implementação do Split Payment (pagamento fracionado) e do CHe-IVA (Cadastro Harmonizado), o risco não é mais uma auditoria futura, mas uma trava sistêmica imediata.
A apropriação do crédito presumido não será um lançamento manual em livro fiscal, mas um match de dados em tempo real processado pelo algoritmo do Comitê Gestor.
O sistema simplesmente negará o crédito ou bloqueará a operação.
Portanto, a Compliance Digital torna-se o coração da segurança jurídica. O advogado deve orientar seus clientes (indústrias e cooperativas) a auditarem a regularidade cadastral de seus fornecedores rurais. Um fornecedor “informal” ou irregular não será apenas um risco fiscal; ele será operacionalmente inviável, pois travará o fluxo de créditos da adquirente.
Diante de um cenário onde o texto legislativo do PLP 68/2024 ainda carece de “clareza cartesiana” e desafia princípios constitucionais, a advocacia tributária ganha um protagonismo inédito. Não se trata apenas de ler a lei, mas de construir teses que defendam a não cumulatividade plena e a manutenção dos créditos frente a possíveis travas algorítmicas.
A segurança jurídica no agronegócio dependerá de contratos robustos, planejamento de regime tributário (presumido vs. real) e uma conformidade digital impecável. O profissional que dominar a interseção entre a técnica jurídica, a contabilidade fiscal e a tecnologia do novo sistema será indispensável.
Para atuar neste nível de sofisticação, onde a teoria encontra a prática do contencioso e da consultoria estratégica, a qualificação é mandatória. Conheça nosso curso de Pós-Graduação em Advocacia Tributária e prepare-se para liderar as discussões sobre o futuro tributário do país.
A discussão sobre o crédito presumido no IBS/CBS vai muito além da “incerteza legal”. Ela exige uma postura proativa do advogado na revisão de modelos de negócio. O ponto cego da maioria das análises é ignorar a opção de regime do produtor rural e o impacto do Split Payment. A estratégia vencedora não é esperar a regulamentação passivamente, mas preparar contratos de Barter com cláusulas de ajuste tributário e implementar uma rigorosa higiene cadastral de fornecedores para evitar bloqueios sistêmicos de crédito.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito