Crédito Presumido de ICMS e sua Inclusão no IRPJ e CSLL

Em resumo
  • O direito tributário é uma área do direito que trata das normas que regulam a relação entre o Estado e o contribuinte, no que se refere à arrecadação de impostos, taxas e contribuições.

O direito tributário e o crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL

O direito tributário é uma área do direito que trata das normas que regulam a relação entre o Estado e o contribuinte, no que se refere à arrecadação de impostos, taxas e contribuições. Nesse sentido, é de extrema importância que os profissionais do direito, principalmente os advogados, estejam sempre atualizados e informados sobre as mudanças e atualizações nas leis tributárias.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reativou o tema sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL. Essa decisão tem gerado muitos questionamentos e debates, principalmente entre os contribuintes e o Fisco, sobre a legalidade e a aplicabilidade do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Crédito presumido de ICMS

O crédito presumido de ICMS é um incentivo fiscal concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal, como forma de incentivar o desenvolvimento econômico e atrair investimentos para determinadas regiões. Esse benefício consiste na redução ou isenção do ICMS devido pelo contribuinte em determinadas operações, como por exemplo, a importação de insumos para produção de mercadorias destinadas à exportação.

No entanto, a discussão em torno do crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL se dá em relação à inclusão desse benefício na base de cálculo desses impostos. Isso porque, de acordo com a legislação tributária, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser o lucro real, que é o resultado do ajuste do lucro líquido do exercício pelas adições e exclusões previstas na legislação.

Assim, os contribuintes alegam que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL viola o princípio da não cumulatividade, que é um dos princípios fundamentais do sistema tributário brasileiro. Além disso, argumentam que essa inclusão implica em uma tributação em cascata, já que o ICMS já é recolhido nas operações anteriores, o que caracteriza uma bitributação.

Entendimento do STJ

O STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.221.170/PR, decidiu que o crédito presumido de ICMS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo o entendimento do tribunal, o benefício fiscal concedido pelo Estado não pode ser excluído da base de cálculo dos impostos federais, uma vez que o lucro real deve ser apurado de acordo com as normas previstas na legislação tributária federal.

Além disso, o STJ destacou que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não caracteriza uma bitributação, pois o ICMS é um imposto estadual e o IRPJ e a CSLL são impostos federais, que possuem bases de cálculo e legislações diferentes.

Consequências da decisão do STJ

A decisão do STJ tem gerado muitas discussões e debates entre os contribuintes e o Fisco, principalmente em relação aos valores que já foram pagos a maior nos últimos anos. Os contribuintes acreditam que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode gerar um impacto financeiro significativo em suas empresas, uma vez que terão que recolher mais impostos.

Por outro lado, o Fisco tem se posicionado a favor da decisão do STJ, argumentando que a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL é legal e está de acordo com a legislação tributária federal.

Conclusão

Diante do exposto, é importante que os profissionais do direito estejam atentos às mudanças e atualizações nas leis tributárias, principalmente em relação ao direito tributário. No caso do crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL, é necessário um estudo aprofundado das leis e dos entendimentos dos tribunais superiores, a fim de garantir a melhor defesa dos interesses dos contribuintes.

Portanto, é fundamental que os advogados estejam atualizados e informados sobre o tema, a fim de oferecer um serviço de qualidade e segurança aos seus clientes. Além disso, é importante estar sempre em dia com as obrigações fiscais, evitando assim problemas futuros com o Fisco.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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