Contratos de Locação e Recuperação Judicial: Entenda os Direitos

Em resumo
  • A notícia sobre a não sujeição de contratos de locação ao plano de recuperação judicial tem gerado grande debate entre os profissionais do Direito, especialmente para aqueles que atuam na área empresarial.

Direito Empresarial: Contratos de Locação e Recuperação Judicial

A notícia sobre a não sujeição de contratos de locação ao plano de recuperação judicial tem gerado grande debate entre os profissionais do Direito, especialmente para aqueles que atuam na área empresarial. Isso porque, a recuperação judicial é um importante instrumento para empresas em dificuldades econômico-financeiras, mas pode gerar conflitos de interesse com os locadores em caso de não pagamento dos aluguéis.

O que é a recuperação judicial?

Uma vez aprovado o plano, a empresa fica protegida de ações judiciais e execuções por parte dos seus credores, além de poder realizar negociações com os mesmos, como por exemplo, a renegociação de dívidas e prazos de pagamento.

Contratos de locação e a recuperação judicial

Isso significa que, mesmo que a empresa esteja em processo de recuperação judicial, ela continua obrigada a pagar os aluguéis, taxas e demais encargos previstos no contrato de locação. Além disso, o locador pode requerer a retomada do imóvel caso o locatário não cumpra com suas obrigações, desde que respeitados os prazos previstos na legislação.

Proteção ao locador

Ainda que os contratos de locação não se sujeitem ao plano de recuperação judicial, é importante ressaltar que o locador não fica totalmente desamparado em caso de inadimplência por parte do locatário. Isso porque, a Lei nº 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, prevê algumas medidas de proteção ao locador.

Uma delas é a possibilidade de exigir do locatário uma garantia adicional, como por exemplo, um fiador ou seguro fiança, para minimizar os riscos de inadimplência. Além disso, o locador pode requerer a retomada do imóvel em caso de falta de pagamento dos aluguéis por mais de 3 meses consecutivos ou 6 meses intercalados.

Conclusão

Em resumo, os contratos de locação não se sujeitam ao plano de recuperação judicial, ou seja, os aluguéis e demais encargos devem ser pagos normalmente pela empresa em crise. Porém, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes de seus direitos e deveres, a fim de evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.

Por fim, é fundamental que os profissionais do Direito que atuam na área empresarial estejam sempre atualizados e atentos às leis e decisões judiciais relacionadas à recuperação judicial e aos contratos de locação, a fim de garantir uma atuação efetiva e segura para seus clientes.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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