A notícia sobre a não sujeição de contratos de locação ao plano de recuperação judicial tem gerado grande debate entre os profissionais do Direito, especialmente para aqueles que atuam na área empresarial. Isso porque, a recuperação judicial é um importante instrumento para empresas em dificuldades econômico-financeiras, mas pode gerar conflitos de interesse com os locadores em caso de não pagamento dos aluguéis.
A recuperação judicial é um processo previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo principal viabilizar a superação da crise econômico-financeira de empresas, permitindo que elas se reestruturem e continuem suas atividades. Para isso, a empresa deve apresentar um plano de recuperação judicial, que será submetido à análise e aprovação dos credores.
Uma vez aprovado o plano, a empresa fica protegida de ações judiciais e execuções por parte dos seus credores, além de poder realizar negociações com os mesmos, como por exemplo, a renegociação de dívidas e prazos de pagamento.
Uma dúvida comum entre os empresários é se os contratos de locação se sujeitam ao plano de recuperação judicial. A resposta é não. Isso porque, de acordo com o artigo 49, parágrafo 3º da Lei nº 11.101/2005, os créditos decorrentes de aluguéis e demais obrigações do locatário são considerados como “créditos extraconcursais”, ou seja, não fazem parte do plano de recuperação judicial e devem ser pagos normalmente.
Isso significa que, mesmo que a empresa esteja em processo de recuperação judicial, ela continua obrigada a pagar os aluguéis, taxas e demais encargos previstos no contrato de locação. Além disso, o locador pode requerer a retomada do imóvel caso o locatário não cumpra com suas obrigações, desde que respeitados os prazos previstos na legislação.
Ainda que os contratos de locação não se sujeitem ao plano de recuperação judicial, é importante ressaltar que o locador não fica totalmente desamparado em caso de inadimplência por parte do locatário. Isso porque, a Lei nº 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, prevê algumas medidas de proteção ao locador.
Uma delas é a possibilidade de exigir do locatário uma garantia adicional, como por exemplo, um fiador ou seguro fiança, para minimizar os riscos de inadimplência. Além disso, o locador pode requerer a retomada do imóvel em caso de falta de pagamento dos aluguéis por mais de 3 meses consecutivos ou 6 meses intercalados.
Em resumo, os contratos de locação não se sujeitam ao plano de recuperação judicial, ou seja, os aluguéis e demais encargos devem ser pagos normalmente pela empresa em crise. Porém, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes de seus direitos e deveres, a fim de evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.
Por fim, é fundamental que os profissionais do Direito que atuam na área empresarial estejam sempre atualizados e atentos às leis e decisões judiciais relacionadas à recuperação judicial e aos contratos de locação, a fim de garantir uma atuação efetiva e segura para seus clientes.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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