Concorrência em Plataformas Digitais: Caso Keeta

Em resumo
  • A controvérsia envolvendo a Keeta e a 99Food não é um episódio isolado do mercado de delivery.
  • O núcleo da controvérsia está na tentativa da Keeta de impedir que a 99Food celebre cláusulas de exclusividade com estabelecimentos comerciais.
  • Esse tipo de disputa tem dois desdobramentos práticos relevantes para a advocacia:.
  • Advogados com 2 a 8 anos de experiência costumam estar em um momento decisivo de carreira: já dominam a rotina processual, mas precisam de um diferencial técnico para migrar de honorários de mercado genérico para honorários de especialista.

Disputa Keeta x 99Food: o que a batalha no Cade sinaliza para o Direito da Concorrência aplicado a plataformas digitais

Para o advogado que atua ou pretende atuar em direito concorrencial, regulatório e contratual empresarial, o caso Keeta/99Food é uma janela de oportunidade concreta: decisões do Cade sobre cláusulas de exclusividade em plataformas digitais tendem a gerar precedentes que impactarão diretamente contratos de franquia, marketplaces, aplicativos de mobilidade e qualquer modelo de negócio intermediado por tecnologia.

O risco real para o advogado que não se especializa em direito da concorrência digital é ficar de fora de um mercado que cresce exponencialmente: consultoria preventiva para plataformas, compliance concorrencial e contencioso administrativo perante o Cade são nichos com alta remuneração e baixa oferta de profissionais qualificados. Quem entender a fundo os critérios de dominância, os efeitos de rede e a doutrina do “abuso de posição dominante” aplicada a ecossistemas digitais poderá cobrar honorários de especialista — e não de generalista.

Fundamentação jurídica da disputa: exclusividade, dominância e efeitos de rede

1. Existe posição dominante a ser abusada?

O conceito de dominância em mercados de duas pontas (plataformas que conectam restaurantes e consumidores) não se mede apenas por participação de mercado tradicional. O Cade tem incorporado, em decisões recentes, critérios como poder de barganha sobre parceiros, dependência econômica dos restaurantes em relação ao aplicativo e capacidade de a plataforma unilateralmente alterar condições comerciais sem perda relevante de usuários.

2. A cláusula de exclusividade gera fechamento de mercado (market foreclosure)?

Cláusulas de exclusividade não são per se ilícitas. A análise exige comprovação de efeito exclusionário substancial — ou seja, se a prática impede concorrentes de atingirem escala mínima viável. Esse é o ponto mais sensível da disputa: a Keeta, entrante recente no mercado brasileiro, argumenta que a exclusividade da 99Food dificulta sua capacidade de recrutar restaurantes parceiros, criando uma barreira artificial à entrada.

3. Há justificativa pró-competitiva para a exclusividade?

A defesa de práticas restritivas costuma se apoiar na chamada “regra da razão”, segundo a qual eficiências geradas pela exclusividade (investimento em logística, marketing conjunto, redução de custos de transação) podem compensar o efeito restritivo, desde que proporcionais e não superem o necessário para atingir o objetivo lícito.

Impacto para a advocacia: contencioso administrativo e consultivo

Esse tipo de disputa tem dois desdobramentos práticos relevantes para a advocacia:

Contencioso perante o Cade e o Judiciário

A judicialização paralela ao processo administrativo no Cade — como ocorre no caso Keeta x 99Food — exige domínio simultâneo de processo civil, direito administrativo sancionador e direito concorrencial material. Advogados que dominam apenas uma dessas frentes ficam limitados a atuações fragmentadas, perdendo competitividade em disputas de alto valor.

Consultoria preventiva para plataformas e parceiros comerciais

Empresas de tecnologia e seus parceiros comerciais (restaurantes, prestadores de serviço, franqueados) precisam de revisão contratual constante para adequar cláusulas de exclusividade, vigência e rescisão aos parâmetros de risco concorrencial. Esse é um serviço recorrente, não pontual, que gera receita continuada para escritórios especializados.

Por que o tema é estratégico para quem já tem OAB há alguns anos

Advogados com 2 a 8 anos de experiência costumam estar em um momento decisivo de carreira: já dominam a rotina processual, mas precisam de um diferencial técnico para migrar de honorários de mercado genérico para honorários de especialista. O direito concorrencial aplicado a plataformas digitais é um desses diferenciais, porque combina três características raras: (i) baixa oferta de profissionais especializados, (ii) alta demanda crescente por parte de empresas de tecnologia e seus parceiros, e (iii) potencial de atuação tanto no contencioso quanto no consultivo, com tickets médios elevados.

Uma certificação profissional específica em crimes e práticas restritivas à concorrência oferece o embasamento técnico necessário para atuar com segurança em casos como o da Keeta e da 99Food, permitindo ao profissional argumentar tecnicamente sobre dominância, efeitos de rede e regra da razão perante o Cade e o Judiciário.

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5 insights estratégicos para o advogado

1. O Cade está redefinindo critérios de dominância para mercados de plataforma — decisões recentes já não usam apenas market share tradicional, mas poder de barganha e dependência econômica dos parceiros.

2. Cláusulas de exclusividade em contratos de plataforma exigem revisão periódica — o que era lícito ontem pode se tornar arriscado à luz de novos precedentes administrativos.

3. A judicialização paralela ao processo no Cade cria oportunidades de atuação combinada — advogados que dominam processo civil e direito concorrencial simultaneamente têm vantagem competitiva real.

4. Startups entrantes recorrem cada vez mais ao Cade como estratégia de mercado — isso amplia a demanda por assessoria em defesa da concorrência voltada a empresas de menor porte e não apenas a grandes conglomerados.

5. A especialização em direito concorrencial digital ainda tem baixa concorrência entre advogados — é um nicho com espaço real para posicionamento e cobrança diferenciada de honorários.

O que caracteriza abuso de posição dominante em plataformas digitais?

Caracteriza-se quando uma empresa com poder de mercado significativo impõe condições contratuais, como exclusividade, que resultam em fechamento artificial de mercado para concorrentes, sem justificativa pró-competitiva proporcional, nos termos do art. 36 da Lei 12.529/2011.

Cláusulas de exclusividade são sempre ilegais no direito concorrencial brasileiro?

Não. A legalidade depende da análise sob a regra da razão, que pondera os efeitos restritivos à concorrência contra as eficiências econômicas geradas pela prática, avaliando proporcionalidade e necessidade da cláusula.

Qual o papel do Cade nesse tipo de disputa entre plataformas de delivery?

O Cade atua como autoridade administrativa responsável por investigar e sancionar condutas anticompetitivas, podendo determinar a cessação de práticas restritivas, aplicar multas e impor obrigações estruturais ou comportamentais às empresas envolvidas.

Por que advogados devem se especializar em direito da concorrência aplicado a plataformas digitais?

Porque a economia de plataforma cresce continuamente e gera disputas recorrentes sobre exclusividade, precificação e barreiras de entrada, criando demanda por profissionais capacitados tanto no contencioso administrativo quanto na consultoria preventiva.

Como uma certificação profissional pode ajudar na atuação nesses casos?

Uma certificação especializada oferece fundamentação técnica sólida sobre práticas restritivas, dominância de mercado e estratégias de defesa, permitindo argumentação mais robusta perante o Cade e o Judiciário, além de credibilidade para negociar honorários diferenciados.

Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l12529.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-10/disputa-no-delivery-pode-redefinir-regras-de-concorrencia-entre-plataformas-digitais/.

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