A conciliação, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), é um instrumento indispensável para efetivar o acesso à Justiça de forma célere, eficiente e menos onerosa. Entretanto, a experiência diária revela desafios consideráveis, tanto sob a ótica processual quanto ética, que merecem análise detida pelos profissionais do Direito.
O processo nos Juizados Especiais Cíveis é regido pela Lei nº 9.099/1995, cujo artigo 2º consagra os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A conciliação, prevista expressamente no artigo 21 da referida Lei, constitui etapa mandatória. Antes de qualquer instrução probatória e decisão judicial, busca-se que autor e réu cheguem a um acordo, economizando tempo e recursos das partes e do Judiciário.
A audiência de conciliação, nas palavras da lei, “será conduzida por conciliador com o objetivo de obter a composição amigável”. Em teoria, trata-se de um momento de protagonismo das partes, que, orientadas por um conciliador capacitado, podem construir soluções mais satisfatórias do que aquelas impostas pelo juízo.
Na prática, contudo, a audiência de conciliação enfrenta percalços. Muitos profissionais relatam a banalização da conciliação, onde, diante da falta de disposição real das partes — ou devido a políticas padronizadas de empresas demandadas —, a audiência transforma-se em um ato formalístico, sem efetiva tentativa de acordo.
Do ponto de vista procedimental, é relevante considerar que a ausência injustificada do autor pode acarretar extinção do processo sem resolução do mérito, enquanto a ausência do réu ocorre revelia e, possivelmente, confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 20 da Lei dos Juizados.
Adicionalmente, a possibilidade de acordos celebrados fora dos autos, antes mesmo da audiência, ou o emprego de plataformas digitais, têm suscitado debates quanto à atualidade do modelo presencial e seu real impacto na autocomposição.
A participação responsável dos advogados e partes é fundamental. O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que o advogado deve colaborar para a conciliação sempre que possível, mantendo postura baseada na boa-fé processual, prevista também no artigo 5º do Código de Processo Civil.
A atuação ética inclui avaliar realisticamente a viabilidade de um acordo e orientar o cliente acerca dos riscos do contencioso. Em muitos contextos, o insucesso repetido das audiências de conciliação pode resultar da cultura da litigiosidade, de políticas internas inflexíveis ou até mesmo de estratégias procrastinatórias.
Após a tentativa frustrada de conciliação, segue-se o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/1995. O juiz designará, se necessário, audiência de instrução e julgamento, admitidas poucas e rápidas etapas probatórias, respeitando o limite de até três testemunhas para cada parte.
O artigo 51 da Lei nº 9.099/1995 deixa claro que o não comparecimento das partes tem consequências processuais graves, reiterando a importância da audiência. Ainda que seja um direito, e não um dever, conciliar, as partes têm clara responsabilidade quanto à eficiência e seriedade do ato.
Sob o prisma constitucional, a conciliação também se comunica com o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que garante a inafastabilidade da jurisdição. No entanto, a própria Carta de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional 45/2004, enfatizou a busca por soluções consensuais, valorizando alternativas à sentença judicial.
O profissional atento percebe que a consensualidade é tendência contemporânea, inclusive estimulada na seara trabalhista e empresarial, como prediz o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Por isso, conhecer técnicas de negociação, métodos alternativos de resolução de disputas e estrutura legal da conciliação é fator-chave para quem atua ou deseja atuar profundamente nesta área. Cursos especializados, como a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho, podem aprofundar a compreensão e qualificação técnica de advogados interessados em práticas autocompositivas.
Além das barreiras culturais, há desafios institucionais. O alto volume de demandas nos JECs, a rotatividade de conciliadores sem formação jurídica específica e a insuficiência de tempo para examinar cada caso detalhadamente comprometem a efetividade dos acordos.
Somam-se ainda as práticas defensivas de litigantes habituais e a falta de incentivos para acordos, sobretudo quando vantagens econômicas da protelação beneficiam uma das partes. Isso evidencia a necessidade de aperfeiçoamento constante do modelo, tanto por reformas legais quanto pela valorização da especialização de conciliadores e advogados.
Com a expansão dos sistemas digitais e audiências virtuais — acelerada nos últimos anos —, surgem oportunidades e riscos para a conciliação. Plataformas eletrônicas de mediação oferecem flexibilidade, mas levantam questões sobre efetividade, confidencialidade, empatia e persuasão no ambiente não presencial.
Esse cenário também aumenta a importância do domínio das ferramentas digitais e do desenvolvimento de habilidades de comunicação à distância pelos operadores do Direito.
Advogados contemporâneos são agentes fundamentais para a efetividade da conciliação. Exige-se que conheçam profundamente seus clientes e estejam aptos a identificar com precisão litígios passíveis de acordo, além de calcular riscos e estratégias compatíveis com cada situação.
A atualização constante sobre legislação, doutrina e jurisprudência é indispensável. Profissionais que se aprofundam nas técnicas e nas ferramentas alternativas de resolução de conflitos agregam enorme valor ao cliente e ao sistema de Justiça.
Nesse contexto, investir em capacitação constante é diferencial competitivo. Conheça o curso Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho para fortalecer suas habilidades e seu posicionamento no mercado.
A conciliação nos Juizados Especiais Cíveis permanece sendo meio de fundamental importância para a efetividade do sistema judiciário brasileiro. Embora enfrente desafios estruturais e culturais, a busca pela composição amigável está alinhada aos melhores interesses das partes e à racionalização dos recursos públicos.
Dominar o tema da conciliação e suas técnicas aplicadas é requisito para a advocacia moderna, em diferentes searas do Direito. A dedicação ao aprofundamento teórico-prático, aliada à ética e à habilidade negocial, distingue o profissional preparado para os desafios atuais e futuros da Justiça.
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A busca pela efetividade da conciliação exige mudança cultural dos operadores do Direito. É preciso ir além da formalidade e investir em preparo técnico, diálogo e comprometimento verdadeiro com a resolução do conflito. O domínio de técnicas autocompositivas e as inovações tecnológicas ampliam o leque de oportunidades para advogados e partes e contribuem para a celeridade da jurisdição e para o fortalecimento da cidadania.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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