A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público (concedente) delega a exploração de um serviço público ou a realização de um empreendimento público a um particular (concessionário), mediante o pagamento de uma remuneração.
No âmbito aeroportuário, a concessão é uma das modalidades utilizadas para a exploração de áreas aeroportuárias, como aeroportos, aeródromos, terminais de carga e hangares. Neste sentido, a notícia em questão aborda a abertura de novas concessões para a exploração dessas áreas.
A concessão aeroportuária é regulada pela Lei nº 13.448/2017, que estabelece as diretrizes e os critérios para a outorga de concessões e permissões no âmbito do setor aeroportuário. De acordo com a lei, a concessão é um contrato pelo qual o poder público delega, mediante licitação, a execução, total ou parcial, de serviços aeroportuários, com a transferência do risco do empreendimento para o concessionário.
Em outras palavras, a concessão aeroportuária consiste na transferência da gestão e exploração de áreas aeroportuárias para a iniciativa privada, que assume a responsabilidade de realizar investimentos, operar e administrar os serviços aeroportuários, em troca de uma remuneração.
A concessão aeroportuária traz diversas vantagens para o setor aéreo e para a sociedade em geral, como:
O processo de concessão de áreas aeroportuárias envolve diversas etapas, que incluem:
Além da Lei nº 13.448/2017, que trata especificamente das concessões e permissões no setor aeroportuário, outras leis também são aplicáveis a esse tipo de contrato administrativo, como:
A concessão aeroportuária é uma modalidade de parceria entre o poder público e a iniciativa privada que tem se mostrado eficiente na melhoria da qualidade dos serviços aeroportuários e no desenvolvimento do setor aéreo. É importante que os profissionais do Direito estejam atualizados e familiarizados com as leis e normas que regulam as concessões aeroportuárias, a fim de atuar de forma efetiva na elaboração e acompanhamento desses contratos.
Portanto, é fundamental que os advogados estejam atentos às novas concessões que estão sendo abertas e às mudanças nas leis e normas que regem esse tipo de contrato, a fim de garantir a segurança jurídica e a efetividade dessas parcerias para todas as partes envolvidas.
Referências:
Escola de Direito da Galícia Educação.Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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