Concessões Aeroportuárias: Direito Administrativo em Foco

Em resumo
  • A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público (concedente) delega a exploração de um serviço público ou a realização de um empreendimento público a um particular (concessionário), mediante o pagamento de uma remuneração.
  • A concessão aeroportuária é regulada pela Lei nº 13.448/2017, que estabelece as diretrizes e os critérios para a outorga de concessões e permissões no âmbito do setor aeroportuário.
  • A concessão aeroportuária traz diversas vantagens para o setor aéreo e para a sociedade em geral, como:.
  • O processo de concessão de áreas aeroportuárias envolve diversas etapas, que incluem:.

Direito administrativo: concessões para a exploração de áreas aeroportuárias

A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público (concedente) delega a exploração de um serviço público ou a realização de um empreendimento público a um particular (concessionário), mediante o pagamento de uma remuneração.

No âmbito aeroportuário, a concessão é uma das modalidades utilizadas para a exploração de áreas aeroportuárias, como aeroportos, aeródromos, terminais de carga e hangares. Neste sentido, a notícia em questão aborda a abertura de novas concessões para a exploração dessas áreas.

O que é uma concessão aeroportuária?

Em outras palavras, a concessão aeroportuária consiste na transferência da gestão e exploração de áreas aeroportuárias para a iniciativa privada, que assume a responsabilidade de realizar investimentos, operar e administrar os serviços aeroportuários, em troca de uma remuneração.

Quais as vantagens da concessão aeroportuária?

A concessão aeroportuária traz diversas vantagens para o setor aéreo e para a sociedade em geral, como:

  • Melhoria na qualidade dos serviços aeroportuários: com a gestão especializada e aportes de investimentos da iniciativa privada, é possível melhorar a infraestrutura e os serviços oferecidos nos aeroportos, proporcionando uma experiência mais satisfatória aos usuários.
  • Redução do risco para o poder público: ao transferir a gestão e a operação dos aeroportos para a iniciativa privada, o poder público se livra do risco de prejuízos e de responsabilidades pela administração dessas áreas.
  • Geração de empregos e desenvolvimento econômico: a concessão aeroportuária pode fomentar a geração de empregos e o desenvolvimento econômico das regiões onde os aeroportos estão localizados, por meio de investimentos e da movimentação de passageiros e cargas.
  • Aumento da competitividade: com a entrada de novos players no mercado aeroportuário, é possível aumentar a concorrência e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços e reduzir os preços para os usuários.

Quais as etapas para a concessão de áreas aeroportuárias?

O processo de concessão de áreas aeroportuárias envolve diversas etapas, que incluem:

  1. Elaboração do edital: o poder concedente, geralmente representado pelo Ministério da Infraestrutura, é responsável por elaborar o edital de licitação, que deve seguir as diretrizes e critérios estabelecidos na Lei nº 13.448/2017.
  2. Realização da licitação: a licitação é a forma de seleção do concessionário, que pode ser realizada por meio de concorrência, leilão ou chamamento público.
  3. Assinatura do contrato de concessão: após a escolha do vencedor da licitação, é assinado o contrato de concessão, que estabelece as obrigações e direitos do poder concedente e do concessionário durante a vigência do contrato.
  4. Transferência da gestão e operação: com o contrato de concessão assinado, o concessionário assume a gestão e a operação dos serviços aeroportuários, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.

Quais as leis que regulam as concessões aeroportuárias?

  • Lei nº 8.987/1995: estabelece as normas gerais para a concessão e permissão de serviços públicos, aplicáveis aos contratos de concessão aeroportuária.
  • Lei nº 9.074/1995: define as diretrizes para a exploração e prestação de serviços públicos de energia elétrica, que também podem ser utilizadas na concessão de áreas aeroportuárias onde há instalações para geração e distribuição de energia.
  • Lei nº 9.277/1996: dispõe sobre a concessão de uso de espaços físicos em aeroportos e aeródromos, que pode ser utilizada para a exploração de áreas comerciais em aeroportos concedidos.

Conclusão

A concessão aeroportuária é uma modalidade de parceria entre o poder público e a iniciativa privada que tem se mostrado eficiente na melhoria da qualidade dos serviços aeroportuários e no desenvolvimento do setor aéreo. É importante que os profissionais do Direito estejam atualizados e familiarizados com as leis e normas que regulam as concessões aeroportuárias, a fim de atuar de forma efetiva na elaboração e acompanhamento desses contratos.

Portanto, é fundamental que os advogados estejam atentos às novas concessões que estão sendo abertas e às mudanças nas leis e normas que regem esse tipo de contrato, a fim de garantir a segurança jurídica e a efetividade dessas parcerias para todas as partes envolvidas.

Referências:

Escola de Direito da Galícia Educação.

Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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