No dia a dia, acidentes de trânsito são frequentes e podem causar grandes prejuízos para os envolvidos, tanto materiais quanto físicos. E quando o acidente envolve animais, como foi o caso do acidente com cavalos em uma rodovia, a responsabilidade civil pode ser um assunto bastante discutido.
A seguradora é, por definição, a empresa que se responsabiliza pelo pagamento de indenizações em caso de sinistros. E, neste caso, a seguradora entrou com uma ação contra a concessionária da rodovia, alegando que esta deveria ser responsabilizada pelo acidente com os cavalos que causou danos ao veículo segurado.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, inciso III, a responsabilidade civil por atos de terceiros é caracterizada quando uma pessoa é obrigada a reparar um dano causado por outrem, mesmo que não tenha agido com culpa, mas por fato de pessoa por quem deve responder. E é exatamente isso que acontece no caso da concessionária da rodovia.
A concessionária é responsável pela manutenção e conservação da estrada, garantindo a segurança dos usuários. Neste caso, os cavalos que causaram o acidente estavam soltos na pista, o que indica que a concessionária não cumpriu com seu dever de manter a via em condições adequadas para o tráfego.
Além disso, a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece em seu artigo 22 que a concessionária é responsável por todos os danos causados aos usuários decorrentes da má execução do serviço concedido. Ou seja, a concessionária tem o dever de garantir a segurança dos usuários da rodovia e, ao não cumprir com esse dever, deve responder pelos danos causados.
A seguradora, por sua vez, tem o dever de indenizar o segurado em caso de sinistro, desde que esteja dentro das condições estabelecidas no contrato de seguro. No caso em questão, o veículo segurado sofreu danos em decorrência do acidente com os cavalos na rodovia, o que configura um sinistro e dá o direito à seguradora de acionar a responsável pelo acidente para obter o ressarcimento dos valores pagos ao segurado.
É importante destacar que, mesmo que a seguradora tenha a obrigação de indenizar o segurado, ela tem o direito de buscar a reparação dos danos junto a quem deu causa ao sinistro, no caso, a concessionária da rodovia.
Diante do exposto, fica claro que a responsabilidade civil da concessionária é incontestável no caso do acidente com cavalos na rodovia. A empresa tem o dever de manter a estrada em boas condições de uso e garantir a segurança dos usuários, o que não foi cumprido. E, por isso, deve arcar com os prejuízos causados ao veículo segurado.
Já a seguradora, por cumprir com seu papel de indenizar o segurado, tem o direito de buscar a reparação dos danos junto à concessionária, de acordo com os princípios de responsabilidade civil e do contrato de seguro. É importante que as empresas estejam atentas às suas responsabilidades e cumpram com seus deveres, para evitar acidentes e prejuízos para todos os envolvidos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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