O critério de desempate baseado no compliance no Direito
O compliance é um tema cada vez mais presente no mundo jurídico, principalmente quando se trata de licitações e contratos com a administração pública. É uma exigência que vem sendo cada vez mais cobrada dos fornecedores e prestadores de serviços, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para que esse critério seja considerado como um fator de desempate em processos licitatórios.
O que é compliance?
Compliance é um termo em inglês que significa “conformidade”. No âmbito jurídico, ele se refere ao cumprimento de leis, normas e regulamentos, tanto internos quanto externos, por parte de uma empresa ou organização. O objetivo do compliance é garantir que as atividades da empresa estejam de acordo com as leis e as boas práticas de mercado, evitando assim riscos legais e reputacionais.
A importância do compliance no Direito
Nos últimos anos, o compliance tem ganhado cada vez mais destaque no Direito, principalmente com a promulgação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece a responsabilidade civil e administrativa de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública, e uma das formas de se evitar essa responsabilização é o cumprimento de programas de compliance.
Além disso, o compliance também é importante para que empresas e organizações estejam em conformidade com a legislação trabalhista, ambiental, tributária, entre outras. Isso garante a sustentabilidade e a boa reputação da empresa, além de evitar possíveis processos judiciais.
O critério de desempate baseado no compliance
O critério de desempate baseado no compliance é uma forma de valorizar as empresas que possuem programas de compliance bem estruturados e em pleno funcionamento. Ou seja, em caso de empate em uma licitação, a empresa que tiver um programa de compliance mais robusto e efetivo terá vantagem em relação às demais.
Essa medida tem como objetivo incentivar as empresas a implementarem e manterem programas de compliance, além de premiar aquelas que já possuem essa cultura de conformidade em seus processos internos.
O que falta para dar vida ao critério de desempate baseado no compliance?
Apesar de existir a previsão legal para o critério de desempate baseado no compliance, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que ele seja amplamente utilizado. Um dos principais desafios é a falta de regulamentação específica sobre o tema, o que gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação desse critério pelos órgãos responsáveis pela realização das licitações.
Além disso, é necessário que as empresas se conscientizem da importância do compliance e invistam em programas efetivos e transparentes. Isso exige um comprometimento e uma mudança cultural que nem sempre é fácil de ser implementada.
Também é importante que os órgãos responsáveis pela fiscalização e realização das licitações estejam preparados para avaliar e pontuar os programas de compliance das empresas participantes. Isso exige uma capacitação e estruturação adequadas desses órgãos, o que nem sempre é uma realidade.
Conclusão
O critério de desempate baseado no compliance é uma forma de incentivar as empresas a adotarem boas práticas de conformidade em seus processos internos, além de premiar aquelas que já possuem essa cultura. Porém, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que esse critério seja amplamente utilizado nas licitações. É necessário que haja uma regulamentação específica, uma mudança cultural nas empresas e uma preparação adequada dos órgãos responsáveis pela fiscalização. Somente assim o compliance poderá ser um fator determinante na escolha dos fornecedores e prestadores de serviços pela administração pública.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.