O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão responsável por julgar recursos ordinários em habeas corpus contra atos de Ministros de Estado. Essa decisão foi confirmada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em resposta a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que garante o direito de locomoção a qualquer pessoa que esteja sofrendo ou correndo o risco de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. É uma medida urgente e eficaz para proteger a liberdade individual contra possíveis abusos de autoridade.
A competência do STJ para julgar habeas corpus contra atos de Ministros de Estado está prevista no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Isso significa que, quando um habeas corpus é negado por um TRF ou por um tribunal estadual, o recurso deve ser interposto diretamente ao STJ, que é o órgão competente para julgar o caso. Isso vale também para os casos em que a decisão denegatória for proferida por um Ministro de Estado.
O STJ já julgou diversos casos de habeas corpus contra atos de Ministros de Estado, demonstrando a sua competência para analisar essas questões. Em um desses casos, o STJ decidiu que o Ministro da Saúde não pode ser responsabilizado por supostas irregularidades ocorridas em hospitais públicos, pois a administração desses estabelecimentos é de responsabilidade do gestor local. O habeas corpus foi negado pelo STJ e a decisão foi mantida pelo STF.
Em outro caso, o STJ julgou um habeas corpus impetrado contra ato do Ministro da Justiça, que havia determinado a expulsão de um estrangeiro do país. O STJ entendeu que a decisão do ministro foi legal e fundamentada, não havendo qualquer ilegalidade a ser corrigida pelo tribunal.
A competência do STJ para julgar habeas corpus contra atos de Ministros de Estado é de extrema importância para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. O STJ é a última instância do Poder Judiciário para analisar essas questões e tem o papel de garantir que os direitos e garantias individuais sejam respeitados, evitando possíveis abusos de autoridade.
Além disso, o STJ é responsável por uniformizar a jurisprudência em todo o país, o que garante segurança jurídica e igualdade de tratamento aos cidadãos. Quando um habeas corpus é julgado pelo STJ, a decisão serve como referência para casos semelhantes que possam ser julgados por outros tribunais do país.
O STJ é o órgão competente para julgar habeas corpus contra atos de Ministros de Estado, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a uniformidade da jurisprudência em todo o país. É importante que os profissionais do direito estejam cientes dessa competência e utilizem esse instrumento para garantir a liberdade individual e coibir possíveis abusos de autoridade.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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