O direito eleitoral é um ramo do Direito Público que tem como objetivo regular as relações jurídicas referentes ao processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos. É uma área de extrema importância para a democracia, pois é responsável por garantir que a vontade popular seja respeitada e que os representantes eleitos sejam legitimamente escolhidos pelos cidadãos.
Recentemente, uma notícia tem causado polêmica no cenário político brasileiro: a cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero. Essa situação levanta diversas questões jurídicas, que serão abordadas neste artigo com o objetivo de esclarecer o assunto para profissionais do Direito e advogados interessados no tema.
As cotas de gênero foram instituídas no Brasil com o objetivo de promover a participação feminina na política e garantir a representatividade das mulheres nos cargos eletivos. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Além disso, a Lei nº 12.034/2009, que alterou a Lei das Eleições, determinou que cada partido ou coligação deve destinar, no mínimo, 30% do montante do Fundo Partidário para financiar as campanhas de candidatas mulheres. Essa medida tem como objetivo garantir que as mulheres tenham condições iguais de concorrer às eleições e de participar da disputa política.
Apesar de existirem leis que visam a promoção da igualdade de gênero na política, ainda é comum a ocorrência de fraudes para o cumprimento das cotas de gênero. Em 2018, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de quatro vereadoras eleitas em São Paulo por fraude à cota de gênero.
Nesses casos, as candidatas mulheres foram utilizadas apenas como “laranjas” para atingir o percentual mínimo exigido por lei, sem que elas tivessem efetivamente a intenção de disputar o cargo eletivo. Essa prática é vedada pela legislação eleitoral e pode levar à cassação do mandato e até mesmo à inelegibilidade dos envolvidos.
Uma das principais discussões jurídicas sobre a cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero é a aplicação do princípio do direito-meio não pode frustrar o direito-fim. Esse princípio estabelece que, ao aplicar uma lei, é preciso considerar o objetivo final que ela busca atingir e não apenas o meio utilizado para alcançá-lo.
No caso das cotas de gênero, o objetivo é garantir a igualdade de oportunidades e a representatividade das mulheres na política. Portanto, é necessário que haja uma interpretação ampla da legislação, de forma a coibir práticas fraudulentas que possam frustrar esse direito-fim.
Além dos candidatos envolvidos na fraude, os partidos políticos também podem ser responsabilizados pela cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero. Afinal, cabe a eles o dever de fiscalizar e garantir que as candidaturas cumpram as exigências da legislação eleitoral.
Nesse sentido, é importante que os partidos tenham mecanismos efetivos de controle e transparência na seleção de seus candidatos, evitando que sejam utilizados apenas para cumprir formalmente as cotas de gênero e garantindo a efetiva participação das mulheres na política.
A cassação de mulheres eleitas por fraude à cota de gênero é um tema relevante no cenário jurídico brasileiro, que levanta discussões sobre a aplicação da legislação eleitoral e o papel dos partidos políticos na promoção da igualdade de gênero. É fundamental que os profissionais do Direito e advogados estejam atualizados sobre esse assunto, a fim de garantir o respeito às normas e a efetividade da democracia no país.
Por isso, é importante que a sociedade cobre dos órgãos competentes a fiscalização e punição de práticas fraudulentas, a fim de garantir a legitimidade e a representatividade dos representantes eleitos pelo povo brasileiro.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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