Cânhamo farmacêutico: Conflitos entre STJ e Anvisa no Brasil

Artigo sobre Direito

O uso do cânhamo farmacêutico e o embate entre STJ e Anvisa

O que é o cânhamo e sua utilização na indústria farmacêutica

O cânhamo é uma planta da família da Cannabis, conhecida popularmente como maconha. Porém, ao contrário do que muitos pensam, essa planta possui diversas variedades e nem todas apresentam efeitos psicoativos. O cânhamo, em específico, é uma variedade que contém baixos níveis de tetraidrocanabinol (THC), substância responsável pelos efeitos psicoativos da maconha.

Por isso, o cânhamo tem sido utilizado na indústria farmacêutica para a produção de medicamentos com propriedades terapêuticas, como analgésicos, anti-inflamatórios e relaxantes musculares. Além disso, a planta também é utilizada na produção de produtos de beleza e alimentos.

A regulamentação do cânhamo pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização de produtos relacionados à saúde no Brasil. Em 2019, a agência publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, que permitiu o registro de medicamentos à base de cânhamo com concentrações de até 0,2% de THC.

Essa medida foi considerada um avanço para a indústria farmacêutica, já que antes a Anvisa só permitia o registro de medicamentos à base de cânhamo com concentrações de até 0,005% de THC. Com a nova resolução, foi possível a produção e comercialização de medicamentos mais eficazes, já que a concentração de 0,2% permite um maior aproveitamento dos benefícios terapêuticos da planta.

O conflito entre STJ e Anvisa

Apesar da regulamentação da Anvisa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2020 que os medicamentos à base de cânhamo só poderiam ser comercializados com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque, segundo o STJ, a Anvisa não tem competência para liberar a produção e comercialização de substâncias que ainda não foram regulamentadas pelo Ministério da Saúde.

Essa decisão gerou um impasse entre as duas instituições, já que a Anvisa defende que a resolução nº 327/2019 é válida e está de acordo com a legislação vigente. A agência alega que a regulamentação do Ministério da Saúde é apenas para as substâncias que já foram estudadas e aprovadas, o que não é o caso do cânhamo.

O direito achado pela Anvisa

O termo “direito achado na rua” foi cunhado pelo jurista Roberto Lyra Filho e se refere à ideia de que o direito não é apenas aquele criado pelo Estado, mas também aquele que surge a partir das demandas sociais e das lutas populares. No caso da Anvisa, podemos dizer que há um “direito achado” na própria legislação brasileira.

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, prevê em seu artigo 2º a possibilidade de autorização para a produção, distribuição e comercialização de medicamentos à base de substâncias proibidas, desde que seja comprovada sua eficácia terapêutica. Ou seja, a própria lei permite que a Anvisa regulamente a produção e uso de medicamentos à base de cânhamo.

A importância da regulamentação do cânhamo para a saúde e economia

A discussão entre STJ e Anvisa não se trata apenas de uma questão burocrática, mas sim de um tema que impacta diretamente na saúde e economia do país. A regulamentação do cânhamo permite a produção e acesso à medicamentos mais eficazes e com menos efeitos colaterais, além de abrir portas para a pesquisa e desenvolvimento de novos tratamentos.

Além disso, a indústria farmacêutica é uma das principais fontes de arrecadação do país e a regulamentação do cânhamo pode impulsionar a economia, gerando empregos e aumentando a competitividade do Brasil no mercado internacional.

Conclusão

A utilização do cânhamo na indústria farmacêutica é um tema importante e que ainda gera muitas discussões no âmbito jurídico. É necessário que haja um diálogo entre os órgãos competentes para que a regulamentação seja feita de forma adequada, garantindo o acesso à saúde e o desenvolvimento econômico do país.

A Anvisa, como órgão regulador, tem o papel de garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, mas também deve considerar as demandas sociais e o “direito achado” na legislação brasileira. A regulamentação do cânhamo é um exemplo de como o direito pode ser construído a partir do diálogo entre Estado e sociedade, buscando sempre o bem-estar e desenvolvimento do país.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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