O direito à saúde é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, sendo considerado um direito universal e inalienável. No âmbito trabalhista, o tema ganha ainda mais relevância, uma vez que o trabalhador é protegido por diversas normas que visam assegurar sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, bem como em sua vida pessoal. No entanto, ainda é comum encontrar situações em que esse direito é violado, como no caso de cancelamento de plano de saúde durante licença médica do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 7º, inciso XXII, que é um direito do trabalhador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também assegura a manutenção do plano de saúde durante todo o período de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente.
Além dessas normas, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece em seu artigo 30 que as operadoras de planos de saúde devem oferecer cobertura aos dependentes do titular do plano, incluindo aqueles em situação de afastamento por licença médica.
Apesar da legislação trabalhista e de planos de saúde estabelecerem a manutenção do plano durante o afastamento por licença médica, ainda é comum encontrar casos em que o empregador ou a operadora de plano de saúde cancelam o benefício, alegando falta de pagamento ou término do contrato de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que tanto o empregador quanto a operadora de plano de saúde não podem cancelar o plano durante a licença médica do trabalhador, sob pena de violação de direitos e consequências legais.
O cancelamento do plano de saúde durante a licença médica é considerado uma prática abusiva e ilegal, pois impede que o trabalhador tenha acesso aos cuidados médicos necessários, colocando em risco sua saúde e bem-estar. Além disso, é uma clara violação ao direito do trabalhador à saúde e à manutenção de seus direitos trabalhistas durante o período de afastamento.
Caso o trabalhador se depare com o cancelamento do plano de saúde durante sua licença médica, é importante buscar orientação jurídica especializada. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa ou operadora de plano de saúde, solicitando a regularização do plano e comprovando o afastamento por licença médica.
Se não houver uma solução amigável, é possível recorrer à Justiça do Trabalho ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde. Em casos mais graves, é possível entrar com uma ação indenizatória contra a empresa ou a operadora de plano de saúde, buscando reparação por danos morais e materiais causados ao trabalhador.
O cancelamento de plano de saúde durante licença médica é uma violação aos direitos do trabalhador e uma prática ilegal. É importante que os profissionais do Direito estejam atentos a essa questão e orientem seus clientes sobre seus direitos e as medidas a serem tomadas em caso de cancelamento indevido do plano de saúde durante o afastamento por licença médica. Além disso, é fundamental que as empresas e operadoras de planos de saúde estejam em conformidade com a legislação e garantam o direito à saúde de seus empregados e beneficiários.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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