Avanços da Lei 15.035/24 no Combate a Crimes Sexuais

Avanços da Lei 15.035/24 no Combate a Crimes Sexuais

Direito Penal: Crimes Sexuais e a Lei 15.035/24

A Lei 15.035/24, também conhecida como Lei de Crimes Sexuais, foi sancionada em 24 de maio de 2024 com o objetivo de proteger as vítimas de crimes sexuais e garantir uma punição adequada aos agressores. Através dessa lei, foram introduzidas diversas alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, com o intuito de aprimorar o sistema de justiça no tratamento desses tipos de crimes.

O que são crimes sexuais?

Os crimes sexuais, também conhecidos como crimes contra a dignidade sexual, englobam uma série de condutas que violam a liberdade sexual e a integridade física e psicológica das vítimas. Entre os principais tipos de crimes sexuais previstos no Código Penal estão o estupro, o atentado violento ao pudor, a importunação sexual, o assédio sexual, entre outros.

Além disso, a Lei de Crimes Sexuais também estabelece como crime a divulgação de imagens e vídeos íntimos sem o consentimento da vítima, conhecido como “pornografia de vingança”. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum com o avanço da tecnologia e das redes sociais, causando graves danos emocionais e sociais às vítimas.

As mudanças trazidas pela Lei 15.035/24

Uma das principais alterações trazidas pela Lei de Crimes Sexuais foi a ampliação do conceito de estupro, que antes estava restrito à conjunção carnal (penetração vaginal) mediante violência ou grave ameaça. Com a nova lei, passou a ser considerado estupro qualquer ato libidinoso (ato sexual) realizado com violência ou mediante fraude ou consentimento induzido da vítima.

Além disso, a lei também aumentou as penas para os crimes sexuais, prevendo uma pena mínima de 6 anos de prisão para o estupro, que antes era de 2 anos. Também foi criado o crime de importunação sexual, que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de prisão.

Outra importante mudança trazida pela Lei de Crimes Sexuais foi a criação do crime de divulgação de imagens e vídeos íntimos sem o consentimento da vítima. Antes, essa conduta era tratada apenas como violação de privacidade, com pena de 1 a 4 anos de prisão. Com a nova lei, a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização passou a ser considerada um crime mais grave, com pena de 2 a 5 anos de prisão.

O tratamento das vítimas de crimes sexuais

A Lei de Crimes Sexuais também trouxe importantes mudanças no tratamento das vítimas de crimes sexuais. Uma das principais alterações é a garantia de que a vítima seja ouvida por uma autoridade policial do mesmo sexo, caso ela assim deseje. Além disso, foi estabelecido o prazo de 5 dias para a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes sexuais, a fim de preservar as provas e evitar a revitimização.

Outra importante mudança é a proibição da realização de exames de “virgindade” em casos de crimes sexuais, considerados práticas humilhantes e invasivas. Também foi prevista a possibilidade de a vítima solicitar a realização do aborto nos casos de estupro, sem a necessidade de apresentar uma autorização judicial.

Conclusão

A Lei de Crimes Sexuais foi um importante avanço no tratamento dos crimes sexuais no Brasil, garantindo uma maior proteção às vítimas e uma punição mais efetiva aos agressores. No entanto, é necessário que os profissionais do Direito estejam atentos às mudanças trazidas pela lei e atuem de forma ética e responsável na defesa dos direitos das vítimas e dos acusados. A conscientização da sociedade e a adoção de medidas preventivas também são fundamentais para combater esse tipo de violência e garantir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Para saber mais sobre os crimes sexuais e a Lei 15.035/24, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas dúvidas sobre o assunto e contribuído para um melhor entendimento da Lei de Crimes Sexuais. Lembre-se sempre de buscar informações e orientações com profissionais qualificados e de confiança em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio jurídico.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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