Atualização de precatórios: a inconstitucionalidade da Selic e retorne somente o resultado.

Artigo sobre Direito

Atualização monetária de precatórios: entre coerência normativa e inconstitucionalidade

A atualização de precatórios é um dos temas mais importantes e frequentemente debatidos no âmbito da Fazenda Pública e do Direito Financeiro. O mecanismo de correção monetária e a incidência de juros nos débitos judiciais da Administração Pública caminham no delicado limiar entre a integridade do valor da condenação e os limites orçamentários do Estado.

Recentemente, tem-se discutido a compatibilidade constitucional de utilizar a taxa Selic como índice de atualização de precatórios. O cerne da controvérsia está na aparente desconexão lógica e normativa entre os elementos da taxa Selic e os princípios que regem a responsabilidade patrimonial do Estado, especialmente em matéria de condenações judiciais.

Neste artigo, vamos explorar os fundamentos jurídicos da atualização de precatórios, os critérios de incidência da correção monetária e juros, e os principais pontos de debate sobre o uso da Selic, à luz da Constituição e da jurisprudência do STF.

Precatórios: natureza e regime jurídico

O precatório representa a requisição judicial para pagamento de quantia certa devida pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial definitiva. O instituto está fundamentado nos artigos 100 e 102, §2º, da Constituição Federal, e seu procedimento obedece a uma lógica própria de liquidação, ordem cronológica e regras específicas de atualização.

Ao contrário de um débito comum entre particulares, o valor inscrito em precatório está sujeito a limitações orçamentárias e obedece ao regime de pagamento previsto na Constituição. Isso impõe uma série de peculiaridades quanto ao momento e à forma de atualização dos valores devidos.

Do ponto de vista principiológico, o pagamento dos precatórios deve assegurar a integralidade da prestação jurisdicional, com a preservação do valor real da condenação. Isso exige uma criteriosa escolha dos índices de correção monetária e da taxa de juros legais incidentes sobre o valor principal.

Correção monetária e juros: distinção técnica necessária

Embora frequentemente tratados de forma conjunta, correção monetária e juros de mora são institutos distintos sob o ponto de vista jurídico-econômico.

A correção monetária visa preservar o poder de compra do valor original da obrigação, combatendo os efeitos inflacionários. Ela não representa acréscimo patrimonial, mas apenas manutenção do valor real da dívida.

Já os juros de mora possuem natureza indenizatória e compensatória. São aplicáveis como penalidade pelo descumprimento ou atraso no adimplemento de uma obrigação líquida e certa.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, reconheceu essa distinção. O marco teórico adotado implica que a adoção de um único índice que englobe ambos os aspectos (como a Selic) demanda compatibilidade com os princípios constitucionais da isonomia, moralidade, legalidade e com os direitos fundamentais do credor.

Selic: composição e fragilidade como índice exclusivo

A Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) representa a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela é composta por dois elementos principais: uma taxa real de juros e uma expectativa de inflação futura. Seu valor é definido com base na política monetária do Banco Central, por critérios não transparentes à lógica jurídica tradicional.

Ao ser utilizada como índice único de atualização dos precatórios, a Selic tende a gerar distorções técnicas. Isso porque ela não serve à mesma lógica que a correção monetária e os juros de mora impõem em âmbito jurídico.

Por exemplo, em períodos de inflação baixa e política monetária expansionista, a Selic tem se mostrado frequentemente inferior à inflação real medida por índices como o IPCA. Como consequência, o valor dos precatórios é corroído no tempo, em violação ao princípio constitucional da justa indenização (art. 5º, XXIV, CF) e à vedação de enriquecimento ilícito do Estado.

Inconstitucionalidade oculta e o déficit de coerência normativa

A chamada “inconstitucionalidade oculta” ocorre quando uma norma jurídica, aparentemente válida e formalmente compatível com a Constituição, revela efeitos práticos que desrespeitam os princípios constitucionais de forma indireta, silenciosa ou disfarçada.

Ao adotar a Selic como índice único — englobando correção monetária e juros — abre-se espaço para um déficit de coerência normativa. Isso implica não apenas a inversão do ônus da mora estatal, mas, também, uma inversão da racionalidade sistêmica que estrutura o Direito Financeiro: o Estado, mesmo vencido judicialmente, obtém financiamento forçado com correção abaixo da inflação pelo credor.

Esse desequilíbrio compromete os princípios da moralidade, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional. Não se trata apenas de uma escolha técnica equivocada, mas de possível violação ao núcleo essencial do direito de propriedade, ao devido processo legal e à separação de poderes.

Profissionais que atuam no contencioso tributário e no controle de constitucionalidade encontram nesse tema uma oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre fundamentos estruturantes do Direito Público. Para esses profissionais, recomendamos a Pós-Graduação em Advocacia Tributária, que aborda aspectos normativos, jurisprudenciais e doutrinários essenciais para essa área.

Jurisprudência do STF: posicionamentos relevantes

Sempre que o debate sobre atualização de precatórios e índices de correção monetária ganha fôlego, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é chamada a arbitrar a tensão entre razoabilidade orçamentária e proteção dos direitos individuais.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, o STF declarou inconstitucional a aplicação da TR como índice de atualização dos precatórios, por não preservar o valor real da condenação. Esse julgamento estabeleceu que a atualização monetária deve refletir fielmente a perda do poder aquisitivo da moeda, sob pena de afronta à cláusula do “justo valor” prevista no art. 100, §12, da CF.

Entretanto, o uso da Selic como índice exclusivo ainda permanece como uma zona cinzenta — não declaradamente inconstitucional, mas com fortes indícios de descompasso sistêmico. Parte do debate gira em torno da natureza híbrida da Selic e do tratamento não isonômico ao credor em relação a outros débitos judiciais atualizados por índices distintos.

Impactos práticos na advocacia e na atuação da Fazenda Pública

Na prática advocatícia, a escolha do índice de correção tem impacto direto no valor final recebido pelo credor. Escritórios especializados em execuções contra o poder público e entidades do terceiro setor que lidam com precatórios devem atentar-se à metodologia de cálculo e questionar a aplicação de índices que não garantem a integralidade do crédito.

Na seara da Fazenda Pública, adotar o menor índice de atualização possível pode parecer vantajoso financeiramente a curto prazo, mas amplia o passivo fiscal oculto e compromete a segurança jurídica. Essa estratégia pode gerar um aumento no número de judicializações, inclusive com arguições de inconstitucionalidade material.

A análise crítica e sistemática dos fundamentos legais e constitucionais envolvidos exige uma capacitação contínua e especializada. Por isso, recomendamos a Certificação Profissional em Sistema Tributário Nacional para profissionais que desejam dominar os aspectos técnico-jurídicos mais relevantes e atualizados da matéria.

Quer dominar o tema da atualização de precatórios e se destacar na advocacia pública ou no contencioso com a Fazenda?

Quer dominar atualização monetária de precatórios e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Advocacia Tributária e transforme sua carreira.

Insights finais

O uso da Selic como índice de atualização monetária e juros nos precatórios revela um tensionamento entre técnica financeira e princípios jurídicos. Ainda que prevista em norma legal, sua aplicação deve ser avaliada sob o crivo da efetividade do direito e dos valores constitucionais.

A preocupação com a coerência, com o devido processo legal material e com a preservação do patrimônio do jurisdicionado precisa ocupar o centro do debate jurídico. Essa é uma tarefa que exige não apenas domínio técnico, mas pensamento crítico sobre a estrutura normativa do Estado de Direito.

Perguntas e respostas frequentes

1. A Selic pode substituir integralmente a correção monetária e os juros sobre precatórios?

Tecnicamente, não. A Selic é uma taxa híbrida que não apresenta correspondência plena aos critérios constitucionais de reposição inflacionária e compensação pelo atraso. Sua aplicação isolada pode gerar um déficit na recomposição do valor da condenação.

2. Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora nos precatórios?

A correção monetária visa preservar o valor real da moeda frente à inflação, enquanto os juros de mora compensam o atraso no pagamento após o vencimento ou inadimplemento, sendo de natureza indenizatória.

3. O STF já declarou a Selic inconstitucional como índice de atualização?

Não diretamente. O STF já afastou a Taxa Referencial (TR) e outros índices quando não preservam o valor da condenação, mas ainda não há posicionamento definitivo sobre a Selic enquanto índice único. Há, no entanto, argumentos relevantes que apontam para sua inadequação.

4. É possível questionar judicialmente a utilização da Selic em precatórios?

Sim. Havendo indícios de que a Selic aplicada resultará em atualização inferior à inflação ou prejuízo ao credor, é cabível a discussão judicial, inclusive com base em princípios constitucionais como o art. 5º, XXIV (direito de propriedade), e o art. 1º, III (dignidade da pessoa humana).

5. Qual é o melhor curso para aprofundar nesse tema sob a ótica tributária e constitucional?

A Pós-Graduação em Advocacia Tributária é altamente recomendada, pois trata em profundidade do sistema de precatórios, regime da Fazenda Pública em juízo, controle de constitucionalidade e outros temas correlatos essenciais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.

Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-20/inconstitucionalidade-oculta-selic-e-o-deficit-de-coerencia-normativa-na-atualizacao-de-precatorios/.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escolas da Galícia Educação