Apreensão de Animais: Bem-Estar e Direito Processual Penal

Em resumo
  • Historicamente, o Código Civil brasileiro classificava os animais como bens semoventes, sujeitos às mesmas regras de propriedade aplicáveis a objetos inanimados.
  • Diante da impossibilidade fática de manter animais em delegacias ou depósitos forenses — locais insalubres e inadequados para a permanência de seres vivos —, a figura do fiel depositário ganha contornos específicos.
  • A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) fornece o arcabouço legal mais robusto para a destinação de animais apreendidos.
  • Uma questão pragmática e frequentemente litigiosa diz respeito aos custos gerados pelo animal apreendido.

A apreensão de animais no curso de investigações policiais e processos criminais representa um dos desafios mais complexos e sensíveis da prática forense contemporânea. Diferentemente de veículos, computadores ou valores em espécie, que podem ser acautelados em depósitos judiciais ou contas vinculadas por tempo indeterminado sem prejuízo de sua substância, os animais são seres sencientes que demandam cuidados imediatos, alimentação e manutenção sanitária. O ordenamento jurídico brasileiro tem evoluído rapidamente para tratar essa questão, afastando-se da antiga visão estritamente patrimonialista para uma abordagem que considera o bem-estar animal, sem descuidar das garantias do devido processo legal.

A Natureza Jurídica dos Animais na Apreensão Criminal

Historicamente, o Código Civil brasileiro classificava os animais como bens semoventes, sujeitos às mesmas regras de propriedade aplicáveis a objetos inanimados. No entanto, essa concepção sofreu alterações drásticas, tanto pela evolução doutrinária quanto por mudanças legislativas recentes. No contexto de uma operação policial, quando a autoridade realiza a busca e apreensão, o animal encontrado no local não pode ser tratado como mero objeto de prova, salvo em situações muito específicas de crimes contra a fauna ou maus-tratos, onde o próprio corpo do animal é o corpo de delito.

Para os advogados que atuam na área, compreender essas nuances é vital. A defesa não deve se limitar a pedir a restituição do bem, mas sim fundamentar o pedido na incapacidade estatal de tutela e nos direitos intrínsecos do animal. O aprofundamento técnico nestas estratégias é abordado com rigor na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado, onde se estuda a intersecção entre a teoria processual e a realidade fática das operações.

O Instituto do Fiel Depositário e a Guarda Provisória

Diante da impossibilidade fática de manter animais em delegacias ou depósitos forenses — locais insalubres e inadequados para a permanência de seres vivos —, a figura do fiel depositário ganha contornos específicos. A autoridade policial ou judicial deve, com celeridade, designar quem ficará responsável pela guarda do animal. A prioridade legal, muitas vezes, recai sobre entidades de proteção animal, ONGs ou lares temporários cadastrados, especialmente quando há suspeita de maus-tratos por parte do tutor original.

Entretanto, quando a apreensão ocorre apenas porque o tutor foi detido e não há ninguém na residência, a situação jurídica é diferente. Não havendo indícios de maus-tratos, o animal não é corpo de delito no sentido estrito da violência contra ele. Nestes casos, a defesa pode e deve pleitear a entrega do animal a familiares ou terceiros indicados pelo réu, assumindo estes o encargo de fiel depositário. Essa medida visa evitar o “confisco reverso”, onde o Estado toma a posse, mas não tem meios de exercer a guarda, resultando frequentemente na deterioração da saúde do animal ou em sua morte.

O termo de guarda deve ser detalhado, especificando as responsabilidades civis e criminais do depositário. É fundamental observar que o depositário assume o dever de cuidar, alimentar e prestar assistência veterinária, sob pena de responder por novos crimes. A formalização desse ato é um momento crítico do inquérito, exigindo atenção redobrada dos causídicos para evitar imputações futuras de negligência.

A Lei de Crimes Ambientais e a Destinação

Embora a lei foque primariamente na fauna silvestre, a aplicação analógica para animais domésticos é amplamente aceita pelos tribunais. A lógica é a proteção da vida. Em casos onde o animal é de raça e possui valor econômico elevado, surgem debates sobre a possibilidade de alienação antecipada para evitar a desvalorização ou os custos excessivos de manutenção. No entanto, a venda de animais apreendidos enfrenta forte resistência ética e jurídica, sendo preferível a adoção ou a guarda provisória sem fins lucrativos.

Profissionais que desejam se especializar na defesa ou acusação em casos que envolvem fauna devem dominar não apenas o CPP, mas também a legislação ambiental específica. A Certificação Profissional em Direito Penal Ambiental oferece o conhecimento técnico necessário para navegar por essas leis especiais, que frequentemente se sobrepõem às regras gerais do processo penal.

Custos de Manutenção e Responsabilidade Civil

Uma questão pragmática e frequentemente litigiosa diz respeito aos custos gerados pelo animal apreendido. Quem paga a conta do veterinário, da ração e do abrigo enquanto o processo tramita, o que pode levar anos? Se o animal fica sob a tutela do Estado ou de uma ONG conveniada, o custo recai sobre o erário ou sobre a entidade privada, muitas vezes sem recursos.

Juridicamente, se o réu for condenado e o perdimento do animal for decretado (nos casos em que o animal foi instrumento ou produto do crime, ou vítima de maus-tratos pelo proprietário), os custos podem ser cobrados do condenado a título de reparação de danos ou custas processuais. Por outro lado, se houver absolvição e a apreensão for considerada indevida, o Estado pode ser acionado via responsabilidade civil objetiva para ressarcir os danos causados ao proprietário pela privação do convívio ou deterioração da saúde do animal.

O Perigo da Demora e a Tutela de Urgência

A morosidade do judiciário é inimiga da vida animal. Um cão apreendido que permanece meses em um canil municipal superlotado corre riscos de contrair doenças infectocontagiosas. Por isso, os pedidos de restituição ou de alteração de guarda devem ser manejados com base em tutelas de urgência. O advogado deve demonstrar o periculum in mora inverso: a demora na decisão não apenas prejudica o direito de propriedade (tese clássica), mas coloca em risco a integridade física do ser vivo (tese contemporânea).

Os tribunais superiores têm demonstrado sensibilidade a esses argumentos, consolidando o entendimento de que o bem-estar do animal prevalece sobre a formalidade da apreensão probatória. Não faz sentido manter um animal preso “para averiguação” se a perícia pode ser realizada indiretamente ou se a prova testemunhal supre a necessidade da custódia física. A liberação rápida para um guardião responsável é a medida que melhor atende aos fins sociais da norma.

Estratégias Processuais para a Defesa

Ao se deparar com a apreensão de um animal de um cliente, a primeira ação da defesa deve ser verificar o estado de saúde do animal e o local para onde foi levado. O pedido de restituição de coisa apreendida deve ser instruído com laudos veterinários, fotos do local de apreensão (se inadequado) e provas da capacidade do requerente (seja o dono ou um familiar) de prover os cuidados necessários.

É crucial diferenciar se a apreensão ocorreu como medida assecuratória de ressarcimento (sequestro de bens para pagar dívidas do crime) ou como elemento de prova. Se for medida assecuratória, a defesa pode oferecer outros bens em substituição para liberar o animal, argumentando a impenhorabilidade de animais de companhia baseada no afeto e na senciência, uma tese que ganha força no Direito das Famílias e se espraia para o Penal.

A atuação proativa evita que o animal seja esquecido nos meandros burocráticos. O advogado deve peticionar diretamente ao juiz do caso, evitando trâmites lentos na autoridade policial quando a saúde do animal estiver em jogo. A documentação rigorosa de todas as despesas incorridas por familiares ou terceiros durante a custódia provisória também é essencial para eventuais ações de regresso ou compensação futura.

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Insights sobre o Tema

A apreensão de animais em processos criminais revela a transição do Direito brasileiro de um modelo antropocêntrico ortodoxo para um modelo que reconhece a dignidade animal. O operador do Direito não pode mais tratar o animal como uma “coisa” (res), sob pena de ter seus pedidos indeferidos ou suas decisões reformadas. A celeridade processual torna-se não apenas um princípio de eficiência, mas uma necessidade biológica para a preservação do objeto da lide. Além disso, a responsabilidade financeira pela manutenção desses animais cria um novo nicho de litígio cível-administrativo contra o Estado e contra os réus.

Perguntas frequentes

1. O animal apreendido com o réu pode ser sacrificado pela polícia ou pelo órgão ambiental?
A regra geral é a proibição do abate ou sacrifício (eutanásia). O sacrifício só é permitido em casos extremos de doenças irreversíveis ou zoonoses graves que coloquem em risco a saúde pública, devidamente atestado por laudo veterinário oficial, conforme a Lei de Crimes Ambientais e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O abate indiscriminado é crime.
2. Se o dono for preso, quem tem preferência para ficar com o animal?
Não havendo indícios de que o animal sofria maus-tratos pelo dono, a preferência é de familiares ou pessoas próximas indicadas pelo detido que possam assumir o encargo de fiel depositário. Caso haja suspeita de maus-tratos, a preferência passa a ser de ONGs, abrigos ou depositários judiciais isentos.
3. O que acontece se o animal morrer enquanto estiver sob a guarda do Estado?
Se comprovada a negligência, imperícia ou imprudência dos agentes estatais na guarda do animal (falta de alimentação, local insalubre, ausência de socorro veterinário), o Estado pode ser responsabilizado civilmente a indenizar o proprietário por danos materiais e morais, baseando-se na responsabilidade objetiva da administração pública.
4. É possível vender o animal apreendido antes do final do processo?
A venda antecipada é uma medida excepcional, prevista para bens que se deterioram facilmente ou cuja manutenção é excessivamente onerosa. Embora tecnicamente possível para animais de grande valor comercial (como gado), para animais de estimação a prática é vedada ética e juridicamente na maioria dos casos, preferindo-se a adoção ou guarda provisória.
5. Qual o recurso cabível contra a decisão que indefere a devolução do animal?
Contra a decisão que indefere o pedido de restituição de coisa apreendida, cabe apelação (se for decisão definitiva ou com força de definitiva sobre o bem) ou, dependendo da fase e da urgência, mandado de segurança, alegando-se direito líquido e certo e o risco de dano irreparável à vida do animal. Acesse a lei relacionada Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-27/o-que-fazer-com-o-cachorro-levado-pelo-ex-diretor-da-prf/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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