O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, para apresentar as razões da apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital. A condenação, lida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de 4 de junho de 2026, fixou pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado, com duas qualificadoras — meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — e com causa de aumento de pena em razão de Henry ter 4 anos à época do crime, portanto menor de 14 anos. A sentença também reconheceu os crimes de tortura e de coação no curso do processo. É essa decisão que será objeto das razões recursais a serem apresentadas pela defesa.
Segundo o despacho do desembargador Joaquim Domingos, a tramitação segue uma ordem fixada: primeiro a defesa de Jairinho apresenta as razões da apelação; em seguida, manifestam-se o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistência de acusação e a defesa de Monique Medeiros. A fonte consultada não especifica o prazo em dias concedido para cada uma dessas manifestações, nem a data prevista para que a 7ª Câmara Criminal julgue o recurso. Esses dados dependem de divulgação posterior do TJRJ ou de nova decisão do relator.
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel e também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo correspondente em prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada. O Ministério Público recorreu dessa parte do julgamento, por entender que a responsabilização de Monique deveria ter sido mais ampla.
O promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri, explicou o fundamento do recurso: "A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso." Segundo o promotor, Monique teria ignorado sinais de risco que Jairinho representava para ela e para o filho: "Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo."
A fonte consultada registra a determinação de intimação, mas não traz o conteúdo das razões recursais da defesa de Jairinho — elas ainda não foram apresentadas ao processo. Também não há, no material disponível, indicação de quais pontos específicos da condenação serão contestados: se a defesa impugnará a qualificação do crime, as qualificadoras reconhecidas pelo júri, a dosimetria da pena ou os crimes conexos de tortura e coação. Tampouco há menção a pedido de nulidade do julgamento nesta fase, distinto de recurso anterior já mencionado nas notícias relacionadas pela própria Agência Brasil, que tratou de pedido de anulação negado pela Justiça em momento prévio ao da sentença atual.
O quadro processual atual reúne, portanto, dois movimentos distintos perante a 7ª Câmara Criminal: a apelação da defesa de Jairinho contra sua própria condenação, e o recurso do Ministério Público contra a absolvição de Monique quanto ao homicídio doloso. A fonte não esclarece se os dois recursos serão julgados conjuntamente ou em sessões separadas, nem se há prazo estimado para decisão colegiada sobre qualquer um deles.
Para quem acompanha o processo profissionalmente, os pontos a monitorar junto ao TJRJ são: a publicação das razões da apelação de Jairinho; a manifestação subsequente do Ministério Público, da assistência de acusação e da defesa de Monique; e eventual pauta de julgamento da 7ª Câmara Criminal sobre os dois recursos. Não há, na fonte, cronograma oficial divulgado para essas etapas.
1. A intimação determinada pelo desembargador Joaquim Domingos refere-se apenas à apresentação das razões da apelação pela defesa de Jairinho — não é uma nova decisão sobre o mérito da condenação.
2. A condenação de Jairinho envolve três capítulos distintos: homicídio qualificado (com duas qualificadoras e uma causa de aumento), tortura e coação no curso do processo — cada um pode ser objeto de impugnação específica nas razões recursais.
3. A pena de Monique Medeiros por tortura por omissão já foi considerada cumprida, mas isso não encerra sua situação processual, já que o Ministério Público recorreu quanto à tese de homicídio doloso.
4. A sequência de manifestações no processo segue ordem definida pelo relator: primeiro a defesa de Jairinho, depois Ministério Público, assistência de acusação e defesa de Monique.
5. Não há, na fonte disponível, prazo processual específico, data de julgamento do recurso ou detalhamento do conteúdo das razões de apelação — esses pontos dependem de atos processuais ainda não divulgados.
O que foi decidido pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto?
Ele determinou a intimação da defesa de Jairinho para apresentar as razões da apelação contra a sentença condenatória proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.
Qual foi a pena fixada contra Jairinho?
43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, por homicídio qualificado (com agravantes de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e causa de aumento por a vítima ser menor de 14 anos), tortura e coação no curso do processo.
Monique Medeiros também recorreu ou foi condenada à prisão?
Monique foi condenada por tortura por omissão, mas como já havia cumprido o tempo em prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada. O Ministério Público recorreu da absolvição dela quanto ao homicídio doloso.
Qual é a ordem de manifestações definida no processo?
Primeiro a defesa de Jairinho apresenta as razões da apelação; depois se manifestam o Ministério Público, a assistência de acusação e a defesa de Monique Medeiros.
Há data definida para o julgamento da apelação pela 7ª Câmara Criminal?
A fonte consultada não traz prazo nem data prevista para o julgamento do recurso pela Câmara Criminal do TJRJ.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
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