A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu Thiago Brennand da acusação de estupro por considerar frágil o acervo probatório, traz à tona um dos temas mais sensíveis e tecnicamente complexos do processo penal contemporâneo: o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais e os limites do in dubio pro reo diante de contextos de dúvida razoável sobre o consentimento. Para o advogado criminalista que atua nesse nicho, o caso é aula prática sobre como construir teses de defesa e acusação em cenários de prova essencialmente testemunhal.
O advogado que domina a técnica de análise probatória em crimes sexuais — e sabe articular juridicamente a tensão entre a presunção de inocência e a proteção à vítima — se posiciona como especialista de alto valor agregado, capaz de atuar em casos de grande repercussão e cobrar honorários compatíveis com essa expertise.
A jurisprudência brasileira consolidou, ao longo dos anos, o entendimento de que em crimes contra a dignidade sexual — cometidos, via de regra, sem testemunhas e sem vestígios materiais evidentes — a palavra da vítima assume relevância probatória especial. Trata-se de uma construção jurisprudencial que busca compensar a natureza clandestina desses delitos, evitando que a ausência de prova documental ou testemunhal direta se traduza automaticamente em impunidade.
Contudo, essa valorização não é absoluta. O acórdão do TJ-SP no caso Brennand reforça que, quando o conjunto probatório revela inconsistências, contradições ou elementos que geram dúvida razoável sobre a ausência de consentimento, o princípio constitucional do in dubio pro reo deve prevalecer. Trata-se de aplicação direta do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que consagra a presunção de inocência como cláusula pétrea do sistema acusatório.
O conceito de “dúvida razoável” não é meramente retórico — ele exige do julgador, e do advogado que constrói a tese, uma análise minuciosa de cada elemento de prova: coerência do relato, compatibilidade com laudos periciais, comportamento das partes antes e depois do fato, e eventuais contradições em depoimentos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou que a condenação em crimes sexuais não pode se sustentar exclusivamente em relato genérico ou impreciso, sobretudo quando há elementos objetivos que contradizem a versão acusatória.
É fundamental que o profissional evite a leitura simplista de que “provas frágeis sempre geram absolvição”. Cada caso concreto demanda análise circunstanciada, e decisões de tribunais superiores frequentemente reformam absolvições quando identificam que a fragilidade apontada pela instância inferior não resiste a um exame mais rigoroso do conjunto probatório. A técnica de sustentação recursal, portanto, exige domínio profundo de teoria da prova penal.
Casos como esse — de alta exposição midiática e forte carga argumentativa técnica — exigem do advogado uma combinação rara: conhecimento aprofundado de dogmática penal, domínio de processo penal aplicado e sensibilidade para articular a defesa (ou a acusação) sem incorrer em vitimização secundária ou, no extremo oposto, em condenações baseadas em prova insuficiente.
A atualização constante em teoria da pena, princípios constitucionais do processo penal e técnicas de produção e valoração de prova é o que diferencia o profissional generalista do especialista capaz de atuar em casos complexos e de repercussão.
Para o advogado que deseja aprofundar-se tecnicamente nesse tipo de análise probatória e fortalecer sua atuação em processo penal aplicado, recomenda-se a
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que reúne fundamentação teórica sólida com estudo de casos práticos, exatamente o perfil de conhecimento demandado por decisões como a proferida pelo TJ-SP.
1. Dominar a distinção entre “dúvida razoável” e “certeza absoluta” é essencial para construir teses de defesa sólidas em crimes sexuais, onde a prova é predominantemente testemunhal.
2. A valorização da palavra da vítima não exclui a necessidade de análise crítica do conjunto probatório — o advogado deve saber identificar contradições e inconsistências de forma tecnicamente fundamentada.
3. Decisões de tribunais estaduais em casos de repercussão frequentemente são objeto de recurso especial ou extraordinário, exigindo do profissional domínio também da técnica recursal e da jurisprudência do STJ e STF sobre o tema.
4. A especialização em processo penal aplicado permite ao advogado atuar tanto na defesa quanto na assistência à acusação, ampliando o leque de atuação e a possibilidade de cobrar honorários diferenciados.
5. Casos de alta visibilidade midiática exigem do advogado não apenas técnica jurídica, mas também capacidade de comunicação estratégica, o que reforça a importância de formação continuada e atualizada.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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