O Direito Penal Internacional é um ramo do Direito que trata das normas que regulam os crimes cometidos contra a humanidade e que transcendem as fronteiras nacionais. Dentre os principais temas abordados por esse ramo do Direito, está a questão da jurisdição universal, que permite que um Estado julgue crimes cometidos por estrangeiros fora do seu território. Nesse contexto, a notícia sobre o pedido de prisão de Vladimir Putin, presidente da Rússia, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), traz à tona importantes discussões sobre os limites e a aplicação do Direito Penal Internacional.
Antes de adentrar na análise do pedido de prisão de Putin, é necessário compreender o que é a jurisdição universal e qual o papel do TPI nesse contexto.
A jurisdição universal é um princípio do Direito Internacional que permite que um Estado julgue crimes cometidos por estrangeiros fora do seu território, desde que esses crimes sejam considerados de interesse internacional. O objetivo desse princípio é garantir que crimes graves, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, não fiquem impunes, mesmo que não tenham sido cometidos dentro do território do Estado que irá julgá-los.
Já o TPI é o primeiro tribunal permanente criado para julgar indivíduos acusados de cometerem os chamados “crimes internacionais”. Ele foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998, e entrou em vigor em 2002, tendo a adesão de 123 países, incluindo o Brasil. O tribunal tem competência para julgar indivíduos, não Estados, e atua complementarmente às jurisdições nacionais, ou seja, só pode julgar crimes quando os Estados não têm condições ou não têm interesse em fazê-lo.
Em 2014, o TPI iniciou uma investigação preliminar sobre a situação na Ucrânia, após receber denúncias de que o governo russo estaria envolvido em crimes de guerra e crimes contra a humanidade na península da Crimeia e no leste da Ucrânia. Em 2016, o promotor-chefe do TPI, Fatou Bensouda, solicitou a abertura de uma investigação completa sobre os possíveis crimes cometidos nessas regiões.
Em 2019, a Ucrânia apresentou um pedido ao TPI para que fosse emitido um mandado de prisão contra Putin, sob a acusação de crimes de guerra e crimes contra a humanidade. A Ucrânia alega que a Rússia teria armado e apoiado os separatistas no leste da Ucrânia, além de ser responsável pelo abatimento de um avião da Malaysia Airlines, que resultou na morte de 298 pessoas em 2014.
Entretanto, em dezembro de 2020, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, ministra Laurita Vaz, rejeitou o pedido de prisão de Putin, alegando que o TPI não tem jurisdição sobre o presidente russo, já que a Rússia não é um Estado-parte do Estatuto de Roma. Além disso, a ministra afirmou que o TPI não tem competência para julgar crimes cometidos antes de 2002, quando o tribunal entrou em vigor.
A decisão da presidente do STJ reacendeu o debate sobre os limites e a aplicação do Direito Penal Internacional. Enquanto alguns juristas defendem que a jurisdição universal deve ser aplicada de forma ampla, a fim de garantir que crimes graves não fiquem impunes, outros alegam que a jurisdição universal deve ser aplicada com cautela, respeitando os limites impostos pelo princípio da soberania dos Estados.
Além disso, a decisão da ministra Laurita Vaz também levanta questionamentos sobre a atuação do TPI e a sua efetividade. Muitos críticos alegam que o tribunal é seletivo em suas investigações e julgamentos, focando apenas em determinadas regiões e deixando de lado outros casos igualmente graves. Além disso, a falta de apoio e colaboração de alguns Estados dificulta a aplicação das decisões do TPI, enfraquecendo a sua efetividade.
O pedido de prisão de Vladimir Putin e a decisão da presidente do STJ trazem à tona importantes discussões sobre a aplicação do Direito Penal Internacional e a atuação do Tribunal Penal Internacional. Enquanto a jurisdição universal é um importante mecanismo para garantir que crimes graves não fiquem impunes, é necessário que haja um equilíbrio entre os interesses internacionais e a soberania dos Estados. Além disso, é preciso que o TPI atue de forma mais efetiva e imparcial, a fim de garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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