A advocacia predatória é uma prática jurídica que subverte os princípios éticos da profissão. Ela ocorre quando escritórios ou profissionais do Direito ingressam com ações judiciais em massa, sem base jurídica sólida, com o objetivo principal de obter ganhos financeiros rápidos – muitas vezes por meio de acordos – independentemente do mérito das causas.
Embora essa conduta possa se manifestar em diferentes áreas do Direito, é no âmbito trabalhista que ela tem causado repercussões mais sensíveis, inclusive gerando debates nos tribunais, no Ministério Público do Trabalho e nas entidades representativas da advocacia.
A proliferação de ações judiciais deve respeitar os preceitos da boa-fé processual, o princípio da lealdade processual (art. 5º, do Código de Processo Civil – CPC) e o artigo 17 do CPC, que trata da vedação à litigância de má-fé.
No campo do Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconhecem e condenam práticas abusivas de propositura de demandas repetitivas e infundadas.
A identificação de advocacia predatória exige análise minuciosa de padrões de atuação: clientes inexistentes ou não-informados, procurações padronizadas e genéricas, estruturação de ações irrelevantes, além da desistência em massa após protocolos de ações. Isso indica que o objetivo não é a resolução de conflitos legítimos, mas a obtenção de vantagens ilícitas.
A advocacia predatória representa um fator de deslegitimação da Justiça do Trabalho. Quando utilizada como tática de enriquecimento abusivo, ela onera o sistema judiciário, desvirtua estatísticas e prejudica o exame de demandas relevantes. O congestionamento processual, aliado ao uso distorcido do acesso à justiça, gera instabilidade e falta de confiança entre usuários e operadores do Direito.
De acordo com os princípios constitucionais assegurados no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, o acesso ao Judiciário deve ser livre e eficiente. No entanto, o uso distorcido dessa prerrogativa compromete sua efetividade, prejudicando inclusive o direito fundamental à duração razoável do processo.
A advocacia predatória afeta negativamente a percepção pública da classe profissional, diluindo os esforços de uma vasta maioria comprometida com a ética e com a função social da advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal e no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Além disso, os magistrados trabalhistas, já sobrecarregados com milhares de processos, enfrentam o desafio de filtrar causas legítimas daquelas meramente especulativas. Isso prejudica julgamentos consistentes, impacta na uniformização da jurisprudência e defasa o papel pedagógico das decisões judiciais.
Com base nos artigos 80 e 81 do CPC, o Judiciário pode aplicar multas por litigância de má-fé às partes e, quando cabível, direcionar a penalidade aos advogados que incorrerem em atos incompatíveis com a probidade processual. Na esfera trabalhista, há decisões que consideram a má-fé como fundamento para indeferimento da gratuidade da justiça, cuja concessão está condicionada à verossimilhança da condição de hipossuficiente (art. 790, § 3º, da CLT).
O juiz também pode indeferir de plano petições iniciais abusivas e requerer ao Ministério Público do Trabalho ou à OAB a apuração de eventual responsabilidade disciplinar do advogado, conforme o artigo 27 do Estatuto da Advocacia.
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil dispõem de competência para instaurar processo disciplinar contra os profissionais que atentarem contra os princípios éticos da profissão. A proposta indevida de ações judiciais sem consentimento informado do cliente, por exemplo, pode constituir infração disciplinar grave, nos termos do artigo 34, incisos VII, XIII e XXV, do Estatuto da OAB.
A criminalização de condutas associadas à advocacia predatória também é possível. Falsidade ideológica, estelionato e organização criminosa são alguns dos tipos penais eventualmente aplicáveis, a depender da escala e da organização das fraudes.
Para compreender com profundidade os aspectos fundamentais do Direito do Trabalho – incluindo os limites éticos da atuação advocatícia na área –, pode ser relevante o estudo sistemático da legislação trabalhista. Um curso como a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho pode ser um excelente recurso para aprofundar esse entendimento.
Os desafios impostos pela advocacia predatória exigem respostas coordenadas. O Judiciário precisa aprimorar os mecanismos de triagem processual, valendo-se de tecnologias que possibilitem identificar ações em série com padrões suspeitos. A conciliação e a arbitragem trabalhista podem ser fortalecidas como mecanismos extrajudiciais que desincentivam a litigância abusiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis do trabalhador.
A ampliação da cultura da integridade na advocacia é indispensável. Isso inclui formação técnica sólida, consciência do papel social do jurista e responsabilidade funcional diante do cliente e da sociedade.
Formar advogados não pode ser apenas ensinar técnica. A ética profissional deve permear todo o conteúdo dos cursos jurídicos e das pós-graduações. Saber o que a lei permite é insuficiente se não soubermos o que a conduta esperada da advocacia impõe.
Além disso, iniciativas de educação continuada como a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho incentivam a análise crítica, o domínio dogmático e a aplicação virtuosa do Direito, promovendo não apenas o conhecimento, mas a responsabilidade.
A prática da advocacia predatória no âmbito trabalhista representa um dos maiores desafios contemporâneos não apenas ao sistema judiciário, mas também à credibilidade da atuação dos profissionais do Direito. Prevenir e combater tais práticas exige ação firme das instituições, fiscalização ética profissional e investimento intenso na formação jurídica crítica.
Mais do que proteger o Judiciário contra abusos, trata-se de garantir o acesso à justiça para quem realmente dele necessita, preservando a dignidade da profissão e a eficácia das normas trabalhistas.
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A compreensão da advocacia predatória deve ir além do escândalo ou da crítica moral. Trata-se de fenômeno jurídico que exige compreensão sistêmica, inclusive para ser enfrentado em juízo.
As ferramentas para esse enfrentamento passam pela análise de padrões processuais, domínio agravado da ética, redes interinstitucionais de controle e, principalmente, por uma advocacia técnica, transparente e comprometida com os preceitos da legalidade e da justiça.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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