Ad referendum é uma expressão latina que significa “para referendo” ou “para confirmação”. No contexto jurídico, a expressão é utilizada para designar atos, decisões ou medidas que são adotados provisoriamente, sujeitos à posterior confirmação, aprovação ou ratificação por uma autoridade superior ou por um órgão colegiado. A utilização de medidas ad referendum é comum em processos administrativos, legislativos e judiciais, permitindo que decisões urgentes ou necessárias sejam tomadas de forma imediata, enquanto se aguarda a confirmação formal.
Alguns exemplos de situações onde o termo ad referendum é aplicado incluem:
A adoção de medidas ad referendum é uma prática útil para garantir a celeridade e a eficácia na tomada de decisões em situações de urgência ou necessidade. No entanto, a validade dessas medidas depende de sua subsequente confirmação ou ratificação, e a falta de referendo pode resultar na revogação ou nulidade das medidas adotadas.
O processo de referendo envolve a análise e a deliberação sobre a medida provisória adotada. A autoridade ou o órgão responsável pelo referendo deve avaliar a legalidade, a oportunidade e a conveniência da medida, podendo aprová-la integralmente, modificá-la ou rejeitá-la. O resultado do referendo determina a permanência ou a revogação da medida provisória.
Em resumo, “ad referendum” é uma expressão latina que significa “para referendo” ou “para confirmação”. No contexto jurídico, a expressão é utilizada para designar atos, decisões ou medidas adotados provisoriamente, sujeitos à posterior confirmação, aprovação ou ratificação por uma autoridade superior ou por um órgão colegiado. A utilização de medidas ad referendum permite a tomada de decisões urgentes ou necessárias de forma imediata, enquanto se aguarda a confirmação formal. A validade dessas medidas depende de sua subsequente confirmação, e a falta de referendo pode resultar na revogação ou nulidade das medidas adotadas.
Leia também, nas casas do grupo: Ad referendum (Legale).
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