A Relatividade dos Direitos e a Teoria da Inexistência de Direitos Absolutos
Introdução
No âmbito do Direito, uma afirmação amplamente difundida é a de que “não existem direitos absolutos”. Este conceito, que permeia tanto o ensino acadêmico quanto a prática jurídica, serve como base para debates complexos sobre a natureza e a aplicação dos direitos fundamentais. Este artigo explora a origem desse princípio, suas implicações teóricas e práticas, e os debates que ele suscita entre juristas.
A Origem da Teoria dos Direitos Relativos
Fundamentos Históricos
A noção de direitos não absolutos está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais. Desde a Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, os direitos começaram a ser atribuídos a todas as pessoas, sob a premissa de que são inerentes à dignidade humana. Entretanto, desde cedo, compreendeu-se que esses direitos não poderiam ser exercidos de maneira ilimitada, dado que vivem em um contexto social que condiciona seu exercício.
A Necessidade de Equilíbrio
Sob a ótica do contrato social, teóricos como John Locke e Jean-Jacques Rousseau sugeriram que a liberdade individual deve ser harmonizada com o bem-estar coletivo. Isso estabeleceu as bases para o entendimento de que direitos, ainda que fundamentais, devem ser compatibilizados com outros direitos e interesses igualmente legítimos para garantir a ordem social.
Os Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira
Texto Constitucional
A Constituição Federal de 1988 apresenta um avançado catálogo de direitos e garantias fundamentais. Esses direitos, apesar de tutelados pelo próprio texto constitucional, comportam certas limitações com o objetivo de assegurar a convivência harmônica entre os cidadãos.
Princípio da Proporcionalidade
A Constituição também incorpora o princípio da proporcionalidade, que serve como ferramenta crucial para o julgador na tarefa de ponderar direitos em colisão. Esse princípio busca promover uma adequação entre os meios e os fins de uma disposição normativa, permitindo a restrição de um direito desde que esta seja necessária e proporcional à finalidade almejada.
Limitações e Restrições aos Direitos
Teoria dos Limites dos Limites
A teoria dos limites dos limites postula que, enquanto os direitos não são absolutos e podem sofrer restrições, estas, por sua vez, não podem se configurar de tal forma que esvaziem o núcleo essencial dos direitos. Tal núcleo garante que os direitos fundamentais possam resistir em face de qualquer tentativa de mitigação indevida.
Interpretação Judicial
A função jurisdicional possui papel determinante na delimitação do alcance dos direitos fundamentais. É por meio da interpretação dos tribunais que se definem as fronteiras e as exceções à aplicabilidade dos direitos, influenciando diretamente na vida dos indivíduos e da coletividade.
Controvérsias e Desafios
A Subjetividade da Ponderação de Interesses
Um dos principais desafios enfrentados quando se defende a inexistência de direitos absolutos é a subjetividade inerente ao processo de ponderação de interesses. Decisões judiciais podem variar significativamente conforme a interpretação de cada julgador, o que levanta questões sobre a segurança e previsibilidade jurídica.
Direitos Fundamentais em Tempos de Crise
Em tempos de crise, como em situações de emergência sanitária ou ameaça à segurança nacional, a discussão sobre a relatividade dos direitos torna-se especialmente acentuada. Nesses contextos, governos têm tentado impor restrições severas a certos direitos, alegando a necessidade de proteção de interesses coletivos.
Conclusão
A persistente afirmação de que “não existem direitos absolutos” permeia o discurso jurídico contemporâneo, apresentando desafios e responsabilidades para legisladores, julgadores e cidadãos. Isso nos força a um exercício contínuo de reflexão sobre a flexibilidade dos direitos fundamentais e as condições que legitimam sua restrição. Esta abordagem não só salvaguarda valores democráticos fundamentais, mas também facilita a coexistência pacífica e produtiva dentro da sociedade. A contínua defesa dos direitos fundamentais deve, portanto, permanecer no cerne de qualquer sociedade verdadeiramente democrática e justa.
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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.